Pular para o conteúdo
República

República / marcos / a nova república

A Nova República (desde 1985) · trabalho e Previdência

A reforma da Previdência de Fernando Henrique

15 de dezembro de 1998 · governo de Fernando Henrique Cardoso

A sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em BrasíliaSenado Federal, 2019 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · CC BY 2.0

A Emenda Constitucional 20, promulgada em 15 de dezembro de 1998, trocou o tempo de serviço pelo tempo de contribuição, fixou um teto para os benefícios do regime geral e impôs idade mínima aos servidores. A idade mínima para os trabalhadores do setor privado caiu na Câmara por um voto. Para compensar, o governo criou o fator previdenciário em 1999.

O que havia antes

O governo Fernando Henrique enviou ao Congresso a PEC 33/1995 em março de 1995. Segundo Meiriane Nunes Amaro, consultora do Senado, a proposta manteve os três regimes (setor privado, servidores civis e militares), mas com regras uniformes. Também retirava da Constituição o detalhamento dos regimes, a chamada “desconstitucionalização”.

Amaro registra que, enquanto a proposta tramitava, o quadro piorou. De 1995 a 1998, o déficit entre a arrecadação líquida do INSS e os gastos com benefícios passou de R$ 465 milhões para R$ 10,2 bilhões.

Na noite de 6 de maio de 1998, a Câmara votou a idade mínima para a aposentadoria no regime geral: 60 anos para homens e 55 para mulheres. O governo precisava de 308 votos e teve 307, contra 148 e 11 abstenções. Segundo a Gazeta do Povo, o deputado Antonio Kandir (PSDB-SP) disse ter apertado o botão errado, e a Mesa não aceitou corrigir o voto.

Antônio Carlos Magalhães, presidente do Senado, e Fernando Henrique Cardoso em Brasília, em maio de 1998

Antônio Carlos Magalhães, presidente do Senado, e Fernando Henrique Cardoso em Brasília, em maio de 1998Arquivo/ABr, 1998 · Wikimedia Commons (origem: Agência Brasil) · CC BY 3.0 br

O que aconteceu

A emenda foi promulgada em 15 de dezembro de 1998 pelas Mesas da Câmara, presidida por Michel Temer, e do Senado, presidido por Antonio Carlos Magalhães. Foi publicada no Diário Oficial no dia 16.

Diário Oficial da União de 16/12/1998, Seção 1, p. 1, com a publicação da Emenda Constitucional 20
O documento

Diário Oficial da União de 16/12/1998, Seção 1, p. 1, com a publicação da Emenda Constitucional 20Imprensa Nacional, 1998 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

No regime geral, a aposentadoria passou a exigir 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, em vez de tempo de serviço. A aposentadoria por idade ficou em 65 anos para homens e 60 para mulheres. O artigo 14 fixou o teto dos benefícios em R$ 1.200.

Para os servidores, a aposentadoria voluntária passou a exigir 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens, e 55 anos e 30 de contribuição para mulheres. Amaro lista ainda a exigência de dez anos de serviço público e cinco no cargo, e o fim da acumulação de aposentadorias.

O artigo 9º criou regras de transição: idade de 53 anos para homens e 48 para mulheres, com um “pedágio” sobre o tempo que faltava. A emenda também proibiu qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir de 14.

“o segurado que sai mais cedo, provocando desembolso antecipado, recebe, em contrapartida, aposentadoria de menor valor”

Meiriane Nunes AmaroO processo de reformulação da previdência social brasileira (1995-2004), Revista de Informação Legislativa, n. 166, p. 275, 2005a fonte

O que veio depois

Ao tirar da Constituição as regras de cálculo dos benefícios, a emenda abriu caminho para a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999. Ela criou o fator previdenciário, que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição. O cálculo passou a usar 80% dos maiores salários desde julho de 1994, e não só os últimos três anos.

Segundo Amaro, o fator compensou “em grande medida” a falta de idade mínima no setor privado. A idade média de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição subiu de 48,9 para 53,2 anos entre 1998 e 2002. Ainda assim, o déficit do regime geral chegou a R$ 17 bilhões em 2002, 1,3% do PIB.

Em 2003, a Emenda 41 mudou de novo as regras dos servidores. A Emenda 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, revogou o artigo 9º da Emenda 20. Fixou também idade mínima no regime geral: 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998
ementa
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
projeto
PEC 33/1995
quem propôs
Governo federal · Fernando Henrique
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

Na República

Referências

Documentos oficiais

Para ler mais

Reportar erroDireito de resposta

Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos

Acessibilidade

As escolhas valem para todo o site e ficam guardadas só neste aparelho.

Tamanho do texto
Contraste
Movimento
Letra do texto corrido