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Lei Geral de Proteção de Dados

14 de agosto de 2018 · governo de Michel Temer

O ministro Gilberto Kassab discursa na cerimônia de sanção da LGPD no PlanaltoMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovações from Brasília - DF, Brasil, 2018 · Wikimedia Commons (envio de: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações from Brasília - DF, Brasil) · CC BY 2.0

A Lei 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada por Michel Temer em 14 de agosto de 2018, fixou regras para empresas e governos coletarem e usarem dados pessoais. Temer vetou a autoridade que a fiscalizaria, recriada depois por medida provisória. A lei entrou em vigor em setembro de 2020, e as multas, em agosto de 2021.

O que havia antes

Segundo a Agência Brasil, o tema era discutido desde 2010. O texto aprovado partiu do PL 4.060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP), e incorporou o PL 5.276/2016, enviado pelo governo Dilma Rousseff. O relator na Câmara foi Orlando Silva (PCdoB-SP).

A Câmara aprovou o projeto em maio de 2018, por unanimidade, e o Senado, em 10 de julho. Com a lei, segundo a reportagem, o Brasil se juntou a mais de 100 países com norma sobre o assunto.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na reunião de 03/07/2018

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na reunião de 03/07/2018Edilson Rodrigues/Agência Senado, 2018 · Wikimedia Commons (envio de: Senado Federal) · CC BY 2.0

O que aconteceu

Temer sancionou a lei em 14 de agosto de 2018, no Palácio do Planalto, com entrada em vigor prevista para dezoito meses depois. A coleta e o uso de dados passam a depender do consentimento do titular, salvo casos como obrigação legal, políticas públicas e execução de contratos. Dados sensíveis, como origem racial, religião, opinião política, saúde e biometria, têm proteção maior. O titular pode acessar, corrigir, apagar e levar os dados a outro fornecedor.

Diário Oficial da União de 15/08/2018, Seção 1, p. 59, com a Lei 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados
O documento

Diário Oficial da União de 15/08/2018, Seção 1, p. 59, com a Lei 13.709, a Lei Geral de Proteção de DadosImprensa Nacional, 2018 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

Os artigos 55 a 59, que criavam a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e um conselho de 23 membros, foram vetados. Temer disse: “A questão foi de vicio de iniciativa. Eu vou consertar esse vício.” Também foram vetadas a suspensão de bancos de dados e a proibição do tratamento como sanções, a pedido do Banco Central e de ministérios, e a publicidade do compartilhamento de dados entre órgãos públicos.

“A questão foi de vicio de iniciativa. Eu vou consertar esse vício.”

Michel Temerdeclaração na sanção, segundo a Agência Brasil (grafia da fonte), 14/08/2018a fonte

O que veio depois

A Medida Provisória 869, de dezembro de 2018, convertida na Lei 13.853/2019, criou a ANPD e estendeu o prazo de vigência para 24 meses. Em 2020, a MP 959 tentou adiar a lei para maio de 2021, mas o Congresso não aprovou o adiamento. Com a Lei 14.058/2020, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. As sanções só passaram a valer em 1º de agosto de 2021.

A lei prevê advertência, bloqueio e eliminação dos dados, suspensão do tratamento e multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A ANPD aplicou a primeira multa em julho de 2023: R$ 14.400 à microempresa Telekall Infoservice.

A Emenda Constitucional 115, de 2022, pôs a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais. A MP 1.317/2025, convertida na Lei 15.352/2026, transformou a ANPD em agência reguladora, encarregada também do ECA Digital, com carreira própria e 200 cargos por concurso.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 13.709, de 14/08/2018
ementa
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
projeto
PL 4060/2012
quem propôs
dep. Milton Monti (PR-SP)
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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Referências

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