A sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em BrasíliaSenado Federal, 2019 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · CC BY 2.0
A Emenda Constitucional 20, promulgada em 15 de dezembro de 1998, trocou o tempo de serviço pelo tempo de contribuição, fixou um teto para os benefícios do regime geral e impôs idade mínima aos servidores. A idade mínima para os trabalhadores do setor privado caiu na Câmara por um voto. Para compensar, o governo criou o fator previdenciário em 1999.
- 35 e 30 anosde contribuição exigidos de homens e mulheres no regime geral (EC 20)
- R$ 1.200teto dos benefícios do regime geral em 1998 (art. 14)
- 307 a 148votos da idade mínima na Câmara; faltou um para os 308 (Gazeta do Povo)
- R$ 465 mi → R$ 10,2 bidéficit do INSS de 1995 a 1998 (Amaro, 2005)
- 48,9 → 53,2idade média na aposentadoria por tempo de contribuição, 1998–2002 (Amaro)
O que havia antes
O governo Fernando Henrique enviou ao Congresso a PEC 33/1995 em março de 1995. Segundo Meiriane Nunes Amaro, consultora do Senado, a proposta manteve os três regimes (setor privado, servidores civis e militares), mas com regras uniformes. Também retirava da Constituição o detalhamento dos regimes, a chamada “desconstitucionalização”.
Amaro registra que, enquanto a proposta tramitava, o quadro piorou. De 1995 a 1998, o déficit entre a arrecadação líquida do INSS e os gastos com benefícios passou de R$ 465 milhões para R$ 10,2 bilhões.
Na noite de 6 de maio de 1998, a Câmara votou a idade mínima para a aposentadoria no regime geral: 60 anos para homens e 55 para mulheres. O governo precisava de 308 votos e teve 307, contra 148 e 11 abstenções. Segundo a Gazeta do Povo, o deputado Antonio Kandir (PSDB-SP) disse ter apertado o botão errado, e a Mesa não aceitou corrigir o voto.

Antônio Carlos Magalhães, presidente do Senado, e Fernando Henrique Cardoso em Brasília, em maio de 1998Arquivo/ABr, 1998 · Wikimedia Commons (origem: Agência Brasil) · CC BY 3.0 br
O que aconteceu
A emenda foi promulgada em 15 de dezembro de 1998 pelas Mesas da Câmara, presidida por Michel Temer, e do Senado, presidido por Antonio Carlos Magalhães. Foi publicada no Diário Oficial no dia 16.

Diário Oficial da União de 16/12/1998, Seção 1, p. 1, com a publicação da Emenda Constitucional 20Imprensa Nacional, 1998 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
No regime geral, a aposentadoria passou a exigir 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, em vez de tempo de serviço. A aposentadoria por idade ficou em 65 anos para homens e 60 para mulheres. O artigo 14 fixou o teto dos benefícios em R$ 1.200.
Para os servidores, a aposentadoria voluntária passou a exigir 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens, e 55 anos e 30 de contribuição para mulheres. Amaro lista ainda a exigência de dez anos de serviço público e cinco no cargo, e o fim da acumulação de aposentadorias.
O artigo 9º criou regras de transição: idade de 53 anos para homens e 48 para mulheres, com um “pedágio” sobre o tempo que faltava. A emenda também proibiu qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir de 14.
“o segurado que sai mais cedo, provocando desembolso antecipado, recebe, em contrapartida, aposentadoria de menor valor”
O que veio depois
Ao tirar da Constituição as regras de cálculo dos benefícios, a emenda abriu caminho para a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999. Ela criou o fator previdenciário, que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição. O cálculo passou a usar 80% dos maiores salários desde julho de 1994, e não só os últimos três anos.
Segundo Amaro, o fator compensou “em grande medida” a falta de idade mínima no setor privado. A idade média de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição subiu de 48,9 para 53,2 anos entre 1998 e 2002. Ainda assim, o déficit do regime geral chegou a R$ 17 bilhões em 2002, 1,3% do PIB.
Em 2003, a Emenda 41 mudou de novo as regras dos servidores. A Emenda 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, revogou o artigo 9º da Emenda 20. Fixou também idade mínima no regime geral: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998
- ementa
- Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
- projeto
- PEC 33/1995
- quem propôs
- Governo federal · Fernando Henrique
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 · Presidência da República (Planalto)
- Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999 · Presidência da República (Planalto)
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 · Presidência da República (Planalto)
Para ler mais
- O processo de reformulação da previdência social brasileira (1995-2004), de Meiriane Nunes Amaro · Revista de Informação Legislativa, Senado Federal
- Voto errado barrou a idade mínima para aposentadoria em 1998 · Gazeta do Povo
Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos
