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em curso · atualizado em 03/11 · 6 fatos · 6 confirmados

O MPT processa a Meta pelos posts que pediam demissão por voto

Protesto de organizações da sociedade civil e movimentos sociais em frente à sede da Meta, na avenida Faria Lima, em São Paulo, em 19 de outubro de 2026 (imagem de contexto, anterior à ação do MPT)Paulo Pinto, 2026 · Agência Brasil/EBC · Agência Brasil: reprodução autorizada para fins jornalísticos, com a fonte

Último fato, 29/03confirmado Primeira audiência marcada, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Em 29 de outubro de 2026, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, por publicações que, depois do segundo turno, incentivavam empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir trabalhadores por causa do voto. O MPT pede R$ 50 milhões por dano moral coletivo e sustenta que a Meta responde pelo conteúdo e pelo alcance que seus sistemas de recomendação lhe dão. No mesmo dia, o juiz substituto Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu liminar: a Meta tem 24 horas para remover 14 links, sob multa de R$ 50 mil por dia por link mantido, deve parar de impulsioná-los e tem 72 horas para exibir a todos os usuários no Brasil um aviso de que a lei proíbe o assédio eleitoral, sob multa de R$ 200 mil. A Meta não comentou; pode recorrer. A primeira audiência está marcada para 29 de março de 2027. A ação nasce da onda de denúncias de assédio eleitoral, que esta revista acompanhou em “As demissões por voto e a Justiça do Trabalho”.

A ação e a liminar

A ação civil pública (processo 1001837-49.2026.5.02.0077) foi assinada por sete procuradores, entre eles o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, e a procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos. Segundo o MPT, depois do segundo turno, perfis nas plataformas da Meta passaram a orientar empregadores a vasculhar as redes de funcionários para descobrir em quem votaram e demiti-los; “outras publicações expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões”. O MPT diz que a Meta deixou os conteúdos no ar por dias e que a aba “Explorar” e os “Reels” sugeridos ampliaram seu alcance (Agência Brasil, 29/10). Os pedidos incluem a remoção em 24 horas, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo, um aviso a todos os usuários, a notificação dos autores, a suspensão de perfis reincidentes, mudança nas regras de uso, moderação reforçada em eleições e prestação de contas periódica à Justiça (Estadão Conteúdo, 29/10).

O juiz Bruno José Perusso concedeu em parte, no mesmo dia: a Meta deve retirar em 24 horas as 14 URLs indicadas, sob multa de R$ 50 mil por dia por link mantido, parar de impulsioná-las e de levá-las aos sistemas de recomendação, preservar os metadados, notificar os titulares das contas e publicar em 72 horas, para todos os usuários das três plataformas no Brasil, aviso de que a lei proíbe a discriminação e o assédio eleitoral no trabalho, sob multa de R$ 200 mil. Ficaram negados, por ora, o monitoramento genérico sem indicação de URL e a desativação preventiva de perfis (TRT-2, 29/10). Para o juiz, a liberdade de manifestação política não cobre incentivar práticas ilícitas no trabalho; o uso das plataformas para instigar punições atinge “um dos pilares do Estado Democrático de Direito” (Estadão Conteúdo, 30/10). O pedido de R$ 50 milhões fica para o julgamento do mérito; a primeira audiência foi marcada para 29 de março de 2027 (Agência Brasil, 29/10).

Procurada, a Meta disse que não comentaria (Agência Brasil, 29/10). Os autores dos posts não foram identificados nas fontes abertas, e não se sabe se a Meta já cumpriu a ordem.

As denúncias de assédio eleitoral

Os números de denúncias ao MPT variam conforme a hora da contagem. Entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29, o MPT recebeu 1.459 denúncias, alta de mais de 75%, lideradas por São Paulo, Minas Gerais e Paraná (Agência Brasil e Estadão Conteúdo, 29/10). O total do ano aparece como 3.396 na mesma reportagem do Estadão Conteúdo sobre a ação, como 3.754 em outra, do fim do dia 29, que o compara às 3.373 de 2022, e como “mais de 3.080”, com 1.147 nas 72 horas após o segundo turno, na notícia do TRT-2. Segundo o procurador-geral, a diferença em relação a 2022 é o pós-eleição: trabalhadores dispensados ou perseguidos por publicações sobre o voto, o que “não aconteceu na eleição passada” (Estadão Conteúdo, 29/10).

O Ministério do Trabalho abriu um canal próprio em 28 de outubro e recebeu cerca de 4,3 mil denúncias em três dias, 1.325 delas em São Paulo, com o Sudeste respondendo por 48,5% (Agência Brasil, 31/10). São canais diferentes, com possíveis duplicidades, e os números não devem ser somados aos do MPT. O ministro Luiz Marinho anunciou que o governo estuda restringir crédito a empresas comprovadamente responsáveis por assédio eleitoral; ainda não há medida em vigor (Estadão Conteúdo, 29/10). O caso anterior, das deputadas que pediram demissões e da primeira liminar do MPT no Rio, está em “As demissões por voto e a Justiça do Trabalho”.

Na República

As fontes e o que não se conferiu

Apuração de 3 de novembro de 2026, só em páginas abertas e lidas. As denúncias são denúncias, não irregularidades comprovadas. O total do MPT tem três contagens no mesmo dia (3.396, 3.754 e “mais de 3.080”), feitas em horas e recortes diferentes; o canal do Ministério do Trabalho é outro e não se soma ao do MPT. A liminar é provisória, e a Meta pode recorrer; não se sabe se cumpriu a ordem nem quem são os autores dos 14 posts. Uma reportagem (TVT News, vista só em busca) fala num teto de R$ 500 mil para a multa diária, que a notícia do TRT-2 não menciona.

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