Lula assina a sanção do PL 4.566/2021, que equipara a injúria racial ao racismo, na cerimônia de posse de Anielle Franco e Sônia Guajajara no Planalto (11/01/2023)Palácio do Planalto, 2023 · Wikimedia Commons (envio de: Palácio do Planalto) · CC BY 2.0
A Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, levou a injúria racial do Código Penal para a Lei do Crime Racial: passou a ser crime de racismo, inafiançável e imprescritível, com pena de dois a cinco anos de reclusão. A lei seguiu decisão do STF de 2021 e pune também o racismo em eventos esportivos e culturais, o “recreativo” e o praticado por funcionário público.
- 2 a 5anos de reclusão para a injúria racial (antes, 1 a 3)
- 358 a 17votação na Câmara em 30/11/2021
- + metadeaumento de pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas
- 3 anosproibição de frequentar locais de esporte ou cultura
O que havia antes
Desde 1989, a Lei 7.716 punia o racismo, entendido como discriminação contra uma coletividade: impedir alguém de entrar num lugar ou de ocupar um emprego por causa da cor. A ofensa dirigida a uma pessoa em razão da raça, a injúria racial, ficava no Código Penal, com pena de um a três anos, e admitia fiança e prescrição.
Para o presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, Irapuã Santana, ouvido pela Agência Brasil, a separação vinha de uma mudança de 1997 que pôs a injúria no Código Penal. O professor Adilson Moreira disse à agência que a diferença fazia advogados pedirem a desclassificação de racismo para injúria.
Em 28 de outubro de 2021, o Plenário do STF negou o habeas corpus 154.248 e decidiu que a injúria racial é forma de racismo e não prescreve. O caso era o de uma mulher condenada por chamar uma frentista de Brasília de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. O relator foi Edson Fachin; Nunes Marques foi o único a divergir.

Anielle Franco e Sônia Guajajara na cerimônia de 11/01/2023 em que a lei foi sancionadaPalácio do Planalto, 2023 · Wikimedia Commons (envio de: Palácio do Planalto) · CC BY 2.0
O que aconteceu
O PL 4.566/2021, dos deputados Tia Eron e Bebeto, da Bahia, foi aprovado na Câmara em 30 de novembro de 2021. O Senado aprovou em 18 de maio de 2022 um substitutivo do relator Paulo Paim (PT-RS), que ampliou o texto, e a Câmara o ratificou em 7 de dezembro.

Diário Oficial da União de 11/01/2023, edição extra 8-B, Seção 1, p. 1, com a Lei 14.532, que equipara a injúria racial ao racismoImprensa Nacional, 2023 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
Lula sancionou a lei sem vetos em 11 de janeiro de 2023, e ela saiu no Diário Oficial do dia 12. O novo art. 2º-A da Lei 7.716 pune com dois a cinco anos de reclusão e multa quem injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. A pena aumenta da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Os crimes da Lei 7.716 têm a pena aumentada de um terço até a metade quando cometidos “em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação”, ou por funcionário público. Em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a pena inclui proibição de frequentar esses locais por três anos.
A lei também pune quem impedir ou atacar manifestações religiosas, manda o juiz considerar discriminatório o tratamento que cause constrangimento ou humilhação a grupos minoritários e exige que a vítima seja acompanhada por advogado ou defensor público. A injúria por religião, idade ou deficiência continua no Código Penal, com a pena antiga.
“Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.”
O que veio depois
Para Paulo Paim, a proibição de frequentar estádios já dava resultado em juizados especiais instalados nos próprios estádios. Irapuã Santana disse que a lei repara uma “grande injustiça”.
Com a lei, a imprescritibilidade da injúria racial, antes firmada por decisão judicial, passou a estar no texto legal.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 14.532, de 11/01/2023
- ementa
- Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.
- projeto
- PL 4566/2021
- quem propôs
- dep. Tia Eron (PRB-BA) e mais 1
- Câmara
- 358 sim, 17 não, em 30/11/2021
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023 · Presidência da República (Planalto)
- Injúria racial é crime imprescritível, decide STF · Supremo Tribunal Federal
Para ler mais
- Sancionada lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial · Agência Senado
- Lei que aumenta pena para crime de injúria racial é sancionada · Agência Câmara
- Entenda a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo · Agência Brasil
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