O plenário da Câmara na votação do Marco Civil da Internet (25/03/2014)Gustavo Lima/Câmara dos Deputados, 2014 · Wikimedia Commons (origem: Câmara dos Deputados) · CC BY 3.0
A Lei 12.965, sancionada por Dilma Rousseff em 23 de abril de 2014, fixou princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Garantiu a neutralidade da rede, obrigou a guarda de registros e limitou a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros. Em 2025, o STF declarou essa última regra parcialmente inconstitucional.
- 1 anoguarda obrigatória dos registros de conexão
- 6 mesesguarda obrigatória dos registros de acesso a aplicações
- 60 diasprazo para a lei entrar em vigor
- 2,3 milcontribuições na consulta pública
- 8 a 3placar do STF contra o artigo 19 (2025)
O que havia antes
Até 2014, não havia lei geral sobre direitos e deveres no uso da internet no Brasil. Segundo a Agência Brasil, a discussão começou em 2007 e o texto passou por consulta pública, com mais de 2,3 mil contribuições em fóruns na internet.
O projeto do governo chegou ao Congresso em 2011, como PL 2.126/2011, e tramitou na Câmara com relatoria de Alessandro Molon (PT-RJ). Ganhou peso depois das denúncias de espionagem divulgadas por Edward Snowden, ex-colaborador da agência americana NSA, que atingiram as comunicações da própria presidente.
Em 11 de setembro de 2013, Dilma pediu urgência constitucional. A votação não ocorreu no prazo de 45 dias, e a pauta da Câmara ficou trancada. A neutralidade da rede era o ponto mais disputado: o deputado Eduardo Cunha argumentava que ela elevaria os preços para os usuários.
O que aconteceu
Em 25 de março de 2014, a Câmara aprovou o substitutivo de Molon. Para votar, o relator tirou do texto a exigência de data centers no Brasil. A neutralidade ficou. Pelo artigo 9º, quem transmite dados deve tratar “de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.

Diário Oficial da União de 24/04/2014, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 12.965Imprensa Nacional, 2014 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
Em 22 de abril, o Senado aprovou o projeto por unanimidade, no mesmo dia em que passou pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça. No dia seguinte, Dilma sancionou a lei em São Paulo, na abertura do NETmundial, encontro sobre a governança da internet. A lei saiu em edição extra do Diário Oficial e foi sancionada sem vetos.
A lei obriga os provedores de conexão a guardar os registros por um ano, e os de aplicações, por seis meses. Entidades da sociedade civil pediram o veto ao artigo 15, que trata dessa guarda, por temer armazenamento em massa; o veto não veio. Pelo artigo 19, a plataforma só respondia por conteúdo de terceiros se descumprisse ordem judicial de remoção. A lei entrou em vigor 60 dias após a publicação.
“Os direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online”
O que veio depois
A lei deixou pontos para regulamentar: as exceções à neutralidade e a forma de guardar e entregar os registros. Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados alterou parte do texto.
Em 26 de junho de 2025, o STF declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, nos recursos dos Temas 533 e 987. Ficaram vencidos André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que mantinham a exigência de ordem judicial em todos os casos. Nos crimes contra a honra, a ordem judicial segue necessária. Nos crimes graves, como terrorismo e racismo, a plataforma responde se houver “falha sistêmica”. Nos demais, responde se não remover o conteúdo depois de notificada.
O acórdão, de 1.323 páginas, saiu em 5 de novembro de 2025. Em 17 de junho de 2026, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração. As empresas ganharam 60 dias, a partir da publicação da ata, para se adequar. A regra vale até que o Congresso aprove nova lei.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 12.965, de 23/04/2014
- ementa
- Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
- projeto
- PL 2126/2011
- quem propôs
- Governo federal · Dilma
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 · Presidência da República
- Marco Civil que garante mais liberdade na internet é aprovado no Congresso · Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
- STF define parâmetros para responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros · Supremo Tribunal Federal
Para ler mais
- Câmara aprova projeto do marco civil da internet · Agência Câmara
- Dilma sanciona Marco Civil da Internet · Agência Brasil
- Internet brasileira ganhou marco civil em 2014 · Agência Brasil
- STF publica acórdão que derruba dispositivo do Marco Civil da Internet · Migalhas
- Plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdo, confirma STF · Radioagência Nacional
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