O plenário do STF na sessão em que a maioria rejeitou o marco temporal, com lideranças indígenas de cocar na plateia, Brasília, 21 de setembro de 2023Antônio Cruz/Agência Brasil, 2023 · Agência Brasil/EBC · CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC), crédito obrigatório “Fotógrafo/Agência Brasil”
Em 21 de setembro de 2023, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese do marco temporal, pela qual só seriam terras indígenas as ocupadas em 5 de outubro de 1988, e em 27 de setembro fixou a tese de repercussão geral do Tema 1.031, em treze itens, para orientar ao menos 226 processos suspensos. O Congresso respondeu com a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, que repôs o marco; Lula vetou o núcleo, e o Congresso derrubou os vetos em 14 de dezembro. Partidos e entidades foram ao STF; depois de 23 audiências de conciliação, o Plenário declarou inconstitucional o marco temporal da lei em 19 de dezembro de 2025, por 9 a 1, e deu dez anos à União para concluir as demarcações. Em 2026, embargos contra partes da decisão estão em julgamento, e a PEC 48/2023, que escreve o marco na Constituição, aprovada pelo Senado em dezembro de 2025, aguarda a Câmara.
- 9 a 2placar do STF contra a tese do marco temporal, em 21/9/2023
- 13itens da tese do Tema 1.031
- 226processos, no mínimo, suspensos à espera da tese
- 321 a 137derrubada do veto na Câmara (53 a 19 no Senado), em 14/12/2023
- 9 a 1placar do STF contra o marco temporal da Lei nº 14.701, em 19/12/2025
- 10 anosprazo dado à União para concluir as demarcações
O que havia antes
O art. 231 da Constituição reconhece aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” e manda a União demarcá-las; o art. 67 do Ato das Disposições Transitórias deu cinco anos para isso. A demarcação é regulada pelo Decreto nº 1.775, de 1996, e, segundo o Instituto Socioambiental, o país tem 839 terras indígenas, das quais 540 homologadas ou reservadas, 71 declaradas, 45 identificadas e 168 em identificação (terrasindigenas.org.br).
A tese do marco temporal lia o art. 231 como se só protegesse as terras ocupadas na data da promulgação, 5 de outubro de 1988, ou disputadas em juízo naquela data. O caso que a levou ao Plenário veio de Santa Catarina: o Instituto do Meio Ambiente do estado pediu a reintegração de posse de parte da Reserva Biológica do Sassafrás, área que a Funai declarou de ocupação tradicional, e o TRF-4 confirmou a sentença; a Funai recorreu (STF, 21/9/2023). A terra é a do povo Xokleng (ClimaInfo). O recurso teve repercussão geral reconhecida em 2019 e julgamento iniciado em 2021, sob relatoria de Edson Fachin.

Ministros do STF na bancada, com a presidente Rosa Weber no telão e um cocar indígena em primeiro plano, no julgamento do marco temporal, 21 de setembro de 2023Antônio Cruz/Agência Brasil, 2023 · Agência Brasil/EBC · CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC), crédito obrigatório “Fotógrafo/Agência Brasil”
O que aconteceu
Em 21 de setembro de 2023, o Plenário decidiu, por 9 votos a 2, que a data da promulgação “não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades”. Fachin, relator, anulou a decisão do TRF-4; Luiz Fux deu o sexto voto contra a tese; Cármen Lúcia disse que “a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles”; Gilmar Mendes afastou o marco, mas condicionou a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive pela terra nua; Rosa Weber, presidente, fechou a votação: “a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras” (STF).
Em 27 de setembro, o Plenário fixou a tese do Tema 1.031, em treze itens, com contribuições dos onze ministros: a demarcação é declaratória do direito originário; a posse indígena difere da civil; a proteção dos direitos originários “independe” de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de renitente esbulho; cabe indenização pelas benfeitorias de boa-fé e, quando não houver ocupação tradicional e o reassentamento for inviável, pela terra nua, paga pela União; as terras são públicas, inalienáveis e imprescritíveis; o laudo antropológico é a prova fundamental; os povos têm capacidade civil e postulatória. Pelo menos 226 casos estavam sobrestados à espera da tese (STF).
O Congresso reagiu. O PL 2.903/2023, do ex-deputado Homero Pereira (MT), foi aprovado no Senado em setembro, com relatoria de Marcos Rogério (PL-RO), por 43 a 21, e virou a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, sancionada por Lula com vetos ao art. 4º, que define como tradicionalmente ocupadas as terras habitadas e usadas “na data da promulgação” da Constituição. Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o Veto 30/2023 nesse ponto: 321 a 137 na Câmara, 53 a 19 no Senado (Agência Senado). Rodrigo Pacheco promulgou as partes vetadas em 27 de dezembro, publicadas no Diário Oficial de 28 de dezembro e republicadas em 2 de janeiro de 2024 (Planalto). O § 2º do art. 4º passou a dizer que “a ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza” a ocupação tradicional.
