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em curso · atualizado em 29/10 · 7 fatos · 7 confirmados

As demissões por voto e a Justiça do Trabalho

A sede do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, setembro de 2017Rafael Delazari (Flickr), 2017 · Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Último fato, 29/10confirmado 3.396 denúncias, 1.459 em três dias (+75%); campanha do MTE na Carteira de Trabalho Digital.

Entre a noite de 25 de outubro de 2026 e o dia 29, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, 75% a mais que no acumulado anterior, chegando a 3.396 no ano. Deputadas estaduais do PL no Rio e no Paraná e um vereador de Curitiba pediram publicamente a demissão de quem “fez o L”; o MPT processou a deputada Índia Armelau e obteve liminar no mesmo dia. O presidente do TST prometeu resposta “dura, rápida e ágil” e tramitação prioritária, e o governo anunciou força-tarefa de fiscalização e estuda restringir crédito a quem demitir por voto, como prevê a Lei 9.029. Até 29 de outubro, porém, nenhuma demissão pós-eleição com empresa nomeada tinha decisão judicial, auto de infração ou acordo em fonte aberta: os casos de demissão são relatos com empregador não identificado, e o próprio MPT diz que as denúncias não são irregularidades comprovadas.

O que está confirmado

Em 26 de outubro, a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) publicou no Instagram: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L”. Em 27 de outubro, o MPT no Rio ajuizou ação civil pública pedindo R$ 500 mil de dano moral coletivo, a retirada do post e um comunicado em 24 horas; no mesmo dia, o juiz Leonardo Saggese Fonseca concedeu liminar mandando a deputada se abster de incentivar discriminação e retirar as publicações, sob multa diária de R$ 5 mil. A defesa falou em “interpretação equivocada” (Poder360, 27/10; Repórter Brasil, 28/10; Agência Brasil, 29/10). Em Juiz de Fora (MG), uma vereadora eleita deputada estadual, que em setembro de 2025 orientara empresários a “não contratar esquerdista”, já estava sob tutela do MPT, confirmada pelo TRT-3 em 24 de setembro de 2026.

Antes do segundo turno, a Justiça do Trabalho concedeu liminares contra a coação de empregados: o Supermercado Zona Sul, no Rio, por uma carta política aos funcionários (multa de R$ 500 mil por dia, 24/10); a Prefeitura de São Paulo, pela convocação de cerca de 300 comissionados a um ato de Flávio Bolsonaro (R$ 50 mil por obrigação e por dia, 23/10); a Meta Indústria de Calçados, em Bom Despacho (MG), por campanha dentro da fábrica (1/10); um frigorífico em Goiás, por oferecer viagem a mil apoiadores de Lula para que não votassem (R$ 100 mil por trabalhador); o Total Atacado, na Bahia, por não liberar o voto; Carrefour, Assaí e GPA na Grande São Paulo, para garantir o tempo de voto. O TST listou em 25 de outubro outras decisões na Bahia, no Rio Grande do Norte, no Paraná, no Pará e no Amazonas (TST, 25/10; TRT-2, 24/10; Agência Brasil, 24 e 27/10).

O TST mantém desde agosto a campanha “No Meu Voto Mando Eu” e um plantão de magistrados e procuradores até o fim do ano. Em 26 de outubro, no Pleno, o presidente, Vieira de Mello Filho, disse que “embora as eleições tenham se encerrado, nosso trabalho não terminou”; em 28, na coletiva no Ministério do Trabalho, que “a resposta para aqueles que cometeram essa ilegalidade será dura, rápida e ágil”, com tramitação prioritária desses processos. O Painel Nacional do TST conta 863 processos de assédio eleitoral desde maio de 2023 e 233 em 2026: de 135 até o primeiro turno a 185 até 24 de outubro, alta de 37% entre os turnos (TST, 25, 26 e 28/10).

