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A Nova República (desde 1985) · território

O STF rejeita o marco temporal

27 de setembro de 2023 · governo de Luiz Inácio Lula da Silva

O plenário do STF na sessão em que a maioria rejeitou o marco temporal, com lideranças indígenas de cocar na plateia, Brasília, 21 de setembro de 2023Antônio Cruz/Agência Brasil, 2023 · Agência Brasil/EBC · CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC), crédito obrigatório “Fotógrafo/Agência Brasil”

Em 21 de setembro de 2023, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese do marco temporal, pela qual só seriam terras indígenas as ocupadas em 5 de outubro de 1988, e em 27 de setembro fixou a tese de repercussão geral do Tema 1.031, em treze itens, para orientar ao menos 226 processos suspensos. O Congresso respondeu com a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, que repôs o marco; Lula vetou o núcleo, e o Congresso derrubou os vetos em 14 de dezembro. Partidos e entidades foram ao STF; depois de 23 audiências de conciliação, o Plenário declarou inconstitucional o marco temporal da lei em 19 de dezembro de 2025, por 9 a 1, e deu dez anos à União para concluir as demarcações. Em 2026, embargos contra partes da decisão estão em julgamento, e a PEC 48/2023, que escreve o marco na Constituição, aprovada pelo Senado em dezembro de 2025, aguarda a Câmara.

O que havia antes

O art. 231 da Constituição reconhece aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” e manda a União demarcá-las; o art. 67 do Ato das Disposições Transitórias deu cinco anos para isso. A demarcação é regulada pelo Decreto nº 1.775, de 1996, e, segundo o Instituto Socioambiental, o país tem 839 terras indígenas, das quais 540 homologadas ou reservadas, 71 declaradas, 45 identificadas e 168 em identificação (terrasindigenas.org.br).

A tese do marco temporal lia o art. 231 como se só protegesse as terras ocupadas na data da promulgação, 5 de outubro de 1988, ou disputadas em juízo naquela data. O caso que a levou ao Plenário veio de Santa Catarina: o Instituto do Meio Ambiente do estado pediu a reintegração de posse de parte da Reserva Biológica do Sassafrás, área que a Funai declarou de ocupação tradicional, e o TRF-4 confirmou a sentença; a Funai recorreu (STF, 21/9/2023). A terra é a do povo Xokleng (ClimaInfo). O recurso teve repercussão geral reconhecida em 2019 e julgamento iniciado em 2021, sob relatoria de Edson Fachin.

Ministros do STF na bancada, com a presidente Rosa Weber no telão e um cocar indígena em primeiro plano, no julgamento do marco temporal, 21 de setembro de 2023

Ministros do STF na bancada, com a presidente Rosa Weber no telão e um cocar indígena em primeiro plano, no julgamento do marco temporal, 21 de setembro de 2023Antônio Cruz/Agência Brasil, 2023 · Agência Brasil/EBC · CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC), crédito obrigatório “Fotógrafo/Agência Brasil”

O que aconteceu

Em 21 de setembro de 2023, o Plenário decidiu, por 9 votos a 2, que a data da promulgação “não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades”. Fachin, relator, anulou a decisão do TRF-4; Luiz Fux deu o sexto voto contra a tese; Cármen Lúcia disse que “a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles”; Gilmar Mendes afastou o marco, mas condicionou a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive pela terra nua; Rosa Weber, presidente, fechou a votação: “a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras” (STF).

Em 27 de setembro, o Plenário fixou a tese do Tema 1.031, em treze itens, com contribuições dos onze ministros: a demarcação é declaratória do direito originário; a posse indígena difere da civil; a proteção dos direitos originários “independe” de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de renitente esbulho; cabe indenização pelas benfeitorias de boa-fé e, quando não houver ocupação tradicional e o reassentamento for inviável, pela terra nua, paga pela União; as terras são públicas, inalienáveis e imprescritíveis; o laudo antropológico é a prova fundamental; os povos têm capacidade civil e postulatória. Pelo menos 226 casos estavam sobrestados à espera da tese (STF).

