Na sessão solene do Congresso que promulgou a Emenda Constitucional 72, no plenário do Senado, em Brasília, em 2 de abril de 2013, o presidente do Senado, Renan Calheiros, abraça Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad); à esquerda, o vice-presidente da Câmara, André VargasJonas Pereira/Agência Senado, 2013 · Agência Senado (Flickr Senado Federal); a mesma cobertura está em Senado Notícias, 2/4/2013, com crédito “Agência Senado” · Política de uso da Agência Senado: “A reprodução de matérias e fotografias é livre, desde que não haja descaracterização de conteúdo e mediante a citação da Agência Senado e do autor” (www12.senado.leg.br/noticias/politica-de-uso). No Flickr do Senado o mesmo arquivo está marcado CC BY-NC 2.0
A Emenda Constitucional 72, promulgada pelo Congresso em 2 de abril de 2013, estendeu aos trabalhadores domésticos direitos que a Constituição dava aos demais, como jornada de 8 horas e hora extra. Parte dos direitos dependia de lei, que veio em 2015. Dez anos depois, o número de domésticas com carteira assinada tinha caído, segundo o IBGE.
- 16direitos estendidos aos domésticos
- 8 h e 44 hjornada diária e semanal máxima
- mais de 2 diaspor semana caracterizam o trabalho doméstico
- 1,9 → 1,5 milhãodomésticos com carteira, de 2013 a 2022 (IBGE)
- 3 em 4trabalhadoras domésticas sem carteira em 2023
O que havia antes
Na Constituição de 1988, o parágrafo único do artigo 7º dava aos trabalhadores domésticos só parte dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
A proposta de emenda foi apresentada na Câmara pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), como PEC 478/2010, e relatada ali por Benedita da Silva (PT-RJ). No segundo turno, em 4 de dezembro de 2012, a Câmara a aprovou por 347 votos a 2, com 2 abstenções. Segundo o Migalhas, eram 16 direitos novos para a categoria.

Audiência da Comissão de Direitos Humanos do Senado pelos dez anos da Emenda Constitucional 72; à bancada, o ex-senador Romero Jucá, relator da PEC (17/04/2023)Agência Senado from Brasilia, Brazil, 2023 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · CC BY 2.0
O que aconteceu
No Senado, a proposta tramitou como PEC 66/2012, relatada por Lídice da Mata (PSB-BA), e foi aprovada em 26 de março de 2013.

Diário Oficial da União de 03/04/2013, Seção 1, p. 6, com a publicação da Emenda Constitucional 72Imprensa Nacional, 2013 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
Em 2 de abril de 2013, o Congresso promulgou a Emenda 72. O presidente do Senado, Renan Calheiros, conduziu a sessão; a emenda é assinada pelas Mesas das duas Casas, presididas por ele e por Henrique Eduardo Alves.
A emenda reescreveu o parágrafo único do artigo 7º. Alguns direitos passaram a valer com a publicação, como a jornada definida e as horas extras. Outros, como o FGTS e o seguro-desemprego, dependiam de condições fixadas em lei e da simplificação das obrigações do empregador.
Entre os 16 direitos listados pelo Migalhas estão a proteção contra demissão sem justa causa, o adicional noturno, o salário-família, o seguro contra acidentes de trabalho, o reconhecimento de acordos e convenções coletivas e a proibição de discriminação salarial e na admissão.
“Houve uma troca de formal por informal, uma reação adversa.”
O que veio depois
A regulamentação veio com a Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, sancionada por Dilma Rousseff. Ela define como doméstico quem trabalha para pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana, e proíbe o trabalho doméstico de menores de 18 anos.
A lei fixou a jornada em 8 horas por dia e 44 por semana. Incluiu o doméstico no FGTS, obrigatório depois do regulamento do Conselho Curador. Criou o Simples Doméstico, guia única para tributos e encargos.
Pelo Simples Doméstico, o empregador recolhe por mês 8% de contribuição patronal ao INSS, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% para a indenização da demissão sem justa causa, além da contribuição do empregado, de 8% a 11%.
Em abril de 2023, a Agência Brasil publicou dados do IBGE sobre os dez anos da emenda. Havia quase 6 milhões de trabalhadores domésticos. Os com carteira assinada eram 1,9 milhão em 2013 e 1,5 milhão em 2022. Os sem carteira passaram de 4 milhões para 4,3 milhões.
A renda média dos com carteira foi de R$ 1.434 para R$ 1.480; a dos sem carteira, de R$ 886 para R$ 907. Três em cada quatro trabalhadoras domésticas estavam sem carteira. O economista Marcelo Neri, da FGV Social, chamou o movimento de “troca de formal por informal”.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013
- ementa
- Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
- projeto
- PEC 478/2010
- quem propôs
- dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
- Câmara
- 347 sim, 2 não, em 04/12/2012
- Senado
- 66 sim, 0 não, em 26/03/2013
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013 · Presidência da República
- Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 · Presidência da República
Dados
- IBGE: número de empregadas domésticas caiu em dez anos (02/04/2023) · Agência Brasil, via Correio Braziliense
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