Randolfe Rodrigues, líder do governo, votou pela manutenção do veto: “Compreendemos que não há dúvida sobre o que está escrito no texto da Constituição”. Tereza Cristina (PP-MS) comemorou: “Hoje trouxemos a paz para o campo”. Na justificativa do veto, Lula dissera que a lei “usurpava direitos originários” já previstos na Constituição (Agência Senado).
“a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras”
O que veio depois
Partidos e entidades indígenas ajuizaram as ADIs 7.582, 7.583 e 7.586 (a última recebida também como ADO 86); PP, Republicanos e PL pediram, na ADC 87, a constitucionalidade integral da lei. O relator, Gilmar Mendes, abriu uma comissão especial de conciliação, que fez 23 audiências entre agosto de 2024 e junho de 2025 e aprovou, em 23 de junho de 2025, uma minuta de alteração da lei com um “consenso mínimo”, como a participação de estados e municípios nas demarcações e a publicidade das etapas conduzidas pela Funai (STF, 24/6/2025 e 11/12/2025).
O julgamento das quatro ações começou em sessão presencial em 10 de dezembro de 2025, com sustentações orais, e foi concluído em sessão virtual encerrada em 19 de dezembro. A maioria seguiu Gilmar Mendes e declarou inconstitucional o trecho da Lei nº 14.701 que institui o marco temporal, reafirmando a tese de 2023: o relator foi acompanhado por Fux, Moraes, Dino, Zanin, Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Fachin, e André Mendonça divergiu, por entender que o marco foi escolha legítima do Congresso, placar de 9 a 1 (STF, 22/12/2025). O Tribunal reconheceu a “omissão e mora inconstitucionais” da União no art. 67 do ADCT, deu “prazo de dez anos para a União concluir as demarcações”, sob pena de indenização mensal à comunidade, e 180 dias para cumprir outras determinações, valendo “até que o Congresso Nacional faça nova lei”; Fachin divergiu nesse ponto e pediu um plano em 180 dias. Nove dias antes, em 9 de dezembro, o Senado aprovara em dois turnos a PEC 48/2023, do senador Dr. Hiran (PP-RR), relatada por Esperidião Amin, que escreve o marco temporal na Constituição; ela segue para a Câmara (Rádio Senado).
A Apib e os partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede opuseram embargos de declaração e pediram a suspensão da decisão; em 19 de junho de 2026, Gilmar Mendes votou por mantê-la na íntegra e negou a suspensão, por risco à segurança jurídica (Agência Brasil). Em 7 de agosto de 2026, o Plenário virtual começou a julgar os recursos contra partes da decisão, com previsão de término em 18 de agosto: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram por manter parcialmente a decisão, com prazo de 180 dias para o governo cumprir as determinações sobre demarcação e indenização; Cristiano Zanin divergiu quanto ao rol de beneficiários da indenização pela terra nua, e faltavam sete votos (Agência Brasil, 7/8/2026). A ClimaInfo noticiou, em 18 de agosto, que um pedido de vista de Dias Toffoli interrompera em 14 de agosto o julgamento dos embargos no Tema 1.031. Até 29 de outubro de 2026, o portal do STF não publicou a conclusão desses julgamentos: é o que está pendente, ao lado da PEC 48/2023 na Câmara.

Indígenas marcham em Brasília com cartazes “Não ao marco temporal”, com a Catedral ao fundo (foto de arquivo usada pela Agência Brasil em 2026)Antônio Cruz/Agência Brasil · Agência Brasil/EBC · CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC), crédito obrigatório “Fotógrafo/Agência Brasil”
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.
Na República
Referências
Supremo Tribunal Federal, RE 1.017.365 (Tema 1.031), tese fixada em 27/9/2023
Documentos oficiais
- STF define tese de repercussão geral em recurso que rejeitou marco temporal indígena · Supremo Tribunal Federal, 27/9/2023
- STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas · Supremo Tribunal Federal, 21/9/2023
- Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 (com as partes vetadas promulgadas em 27/12/2023) · Presidência da República
- Congresso derruba veto ao marco temporal para terras indígenas · Agência Senado, 14/12/2023
- STF alcança proposta consensual sobre alterações na Lei do Marco Temporal · Supremo Tribunal Federal, 24/6/2025
- Entenda: STF inicia julgamento sobre Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas · Supremo Tribunal Federal, 11/12/2025
- STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas · Supremo Tribunal Federal, 22/12/2025
- Senado aprova marco temporal de terras indígenas · Rádio Senado, 9/12/2025
- Mendes vota para manter íntegra da invalidação do marco temporal · Agência Brasil, 19/6/2026
- STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal · Agência Brasil, 7/8/2026
Dados
- Situação atual das Terras Indígenas · Instituto Socioambiental (terrasindigenas.org.br)
Para ler mais
- STF suspende julgamento do marco temporal após pedido de vista · ClimaInfo, 18/8/2026
- Supremo Tribunal Federal conclui julgamento sobre marco temporal indígena · Mayer Brown, 6/1/2026
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