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A Nova República (desde 1985) · direitos

O relatório final da Comissão Nacional da Verdade

10 de dezembro de 2014 · governo de Dilma Rousseff

Dilma Rousseff e os membros da Comissão Nacional da Verdade na entrega do relatório final, com os três volumes sobre a mesa, Palácio do Planalto, 10 de dezembro de 2014Antonio Cruz/Agência Brasil, 2014 · Agência Brasil/EBC · CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC), crédito obrigatório “Fotógrafo/Agência Brasil”

Em 10 de dezembro de 2014, Dia dos Direitos Humanos, a Comissão Nacional da Verdade entregou a Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, seu relatório final: três volumes, 434 mortos e desaparecidos confirmados (191 mortos, 210 desaparecidos e 33 cujos corpos foram depois localizados), a conclusão de que a repressão foi “política de Estado” e crime contra a humanidade, 377 agentes apontados como responsáveis e 29 recomendações, a primeira delas o reconhecimento, pelas Forças Armadas, da sua responsabilidade. Uma década depois, a maioria das recomendações não foi cumprida.

O que havia antes

A Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, criou a comissão para examinar as graves violações de direitos humanos entre 1946 e 1988; ela foi instalada em 16 de maio de 2012, com sete conselheiros nomeados pela presidente. Ficaram até o fim José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Maria Cardoso da Cunha; Gilson Dipp se afastou por saúde em abril de 2013 e Cláudio Fonteles renunciou em setembro, substituído por Pedro Dallari, que coordenou a fase final (relatório, volume I).

A comissão herdou o trabalho da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, da Lei 9.140, e da Comissão de Anistia, e trabalhou sem acesso à documentação das Forças Armadas, “oficialmente dada como destruída”. Ao longo de 2014 produziu laudos periciais indiretos, como os que desmontaram os suicídios de Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho, e apontou em fevereiro os responsáveis pela morte de Rubens Paiva (fichas do volume III).

Desde 2010, a sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund obrigava o Brasil a investigar os crimes do Araguaia e dizia que a Lei da Anistia “carece de efeitos jurídicos” para graves violações; o STF, na ADPF 153, havia mantido a lei por 7 a 2 (relatório, volume I, parágrafo 16).

Pedro Dallari entrega o relatório final da CNV ao presidente do Senado, Renan Calheiros, 10 de dezembro de 2014

Pedro Dallari entrega o relatório final da CNV ao presidente do Senado, Renan Calheiros, 10 de dezembro de 2014Senado Federal, 2014 · Senado Federal (Flickr), via Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O que aconteceu

O volume I, de 976 páginas, tem 18 capítulos; o volume II reúne textos temáticos, inclusive sobre camponeses e povos indígenas; o volume III traz as 434 fichas individuais. A CNV deu por comprovada “a prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias e de tortura, assim como o cometimento de execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres por agentes do Estado”, e confirmou 434 mortes e desaparecimentos: 191 mortos, 210 desaparecidos e 33 desaparecidos cujos corpos foram depois localizados, um deles durante os trabalhos. Os números, diz o texto, “certamente não correspondem ao total”.

A segunda conclusão refuta a tese dos “excessos” de alguns militares: a repressão foi “resultado de uma ação generalizada e sistemática do Estado brasileiro”, “política de Estado, concebida e implementada a partir de decisões emanadas da presidência da República e dos ministérios militares”. A terceira caracteriza os crimes como crimes contra a humanidade; a quarta constata que o quadro persiste, nas prisões ilegais, na tortura e nas execuções da segurança pública de hoje. O relatório lista 377 agentes públicos como responsáveis, dos ex-presidentes aos executores; cerca de cem estavam vivos (Rádio Senado; BBC Brasil via IHU).

As 29 recomendações se dividem em 17 medidas institucionais, oito reformas constitucionais e legais e quatro de seguimento. A primeira é o “reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional”; a segunda, a responsabilização jurídica criminal e civil dos agentes, afastando a Lei da Anistia, por se tratar de crimes contra a humanidade, “imprescritíveis e não passíveis de anistia”, a única sem unanimidade, com voto contrário de José Paulo Cavalcanti Filho. Seguem a proibição de comemorar o golpe, a retificação das certidões de óbito, a desvinculação dos institutos médicos legais das polícias, a tipificação do desaparecimento forçado, a desmilitarização das polícias militares, a extinção da Justiça Militar estadual, a exclusão dos civis da Justiça Militar federal, o fim dos “autos de resistência”, a audiência de custódia e um órgão permanente para dar seguimento ao trabalho.

Na cerimônia, Pedro Dallari entregou o relatório a Dilma Rousseff, ex-presa política, que chorou ao falar; no mesmo dia, Dallari o levou ao presidente do Congresso, Renan Calheiros, que prometeu prioridade às matérias que dependem de lei (Rádio Senado; Congresso em Foco). A comissão encerrou-se em 16 de dezembro de 2014.

“Na ditadura militar, a repressão e a eliminação de opositores políticos se converteram em política de Estado, concebida e implementada a partir de decisões emanadas da presidência da República e dos ministérios militares.”

Comissão Nacional da VerdadeRelatório da CNV, volume I, capítulo 18, conclusão 2, 10/12/2014a fonte

O que veio depois

As Forças Armadas não reconheceram a responsabilidade; o Superior Tribunal Militar disse que o relatório tinha “inverdades”. O órgão permanente de seguimento não foi criado então. Em 2019, balanço do Aos Fatos contou 18 recomendações não cumpridas, seis parcialmente e cinco cumpridas; a Lei 13.491/2017 ampliou a Justiça Militar em vez de restringi-la, e a tipificação do desaparecimento forçado seguia parada na Câmara. Monitoramento do Instituto Vladimir Herzog, em 2023, achou só duas recomendações plenamente cumpridas (Aos Fatos; Tribuna do Sertão).

Das recomendações, avançaram a audiência de custódia, adotada pelo CNJ a partir de 2015, e a retificação das certidões de óbito: a Resolução 601/2024 do CNJ determinou corrigir os registros das 434 vítimas, com a causa “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática”, e a Comissão Especial, restituída em 2023, passou a entregá-las às famílias em 2025 (Poder360; MPF).

O relatório tornou-se a referência das denúncias do MPF e das comissões estaduais e municipais da verdade; o ministro Flávio Dino, ao votar em fevereiro de 2026 contra a anistia aos crimes permanentes, apoiou-se nele e na sentença da Corte Interamericana (SBT News). Dez anos depois da entrega, a Justiça Militar segue julgando civis, as polícias militares continuam militares e nenhum agente foi condenado em definitivo por morte ou desaparecimento na ditadura.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Comissão Nacional da Verdade, relatório, volume I (cópia)

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