O Senado vota os projetos do pré-sal (10/06/2010)Senado Federal, 2010 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · CC BY 2.0
A Lei 12.351, sancionada por Lula em 22 de dezembro de 2010, criou o regime de partilha para o pré-sal: a empresa recupera os custos em óleo e divide o restante com a União. A Petrobras virou operadora de todos os blocos, com no mínimo 30% de cada consórcio, e a lei criou o Fundo Social.
- 30%participação mínima da Petrobras em cada consórcio (Lei 12.351)
- 38 a 31votação do substitutivo no Senado (Agência Senado)
- 204 a 66votação final na Câmara (Congresso em Foco)
- 41,65%excedente em óleo da União em Libra, o mínimo do edital (PPSA, TCU)
- R$ 15 bilhõesbônus de assinatura de Libra (PPSA)
- 40%participação da Petrobras no consórcio de Libra (PPSA)
O que havia antes
Desde 1997, a Lei do Petróleo (9.478) regia a exploração pelo regime de concessão. Nele, a empresa fica com o petróleo que extrai e paga ao Estado tributos, royalties e participações. A descoberta de grandes reservas abaixo da camada de sal, numa faixa de cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina, levou o governo a propor outro modelo.
Em 31 de agosto de 2009, o Executivo enviou ao Congresso os projetos do novo marco. A comissão interministerial que definiu as regras foi coordenada por Dilma Rousseff, então na Casa Civil, segundo a Agência Brasil. O PL 5940/2009 criava originalmente só o Fundo Social; a partilha estava em outro projeto.

Lula na cerimônia da primeira extração de óleo do pré-sal, no campo de Jubarte (02/09/2008)Ricardo Stuckert/PR, 2008 · Wikimedia Commons · CC BY 3.0 br
O que aconteceu
No Senado, o relator Romero Jucá (PMDB-RR) juntou num só texto o Fundo Social e o regime de partilha. Depois de mais de onze horas de discussão, o substitutivo foi aprovado no início da madrugada de 10 de junho de 2010, por 38 votos a 31 e uma abstenção. Uma emenda de Pedro Simon (PMDB-RS), aprovada por 41 a 28, repartia os royalties entre todos os estados e municípios. Jucá anunciou que Lula deveria vetá-la.

Diário Oficial da União de 23/12/2010, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 12.351Imprensa Nacional, 2010 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
O texto voltou à Câmara. Em 1º de dezembro de 2010, o Plenário o aprovou por 204 votos a 66, com duas abstenções, segundo o Congresso em Foco. O relator foi Antonio Palocci (PT-SP). A nova divisão dos royalties, principal ponto de atrito com Rio de Janeiro e Espírito Santo, foi mantida.
Lula sancionou a Lei 12.351 em 22 de dezembro de 2010 e vetou o artigo 64, o da repartição dos royalties. Pela lei, vence a licitação quem oferecer o maior excedente em óleo para a União. A Petrobras pode ser contratada sem licitação nos casos propostos pelo Conselho Nacional de Política Energética.
O Fundo Social, vinculado à Presidência, recebe parte do bônus de assinatura, dos royalties da União e da venda do petróleo da União. A finalidade é financiar programas de combate à pobreza e de desenvolvimento social e regional.
O que veio depois
A primeira licitação no novo regime foi a da área de Libra, na Bacia de Santos, em 21 de outubro de 2013. Antes dela, o TCU aprovou o primeiro estágio da outorga, mas registrou que os estudos poderiam ser mais amplos e que o percentual mínimo de 41,65% do edital poderia, na prática, variar de 15% a 49,56%.
Um único consórcio disputou Libra e ofereceu o mínimo, 41,65%. Segundo a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), estatal que representa a União nos contratos, o consórcio reuniu Petrobras (operadora, 40%), Shell (20%), Total (20%) e as chinesas CNODC e CNOOC (10% cada). O bônus de assinatura foi de R$ 15 bilhões, e o contrato foi assinado em 2 de dezembro de 2013.
Em 2012, a Lei 12.734 mudou as regras dos royalties e elevou a alíquota a 15%. Em 29 de novembro de 2016, a Lei 13.365, sancionada por Michel Temer, tirou da Petrobras a operação obrigatória: o Conselho Nacional de Política Energética passou a lhe oferecer a preferência, com 30 dias para se manifestar. Quando aceita, a participação mínima continua de 30%.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 12.351, de 22/12/2010
- ementa
- Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
- projeto
- PL 5940/2009
- quem propôs
- Governo federal · Lula
- Câmara
- 204 sim, 66 não, em 01/12/2010
- Senado
- 38 sim, 31 não, em 09/06/2010
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 · Presidência da República (Planalto)
- Para TCU, estudos do pré-sal poderiam ser mais amplos (11/10/2013) · Tribunal de Contas da União
- Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016 · Presidência da República (Planalto)
Dados
- Relatório da Administração 2013 · Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA)
Para ler mais
- Senado aprova criação do Fundo Social do Pré-sal, regime de partilha e distribuição dos royalties a todos os estados (10/06/2010) · Agência Senado
- Pré-sal: Câmara aprova Fundo Social e modelo de partilha · Congresso em Foco
- Ficha Limpa, pré-sal e reajuste de aposentados são destaques do ano · Agência Câmara
- Primeira mulher eleita presidente, Dilma deixa cargo a 2 anos do fim do mandato · Agência Brasil
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