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A Nova República (desde 1985) · direitos

O casamento entre pessoas do mesmo sexo

14 de maio de 2013 · governo de Dilma Rousseff

Mãos de noivas com girassóis num casamento coletivo homoafetivo no Rio (06/12/2015)Leonardo Coelho, 2015 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 175, que proíbe os cartórios de recusar a habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A norma se apoia em decisões do STF, de 2011, e do STJ. Não houve lei do Congresso sobre o tema.

O que havia antes

Em 5 de maio de 2011, o Supremo julgou a ADI 4277, da Procuradoria-Geral da República, e a ADPF 132, do governo do Rio de Janeiro. Reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com efeito vinculante. O relator, Ayres Britto, escreveu que o sexo das pessoas “não se presta para desigualação jurídica”.

Em 25 de outubro de 2011, a 4ª Turma do STJ julgou o recurso de duas mulheres do Rio Grande do Sul que tiveram negado o pedido de habilitação para casar. Por 4 votos a 1, deu provimento ao REsp 1.183.378. O relator foi Luis Felipe Salomão.

Mesmo depois das duas decisões, a habilitação dependia do entendimento de cada cartório e de cada juiz corregedor.

O que aconteceu

Em 14 de maio de 2013, na 169ª sessão ordinária, o plenário do CNJ julgou o Ato Normativo 0002626-65.2013.2.00.0000. A Resolução 175 saiu assinada pelo presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, e foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do CNJ de 15 de maio.

Os considerandos citam três fundamentos: os acórdãos do STF na ADPF 132 e na ADI 4277, com eficácia vinculante; a decisão do STJ no REsp 1.183.378, que concluiu “inexistir óbices legais” ao casamento entre pessoas do mesmo sexo; e a competência do CNJ prevista no artigo 103-B da Constituição.

A resolução tem três artigos. O primeiro veda a recusa. O segundo manda comunicar a recusa de imediato ao juiz corregedor, “para as providências cabíveis”. O terceiro põe a norma em vigor na data da publicação.

“É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.”

Conselho Nacional de JustiçaResolução nº 175, art. 1º, 14/05/2013a fonte

O que veio depois

Em 21 de maio de 2013, o PSC impetrou no STF o mandado de segurança 32077, relatado por Luiz Fux. O partido sustentou que o CNJ tinha extrapolado as suas funções ao tratar de tema do Legislativo e pediu a suspensão da resolução.

Em 2022, os cartórios registraram 11 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo, alta de 19,8% sobre 2021 e o maior número desde 2013, segundo as Estatísticas do Registro Civil do IBGE, divulgadas em março de 2024. Foram 1,1% dos cerca de 970 mil casamentos do ano. Casais de mulheres eram 60,2% desses casamentos.

No Congresso, o PL 5.167/2009, do ex-deputado Capitão Assumção, propõe mudar o Código Civil para que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo se equipare ao casamento ou à entidade familiar. Ele estava apensado ao PL 580/2007, de Clodovil Hernandes, que buscava garantir a união.

Em 10 de outubro de 2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou o parecer do relator, Pastor Eurico (PL-PE), favorável ao PL 5.167, por 12 votos a 5. O texto seguiria para as comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça. A resolução do CNJ continuava em vigor.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Referências

Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 175/2013

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