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O STF reconhece a união homoafetiva

5 de maio de 2011 · governo de Dilma Rousseff

O edifício do STF iluminado com as cores do arco-íris no Dia do Orgulho LGBTQIA+ (2023)Fellipe Sampaio/SCO/STF, 2023 · Supremo Tribunal Federal (Flickr do STF) · domínio público

Em 5 de maio de 2011, o Supremo julgou a ADI 4277 e a ADPF 132 e reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com efeito vinculante. Os dez ministros que votaram seguiram o relator, Ayres Britto.

O que havia antes

O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência entre “o homem e a mulher”. Sem lei sobre casais do mesmo sexo, não havia jurisprudência consolidada, e os casos dependiam da interpretação de cada juiz, segundo a Agência Brasil.

Duas ações levaram o tema ao STF. A ADI 4277, da Procuradoria-Geral da República, protocolada como ADPF 178, pediu o reconhecimento da união como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres. A ADPF 132, do governador do Rio, Sérgio Cabral, pediu que o regime da união estável valesse para servidores civis do estado em uniões homoafetivas, com efeitos em previdência e auxílio-saúde.

O que aconteceu

O julgamento começou na tarde de 4 de maio de 2011. Falaram o procurador-geral da República, o representante do governador do Rio, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e entidades admitidas como amici curiae. O relator, Ayres Britto, votou por dar ao artigo 1.723 interpretação conforme a Constituição, para excluir qualquer leitura que impeça reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Britto apoiou-se no artigo 3º, inciso IV, da Constituição, que veda discriminação em razão de sexo. Disse que nenhum dispositivo constitucional sobre a família proíbe sua formação a partir de uma relação homoafetiva.

Em 5 de maio, acompanharam o relator Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Dias Toffoli declarou-se impedido, porque havia se manifestado a favor do tema quando chefiava a Advocacia-Geral da União. A decisão tem efeito vinculante para o Judiciário e a administração pública.

“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”

Ayres Britto, relatorVoto na ADI 4277 e na ADPF 132, relatado pelo STF, 04/05/2011a fonte

O que veio depois

A decisão tratou da união estável. O casamento veio dois anos depois, por via administrativa: em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 175, que proíbe as autoridades competentes de recusar a habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor.

Pelo suplemento Nupcialidade e Família do Censo 2022, as uniões entre pessoas do mesmo sexo passaram de 58 mil, em 2010, para 480 mil, em 2022, de 0,1% para 0,7% das unidades domésticas. Entre os casais, 58% eram de mulheres; 77,6% viviam em união consensual.

O tema seguiu no Congresso. Em 10 de outubro de 2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou, por 12 votos a 5, parecer de Pastor Eurico (PL-PE) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em novembro de 2024, a Comissão de Direitos Humanos aprovou substitutivo de Erika Hilton (Psol-SP) que assegura em lei o casamento e a união estável. O projeto segue em análise.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Referências

Supremo Tribunal Federal

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