O Congresso reagiu. O PL 2.903/2023, do ex-deputado Homero Pereira (MT), foi aprovado no Senado em setembro, com relatoria de Marcos Rogério (PL-RO), por 43 a 21, e virou a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, sancionada por Lula com vetos ao art. 4º, que define como tradicionalmente ocupadas as terras habitadas e usadas “na data da promulgação” da Constituição. Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o Veto 30/2023 nesse ponto: 321 a 137 na Câmara, 53 a 19 no Senado (Agência Senado). Rodrigo Pacheco promulgou as partes vetadas em 27 de dezembro, publicadas no Diário Oficial de 28 de dezembro e republicadas em 2 de janeiro de 2024 (Planalto). O § 2º do art. 4º passou a dizer que “a ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza” a ocupação tradicional.

Randolfe Rodrigues, líder do governo, votou pela manutenção do veto: “Compreendemos que não há dúvida sobre o que está escrito no texto da Constituição”. Tereza Cristina (PP-MS) comemorou: “Hoje trouxemos a paz para o campo”. Na justificativa do veto, Lula dissera que a lei “usurpava direitos originários” já previstos na Constituição (Agência Senado).

“a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras”

Rosa Weber, presidente do STF, no último voto do julgamento de 21/9/2023, conforme a notícia do TribunalSTF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (RE 1.017.365), 21/09/2023a fonte

O que veio depois

Partidos e entidades indígenas ajuizaram as ADIs 7.582, 7.583 e 7.586 (a última recebida também como ADO 86); PP, Republicanos e PL pediram, na ADC 87, a constitucionalidade integral da lei. O relator, Gilmar Mendes, abriu uma comissão especial de conciliação, que fez 23 audiências entre agosto de 2024 e junho de 2025 e aprovou, em 23 de junho de 2025, uma minuta de alteração da lei com um “consenso mínimo”, como a participação de estados e municípios nas demarcações e a publicidade das etapas conduzidas pela Funai (STF, 24/6/2025 e 11/12/2025).

O julgamento das quatro ações começou em sessão presencial em 10 de dezembro de 2025, com sustentações orais, e foi concluído em sessão virtual encerrada em 19 de dezembro. A maioria seguiu Gilmar Mendes e declarou inconstitucional o trecho da Lei nº 14.701 que institui o marco temporal, reafirmando a tese de 2023: o relator foi acompanhado por Fux, Moraes, Dino, Zanin, Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Fachin, e André Mendonça divergiu, por entender que o marco foi escolha legítima do Congresso, placar de 9 a 1 (STF, 22/12/2025). O Tribunal reconheceu a “omissão e mora inconstitucionais” da União no art. 67 do ADCT, deu “prazo de dez anos para a União concluir as demarcações”, sob pena de indenização mensal à comunidade, e 180 dias para cumprir outras determinações, valendo “até que o Congresso Nacional faça nova lei”; Fachin divergiu nesse ponto e pediu um plano em 180 dias. Nove dias antes, em 9 de dezembro, o Senado aprovara em dois turnos a PEC 48/2023, do senador Dr. Hiran (PP-RR), relatada por Esperidião Amin, que escreve o marco temporal na Constituição; ela segue para a Câmara (Rádio Senado).

A Apib e os partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede opuseram embargos de declaração e pediram a suspensão da decisão; em 19 de junho de 2026, Gilmar Mendes votou por mantê-la na íntegra e negou a suspensão, por risco à segurança jurídica (Agência Brasil). Em 7 de agosto de 2026, o Plenário virtual começou a julgar os recursos contra partes da decisão, com previsão de término em 18 de agosto: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram por manter parcialmente a decisão, com prazo de 180 dias para o governo cumprir as determinações sobre demarcação e indenização; Cristiano Zanin divergiu quanto ao rol de beneficiários da indenização pela terra nua, e faltavam sete votos (Agência Brasil, 7/8/2026). A ClimaInfo noticiou, em 18 de agosto, que um pedido de vista de Dias Toffoli interrompera em 14 de agosto o julgamento dos embargos no Tema 1.031. Até 29 de outubro de 2026, o portal do STF não publicou a conclusão desses julgamentos: é o que está pendente, ao lado da PEC 48/2023 na Câmara.

Indígenas marcham em Brasília com cartazes “Não ao marco temporal”, com a Catedral ao fundo (foto de arquivo usada pela Agência Brasil em 2026)

Indígenas marcham em Brasília com cartazes “Não ao marco temporal”, com a Catedral ao fundo (foto de arquivo usada pela Agência Brasil em 2026)Antônio Cruz/Agência Brasil · Agência Brasil/EBC · CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC), crédito obrigatório “Fotógrafo/Agência Brasil”

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Supremo Tribunal Federal, RE 1.017.365 (Tema 1.031), tese fixada em 27/9/2023

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