Pular para o conteúdo
República

República / marcos / a nova república

A Nova República (desde 1985) · direitos

Ailton Krenak na Constituinte

4 de setembro de 1987 · governo de José Sarney

Ailton Krenak em sessão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, Brasília, 3 de outubro de 2017Cleia Viana/Câmara dos Deputados, 2017 · Câmara dos Deputados (banco de imagens), via Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Em 4 de setembro de 1987, durante a discussão das emendas populares no plenário da Assembleia Nacional Constituinte, Ailton Krenak, da União das Nações Indígenas, subiu à tribuna de terno branco e, enquanto falava, pintou o rosto de preto com pasta de jenipapo e carvão, em sinal de luto pelas “insistentes agressões que o povo indígena tem indiretamente sofrido”. Defendia a emenda que pedia a demarcação e a preservação das terras indígenas. A cena, registrada pela Câmara no programa 213 do Diário da Constituinte, virou o símbolo da participação indígena na Constituinte; um ano depois, a Constituição de 1988 reconheceu, no art. 231, “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, e deu aos índios e suas organizações, no art. 232, o direito de ir a juízo.

O que havia antes

Os povos indígenas participaram da Constituinte desde a instalação, em fevereiro de 1987. Krenak lembrou na tribuna que foram convidados a trabalhar na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, e depois na Comissão da Ordem Social, e que daí saiu “um texto que provavelmente tenha sido o mais avançado que este país já produziu com relação aos direitos do povo indígena” (discurso, transcrição do Cedec).

Em agosto de 1987, uma campanha de imprensa passou a tratar os direitos indígenas como ameaça aos interesses do Brasil; o discurso fala em “falsa polêmica”, em “campanha incessante de difamação” e em agressão “movida pelo poder econômico, pela ganância, pela ignorância do que significa ser um povo indígena”. Krenak contou mais tarde que decidiu não ler o texto que levava: “eu vou ter que fazer uma coisa de índio […] peguei um potinho […] e botei jenipapo, a pasta de jenipapo com carvão” (Krenak, 2012, citado por Carvalho e Silva, UFRN, 2019).

O que aconteceu

No plenário da Câmara, em sessão da Constituinte de 4 de setembro de 1987, Krenak abriu dizendo que, com a responsabilidade de defender “uma proposta das populações indígenas à Assembleia Nacional Constituinte”, havia decidido usar parte do tempo “numa manifestação de cultura com o significado de indignação, e que pode expressar também luto”. Enquanto falava, pintou o rosto. O registro da Câmara resume: “Ailton Krenak aparece com o rosto pintado como forma de protesto. Ele defende a emenda que pede a demarcação e a preservação das terras indígenas” (Diário da Constituinte, programa 213).

O pedido era preciso: “Assegurar para as populações indígenas o reconhecimento aos seus direitos originários às terras que habitam, e atentem bem para o que digo: não estamos reivindicando, nem reclamando qualquer parte de nada que não nos cabe legitimamente”. E o fecho: “O povo indígena tem regado com sangue cada hectare dos 8 milhões de quilômetros do Brasil. Vossas Excelências são testemunhas disso.” A revista GIS (USP), que publicou o vídeo de 3 minutos e 26 segundos, descreve o terno branco e a tinta preta como protesto “contra o que considerava um retrocesso na luta pelos direitos indígenas”.

Para os historiadores Rômulo Rossy Leal Carvalho e Rafael Ricarte da Silva (UFRN, 2019), o jenipapo “simbolizara o luto por uma não possível aprovação de uma emenda que respeitasse a demarcação de terras indígenas”; eles notam que a participação indígena mereceu “poucas linhas” na primeira edição do Jornal da Constituinte.

“O povo indígena tem regado com sangue cada hectare dos 8 milhões de quilômetros do Brasil. Vossas Excelências são testemunhas disso.”

Ailton Krenak, da tribuna da Assembleia Nacional ConstituinteDiscurso de Ailton Krenak em defesa dos direitos dos indígenas, 4 de setembro de 1987 (transcrição do Acervo Digital do Cedec), 04/09/1987a fonte

O que veio depois

A Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 trouxe um capítulo próprio, “Dos Índios”. O art. 231 reconhece “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. O § 1º define as terras tradicionalmente ocupadas pelas “habitadas em caráter permanente”, as “utilizadas para suas atividades produtivas”, as “imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais” e as “necessárias a sua reprodução física e cultural”; o § 2º dá a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos; o § 4º as declara “inalienáveis e indisponíveis”, e os direitos sobre elas, “imprescritíveis”; o § 6º anula os atos de ocupação e domínio dessas terras.

O art. 232 encerrou a lógica da tutela: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”. A política assimilacionista do Estatuto do Índio caiu, e os trechos contrários à Constituição caducaram (Agência Senado, Arquivo S, 2023). O art. 67 do Ato das Disposições Transitórias deu cinco anos para concluir as demarcações; em dezembro de 2025, o STF reconheceu a “omissão e mora inconstitucionais” da União nesse ponto.

A disputa sobre o que é “terra tradicionalmente ocupada” não acabou em 1988: a tese do marco temporal, que lia o art. 231 como se só valesse para quem estava na terra em 5 de outubro de 1988, foi rejeitada pelo STF em 2023 e reposta pelo Congresso na Lei nº 14.701, no mesmo ano. Krenak foi eleito em 2023 para a Academia Brasileira de Letras, o primeiro indígena a ocupar uma cadeira (Agência Brasil).

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Câmara dos Deputados, Diário da Constituinte, programa n. 213 (4/9/1987)

Documentos oficiais

Dados

Para ler mais

Reportar erroDireito de resposta

Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos

Acessibilidade

As escolhas valem para todo o site e ficam guardadas só neste aparelho.

Tamanho do texto
Contraste
Movimento
Letra do texto corrido