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A Nova República (desde 1985) · política e instituições
Lei de Acesso à Informação
18 de novembro de 2011 · governo de Dilma Rousseff
A Lei 12.527, sancionada por Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, regulou o direito de pedir informação a órgãos públicos. Qualquer pessoa pode pedir, sem dizer por quê; a resposta vem em até 20 dias; e o sigilo passou a ter prazo, de no máximo 50 anos.
- 20 diasprazo de resposta, prorrogável por mais 10 (art. 11)
- 25, 15 e 5 anossigilo de documentos ultrassecretos, secretos e reservados (art. 24)
- 50 anossigilo máximo, com uma renovação do ultrassecreto (art. 35)
- 974.400pedidos ao Executivo federal, maio de 2012 a dezembro de 2020 (CGU)
- 73,30%dos pedidos respondidos atendidos total ou parcialmente (CGU)
- 8,18%dos pedidos respondidos negados (CGU)
O que havia antes
A Constituição de 1988 já garantia o acesso a informações de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII), mas não havia lei geral que dissesse como. A Lei 11.111, de 2005, admitia que documentos ultrassecretos tivessem o sigilo de 30 anos prorrogado sucessivamente.
O texto do Executivo, enviado por Lula, mantinha a possibilidade de prorrogações sucessivas. A Câmara mudou o projeto para permitir uma só prorrogação. No Senado, onde tramitou como PLC 41/2010, a discussão sobre o chamado sigilo eterno ocupou meses.

O pórtico da Lei 12.527 (2011)Almanaque Lusofonista, 2015 · Wikimedia Commons · domínio público
O que aconteceu
Fernando Collor (PTB-AL), relator na Comissão de Relações Exteriores, apresentou substitutivo que recuperava a proposta original e permitia prorrogações ilimitadas para documentos ultrassecretos. Negou que o texto criasse sigilo eterno. Os relatores nas outras comissões, Demóstenes Torres, Humberto Costa e Walter Pinheiro, se opuseram. Em 25 de outubro de 2011, o Plenário rejeitou o substitutivo e aprovou o texto da Câmara, que seguiu para sanção.

Diário Oficial da União de 18/11/2011, edição extra, Seção 1, p. 1, com a Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação)Imprensa Nacional, 2011 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
Dilma Rousseff sancionou a lei em 18 de novembro de 2011. O artigo 3º fixa como diretriz a publicidade como regra e o sigilo como exceção. O órgão não pode exigir os motivos do pedido. A resposta deve vir em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, com justificativa.
Os prazos de sigilo passaram a ser de 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 para secretos e 5 para reservados, contados da produção. O ultrassecreto admite uma única renovação. Informações pessoais ligadas à intimidade e à vida privada ficam restritas por até 100 anos (art. 31). A lei revogou a Lei 11.111 e entrou em vigor 180 dias depois, em 16 de maio de 2012, mesmo dia em que se instalou a Comissão Nacional da Verdade.
“observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”
O que veio depois
Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, o Executivo federal recebeu 974.400 pedidos de maio de 2012 a dezembro de 2020. Respondeu a 99,99%. Atendeu, total ou parcialmente, 73,30% dos respondidos e negou 8,18%. Outros 18,49% não foram atendidos por não serem pedidos de informação, por tratarem de outro órgão ou por pedirem dado inexistente.
O artigo 31, dos 100 anos para informações pessoais, virou alvo de disputa. Em 1º de janeiro de 2023, Lula mandou a CGU revisar negativas do governo anterior. Em 16 de maio de 2023, a CGU apresentou o balanço: partiu de 64.571 pedidos negados de 2019 a 2022 e examinou 252 casos. Disse que a maioria das negativas revisadas foi revertida, com temas como cartão de pagamentos da Presidência, visitantes nos palácios e estoques de vacinas.
Em 30 de setembro de 2024, a Portaria Normativa 176 da CGU fixou que, quando a decisão não indicar prazo, o sigilo de informação pessoal com base no artigo 31 será de 15 anos. Prazo maior passa a exigir justificativa no caso concreto.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 12.527, de 18/11/2011
- ementa
- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- projeto
- PL 219/2003
- quem propôs
- dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 · Presidência da República (Planalto)
- CGU apresenta balanço final das revisões de sigilos impostos a pedidos de informações (16/05/2023) · Controladoria-Geral da União
- CGU define novas diretrizes para aplicação da Lei de Acesso à Informação (30/09/2024) · Controladoria-Geral da União
Dados
- Relatório sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação, Poder Executivo Federal, 2020 · Controladoria-Geral da União
Para ler mais
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