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A Nova República (desde 1985) · estatais e privatização

Lei do Petróleo

6 de agosto de 1997 · governo de Fernando Henrique Cardoso

A plataforma P-51 da Petrobras, na Bacia de Campos (2009)Divulgação Petrobras / ABr, 2009 · Wikimedia Commons (origem: Agência Brasil) · CC BY 3.0 br

A Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, regulamentou a Emenda 9, de 1995. Criou a Agência Nacional do Petróleo e o Conselho Nacional de Política Energética e pôs a exploração de petróleo e gás sob contratos de concessão, dados em licitação. A primeira rodada de blocos foi em junho de 1999.

O que havia antes

A Lei 2.004, de 1953, criou a Petrobras e instituiu o monopólio da União sobre o petróleo. A Constituição de 1988 manteve esse monopólio sobre pesquisa, lavra, refino, importação, exportação e transporte, e vedou ceder ou conceder essas atividades.

Em 1975, o governo implantou os chamados “contratos de risco” entre a Petrobras e empresas estrangeiras. A Agência Câmara registra que esses contratos não tinham fundamento legal.

A Emenda Constitucional 9, de 9 de novembro de 1995, permitiu à União contratar empresas estatais ou privadas para explorar e produzir petróleo e gás natural, nas condições que uma lei fixasse. A Lei 9.478 é essa lei.

Fiscal da Agência Nacional do Petróleo, criada pela Lei do Petróleo, em ação (2014)

Fiscal da Agência Nacional do Petróleo, criada pela Lei do Petróleo, em ação (2014)Jose Cruz/Agência Brasil, 2014 · Wikimedia Commons (origem: Agência Brasil) · CC BY 3.0 br

O que aconteceu

A lei foi assinada por Fernando Henrique Cardoso, Iris Rezende, Raimundo Brito e Luiz Carlos Bresser Pereira, e publicada no Diário Oficial em 7 de agosto de 1997. Nasceu do PL 2.142/1996.

Diário Oficial da União de 07/08/1997, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 9.478
O documento

Diário Oficial da União de 07/08/1997, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 9.478Imprensa Nacional, 1997 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

O artigo 2º criou o Conselho Nacional de Política Energética, presidido pelo ministro de Minas e Energia. O artigo 7º instituiu a Agência Nacional do Petróleo, autarquia vinculada ao ministério, para regular o setor.

Pelo artigo 23, a exploração, o desenvolvimento e a produção passaram a se fazer por contratos de concessão “precedidos de licitação”. Pelo artigo 26, o concessionário fica com a propriedade do petróleo e do gás depois de extraídos, pagando tributos e participações.

O artigo 45 fixou quatro participações governamentais: bônus de assinatura, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área. Os royalties ficaram em 10% da produção, com mínimo de 5% se o edital reduzir.

A Petrobras continuou sociedade de economia mista. O artigo 62 obrigou a União a manter o controle acionário, com pelo menos metade das ações com direito a voto mais uma. O artigo 32 ratificou os direitos da Petrobras sobre os campos já em produção, e o 34 mandou a ANP assinar com ela, sem licitação, os contratos desses blocos.

“o marco da flexibilização, de fato, do monopólio da União sobre as atividades de exploração e produção”

Agência Nacional do PetróleoPágina da 1ª Rodada de Licitações, resultados, 1999 (página atual da ANP)a fonte

O que veio depois

A primeira rodada de licitações foi em 15 e 16 de junho de 1999, com 27 blocos em oito bacias, de Santos à Foz do Amazonas. Houve 58 empresas interessadas, 42 pagaram a taxa de participação e 11 venceram, entre elas a Petrobras, a Shell, a BP e a Esso. A ANP chama a rodada de “o marco da flexibilização, de fato, do monopólio”.

A Lei 11.097, de 13 de janeiro de 2005, introduziu o biodiesel na matriz energética e mudou o nome da agência para Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

A Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010, alterou a Lei 9.478 e criou o regime de partilha de produção para o pré-sal e as áreas estratégicas. No texto original, a Petrobras seria a operadora de todos os blocos nesse regime, com participação mínima de 30% no consórcio. A Lei 13.365, de 2016, trocou a obrigação por direito de preferência. A concessão continua valendo fora dessas áreas.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 9.478, de 06/08/1997
ementa
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
projeto
PL 2142/1996
quem propôs
Governo federal · Fernando Henrique
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

Na República

Referências

Documentos oficiais

Dados

Para ler mais

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