Pular para o conteúdo
República

República / marcos / a nova república

A Nova República (desde 1985) · estatais e privatização

O regime de partilha do pré-sal

22 de dezembro de 2010 · governo de Luiz Inácio Lula da Silva

O Senado vota os projetos do pré-sal (10/06/2010)Senado Federal, 2010 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · CC BY 2.0

A Lei 12.351, sancionada por Lula em 22 de dezembro de 2010, criou o regime de partilha para o pré-sal: a empresa recupera os custos em óleo e divide o restante com a União. A Petrobras virou operadora de todos os blocos, com no mínimo 30% de cada consórcio, e a lei criou o Fundo Social.

O que havia antes

Desde 1997, a Lei do Petróleo (9.478) regia a exploração pelo regime de concessão. Nele, a empresa fica com o petróleo que extrai e paga ao Estado tributos, royalties e participações. A descoberta de grandes reservas abaixo da camada de sal, numa faixa de cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina, levou o governo a propor outro modelo.

Em 31 de agosto de 2009, o Executivo enviou ao Congresso os projetos do novo marco. A comissão interministerial que definiu as regras foi coordenada por Dilma Rousseff, então na Casa Civil, segundo a Agência Brasil. O PL 5940/2009 criava originalmente só o Fundo Social; a partilha estava em outro projeto.

Lula na cerimônia da primeira extração de óleo do pré-sal, no campo de Jubarte (02/09/2008)

Lula na cerimônia da primeira extração de óleo do pré-sal, no campo de Jubarte (02/09/2008)Ricardo Stuckert/PR, 2008 · Wikimedia Commons · CC BY 3.0 br

O que aconteceu

No Senado, o relator Romero Jucá (PMDB-RR) juntou num só texto o Fundo Social e o regime de partilha. Depois de mais de onze horas de discussão, o substitutivo foi aprovado no início da madrugada de 10 de junho de 2010, por 38 votos a 31 e uma abstenção. Uma emenda de Pedro Simon (PMDB-RS), aprovada por 41 a 28, repartia os royalties entre todos os estados e municípios. Jucá anunciou que Lula deveria vetá-la.

Diário Oficial da União de 23/12/2010, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 12.351
O documento

Diário Oficial da União de 23/12/2010, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 12.351Imprensa Nacional, 2010 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

O texto voltou à Câmara. Em 1º de dezembro de 2010, o Plenário o aprovou por 204 votos a 66, com duas abstenções, segundo o Congresso em Foco. O relator foi Antonio Palocci (PT-SP). A nova divisão dos royalties, principal ponto de atrito com Rio de Janeiro e Espírito Santo, foi mantida.

Lula sancionou a Lei 12.351 em 22 de dezembro de 2010 e vetou o artigo 64, o da repartição dos royalties. Pela lei, vence a licitação quem oferecer o maior excedente em óleo para a União. A Petrobras pode ser contratada sem licitação nos casos propostos pelo Conselho Nacional de Política Energética.

O Fundo Social, vinculado à Presidência, recebe parte do bônus de assinatura, dos royalties da União e da venda do petróleo da União. A finalidade é financiar programas de combate à pobreza e de desenvolvimento social e regional.

O que veio depois

A primeira licitação no novo regime foi a da área de Libra, na Bacia de Santos, em 21 de outubro de 2013. Antes dela, o TCU aprovou o primeiro estágio da outorga, mas registrou que os estudos poderiam ser mais amplos e que o percentual mínimo de 41,65% do edital poderia, na prática, variar de 15% a 49,56%.

Um único consórcio disputou Libra e ofereceu o mínimo, 41,65%. Segundo a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), estatal que representa a União nos contratos, o consórcio reuniu Petrobras (operadora, 40%), Shell (20%), Total (20%) e as chinesas CNODC e CNOOC (10% cada). O bônus de assinatura foi de R$ 15 bilhões, e o contrato foi assinado em 2 de dezembro de 2013.

Em 2012, a Lei 12.734 mudou as regras dos royalties e elevou a alíquota a 15%. Em 29 de novembro de 2016, a Lei 13.365, sancionada por Michel Temer, tirou da Petrobras a operação obrigatória: o Conselho Nacional de Política Energética passou a lhe oferecer a preferência, com 30 dias para se manifestar. Quando aceita, a participação mínima continua de 30%.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 12.351, de 22/12/2010
ementa
Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
projeto
PL 5940/2009
quem propôs
Governo federal · Lula
Câmara
204 sim, 66 não, em 01/12/2010
Senado
38 sim, 31 não, em 09/06/2010

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

Na República

Referências

Reportar erroDireito de resposta

Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos

Acessibilidade

As escolhas valem para todo o site e ficam guardadas só neste aparelho.

Tamanho do texto
Contraste
Movimento
Letra do texto corrido