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A Nova República (desde 1985) · proteção social

O novo Bolsa Família

19 de junho de 2023 · governo de Luiz Inácio Lula da Silva

Plenário do Senado na votação da MP 1.164/2023, que recriou o Bolsa Família; à bancada, o relator revisor Humberto CostaGeraldo Magela/Agência Senado, 2023 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

A Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, recriou o Bolsa Família no lugar do Auxílio Brasil. Manteve o piso de R$ 600 por família e somou adicionais por criança, gestante e adolescente, com regra que mantém por até dois anos, com metade do valor, a família cuja renda melhora. Em setembro de 2026, um decreto reajustou os valores em 15%.

O que havia antes

O Bolsa Família fora substituído em 2021 pelo Auxílio Brasil, criado pela Lei 14.284. O valor de R$ 600 por família começou a ser pago em 2022, ainda no Auxílio Brasil.

Em 2 de março de 2023, o governo Lula editou a MPV 1.164, que recriava o Bolsa Família e extinguia o Auxílio Brasil. O único valor novo de vigência imediata era o Benefício Primeira Infância, de R$ 150 por criança de até seis anos.

Cerimônia de lançamento do Novo Bolsa Família no Palácio do Planalto (02/03/2023)

Cerimônia de lançamento do Novo Bolsa Família no Palácio do Planalto (02/03/2023)Palácio do Planalto, 2023 · Wikimedia Commons (envio de: Palácio do Planalto) · CC BY 2.0

O que aconteceu

A Câmara aprovou a medida em 30 de maio de 2023, com o parecer da comissão mista do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). O texto incluiu um complemento para quem recebe o Auxílio Gás e abriu caminho para que famílias com beneficiário do BPC também recebam o Bolsa Família.

Lula sancionou a lei em 19 de junho, publicada no dia 20. Três dias antes, em 16 de junho, o Decreto 11.566 regulamentou o pagamento dos benefícios; ele manda que a titular seja, de preferência, a mulher indicada como responsável familiar no Cadastro Único.

Pode entrar a família inscrita no Cadastro Único com renda de até R$ 218 por pessoa. O benefício soma R$ 142 por integrante e um complemento até chegar a R$ 600 por família. Há R$ 150 por criança de até seis anos e R$ 50 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 anos ou adolescente até 18 anos incompletos.

Se a renda passa de R$ 218 por pessoa, a família fica no programa por até 24 meses, recebendo metade do valor, desde que não supere meio salário mínimo. As condicionalidades são pré-natal, vacinação em dia, acompanhamento nutricional até sete anos e frequência escolar mínima de 65% (4 a 6 anos) e 75% (6 a 18 anos).

Os valores podem ser corrigidos por ato do Executivo “a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses”, vedada a redução.

“Os valores de que trata o § 3º deste artigo poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução.”

Congresso NacionalLei 14.601/2023, art. 7º, § 4º, 19/06/2023a fonte

O que veio depois

Na sanção, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, disse que o compromisso era “colocar os mais pobres no orçamento”. Uma família que recebia mais no Auxílio Brasil teve um benefício de transição pela diferença.

Em 17 de setembro de 2026, um decreto reajustou os valores em 15%, pela inflação do INPC acumulada desde março de 2023. A partir de outubro, o mínimo foi a R$ 691, o adicional da primeira infância a R$ 173 e o variável a R$ 58. Segundo o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, o benefício médio, somado aos demais, passa de R$ 675 para R$ 777. O custo estimado é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22 bilhões em 2027.

O reajuste veio cerca de três anos e meio depois da medida provisória, prazo maior que os 24 meses que a lei fixa como intervalo máximo de correção.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 14.601, de 19/06/2023
ementa
Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.
projeto
MPV 1164/2023
quem propôs
Governo federal · Lula
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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