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A Nova República (desde 1985) · economia e contas públicas

O arcabouço fiscal

30 de agosto de 2023 · governo de Luiz Inácio Lula da Silva

Vista geral do plenário do Senado na sessão de 21/06/2023, que votou o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023)Jonas Pereira/Agência Senado, 2023 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

A Lei Complementar 200, sancionada em 30 de agosto de 2023, substituiu o teto de gastos por um novo regime fiscal. A despesa primária passa a crescer acima da inflação conforme uma fração do crescimento real da receita, entre 0,6% e 2,5% ao ano, e o governo persegue uma meta de resultado primário com faixa de tolerância. Leis de 2024 e 2025 já mudaram a regra.

O que havia antes

A despesa federal estava sujeita ao teto de gastos. A Emenda 126, de dezembro de 2022, mandou substituir esse regime por lei complementar, e o governo Lula enviou o PLP 93/2023.

Segundo o governo, citado pela Agência Câmara, no teto “os investimentos acabavam sendo contingenciados em prol de gastos correntes”. O relator na Câmara foi Claudio Cajado (PP-BA). A primeira votação na Casa foi em maio.

Reunião de trabalho sobre o novo arcabouço fiscal no Palácio do Planalto (29/03/2023)

Reunião de trabalho sobre o novo arcabouço fiscal no Palácio do Planalto (29/03/2023)Palácio do Planalto, 2023 · Wikimedia Commons (envio de: Palácio do Planalto) · CC BY 2.0

O que aconteceu

O Senado aprovou o texto-base em 21 de junho de 2023, por 57 votos a 17, com parecer de Omar Aziz (PSD-AM). O relator tirou do limite o Fundo Constitucional do Distrito Federal, o que devolveu o projeto à Câmara. Em 22 de agosto, a Câmara aprovou as emendas do Senado e deixou fora do limite o FCDF e o Fundeb, por 379 votos a 64.

Diário Oficial da União de 31/08/2023, Seção 1, p. 1, com a Lei Complementar 200, o arcabouço fiscal
O documento

Diário Oficial da União de 31/08/2023, Seção 1, p. 1, com a Lei Complementar 200, o arcabouço fiscalImprensa Nacional, 2023 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

Pela lei, o limite da despesa primária de cada Poder é corrigido pelo IPCA e cresce, acima da inflação, 70% do crescimento real da receita, ou 50% se a meta do ano anterior não for cumprida. O crescimento real fica entre 0,6% e 2,5% ao ano (art. 5º).

A meta de resultado primário é fixada na LDO, com tolerância de 0,25 ponto do PIB para mais ou para menos. Se o resultado fica abaixo do piso, o crescimento cai para 50% e entram vedações de gasto do art. 167-A da Constituição; no segundo ano seguido, todas elas. O investimento não pode ser menor que 0,6% do PIB, e parte do resultado acima do teto da banda vai a investimento (arts. 6º, 9º e 10).

Lula sancionou a lei em 30 de agosto, com dois vetos. Um derrubava o artigo que impedia a LDO de excluir despesas do cálculo da meta. As partes vetadas acabaram promulgadas em 22 de dezembro de 2023. Na sanção, o governo anunciou a meta de déficit zero em 2024 e de superávit em 2025.

“traz um ambiente favorável para que o Brasil se desenvolva de forma sustentável, econômica e socialmente, com parâmetros que todos, no mundo inteiro, admitem como de responsabilidade fiscal”

Claudio Cajado, relator na CâmaraAgência Câmara, 22/08/2023a fonte

O que veio depois

A regra mudou depois. A LC 211, de 30 de dezembro de 2024, do pacote de corte de gastos, proíbe criar, ampliar ou prorrogar benefícios tributários em ano de déficit primário, limita o crescimento real da folha a 0,6% até 2030 e permite bloquear emendas parlamentares. A mesma lei revogou a volta do seguro obrigatório de trânsito, por acordo com o Congresso.

A LC 223, de 2025, tirou do limite e da meta despesas temporárias com saúde e educação. Segundo a ficha do cofre sobre a lei, a sustentabilidade é definida pela estabilização da dívida bruta em relação ao PIB (Brasil, 2023, art. 2º, § 1º).

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei Complementar 200, de 30/08/2023
ementa
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
projeto
PLP 93/2023
quem propôs
Governo federal · Lula
Câmara
372 sim, 108 não, em 23/05/2023
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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