O MPT contou 1.937 denúncias até a manhã de 26 de outubro, 3.290 na noite de 28 e 3.396 em 29, com 1.459 em três dias (alta de 75%), lideradas por São Paulo (620), Minas (351), Paraná (338), Rio (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165); no pleito, 59 ações civis públicas, 52 liminares e 53 termos de ajuste de conduta. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, resumiu: “O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado” (Agência Brasil, 27 e 29/10; Repórter Brasil, 28/10).

Em 28 de outubro, o Ministério do Trabalho, com o TST, o MPT, a AGU, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça, anunciou uma força-tarefa de auditores-fiscais nos 26 estados e no DF, mesas de conciliação para reintegração ou indenização, a notificação extrajudicial do Google e da Meta pela AGU, alertas na Carteira de Trabalho Digital e o canal assedioeleitoral.trabalho.gov.br; o ministro Luiz Marinho disse que estuda uma lista pública de empregadores e a restrição de crédito prevista na Lei 9.029: “Se demitiu, tem que reintegrar. Se não reintegrar, tem que indenizar” (MTE, 28 e 29/10; TST, 28/10; Agência Brasil, 28/10). A lista e a restrição são estudo, sem ato normativo.

O que é relato, ainda sem decisão

A deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno, a “Jessicão” (PL-PR), escreveu no X: “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”; segundo a CUT, o MPT abriu investigação. O vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, publicou “Demitir petista, gostoso demais” e foi denunciado ao MPT-PR pelo deputado Requião Filho (PDT). Nenhuma ação contra os dois foi localizada (Poder360, 27/10; CUT, 28/10; Brasil de Fato, 28/10).

As demissões relatadas não têm empregador identificado: um trabalhador de uma instituição de formação profissional no Distrito Federal, advertido em 15 de outubro depois de cobrado por posts políticos e demitido sem justa causa em 22, denunciou ao MPT, que notificou a instituição; o MPT-DF tinha 92 denúncias e 15 casos de incentivo à demissão em apuração. Em Porto Alegre, um engenheiro relatou que o diretor perguntou quem votara no PT e pediu ao RH que rastreasse redes sociais; o caso foi ao MP pelo gabinete da deputada Denise Pessôa (PT-RS). Na Serra Gaúcha, o Ministério do Trabalho registrou 25 denúncias, dez em Caxias do Sul (Brasil de Fato, 28/10). O Poder360 registra que “não há confirmação de que todas essas manifestações resultaram em demissões”, e o MPT, que os números “não representam irregularidades comprovadas”.

O que a lei diz

A Lei 9.029, de 1995, proíbe “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”; a convicção política entra pela jurisprudência e pela Convenção 111 da OIT. A infração custa multa administrativa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador, mais 50% na reincidência, e a proibição de obter empréstimo ou financiamento em instituição financeira oficial (art. 3º), base da restrição de crédito que o governo estuda. Na dispensa discriminatória, o empregado escolhe entre a reintegração com ressarcimento integral e a remuneração em dobro do período de afastamento, além do dano moral (art. 4º).

O Código Eleitoral pune com reclusão de até quatro anos quem usa “violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido” (art. 301) e quem oferece vantagem para obter voto ou abstenção (art. 299); a ameaça de demissão é lida pelo MPT e pelo TRT da Paraíba como grave ameaça. A Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho define o assédio eleitoral como “coação, intimidação ou manipulação que visem influenciar a orientação política” nas relações de trabalho, e a Resolução 452/2026 criou o procedimento de comunicação ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral.

Na República

As fontes e o que não se conferiu

Apuração de 29 de outubro de 2026, só em páginas abertas e lidas. Os números do MPT vêm das coletivas e das matérias, porque o site do MPT só mostra a página institucional. A ação contra a deputada Índia Armelau não tem número de processo nas fontes. O total de denúncias de 2022, para comparar, diverge entre 2.360 e 3.145 e não foi conferido. Folha, Estadão, UOL, G1 e O Globo não puderam ser consultados.

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