Dilma Rousseff, entre ministras, ergue a lei do feminicídio depois de sancioná-laValter Campanato/Agência Brasil, 2015 · Wikimedia Commons (envio de: Valter Campanato/Agência Brasil) · CC BY 3.0 br
A Lei 13.104, sancionada por Dilma Rousseff em 9 de março de 2015, fez do feminicídio, o assassinato de mulher por razões da condição de sexo feminino, uma qualificadora do homicídio e um crime hediondo. Em 2024, outra lei o transformou em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos.
- 43,7 milmulheres assassinadas entre 2000 e 2010, segundo a justificativa da CPMI
- 12 a 30 anospena do feminicídio em 2015
- 20 a 40 anospena desde a Lei 14.994/2024
- 1.571feminicídios registrados em 2025 (Anuário FBSP)
- 1,4feminicídios por 100 mil mulheres em 2025
O que havia antes
Antes de 2015, o assassinato de mulher por razão de gênero era julgado como homicídio comum ou qualificado por outros motivos.
O projeto nasceu da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que encerrou os trabalhos em junho de 2013. A justificativa citava o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em casa. Entre 1980 e 2010, a taxa subira de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres, o que punha o Brasil na sétima posição mundial, segundo a Agência Câmara.
O que aconteceu
O texto começou no Senado como PLS 292/2013 e chegou à Câmara como PL 8.305/2014. A Câmara o aprovou em 3 de março de 2015. Seis dias depois, Dilma sancionou a lei no Palácio do Planalto, ao lado da ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Diário Oficial da União de 10/03/2015, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 13.104 (Lei do Feminicídio)Imprensa Nacional, 2015 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
A lei criou a qualificadora do feminicídio: matar mulher “por razões da condição de sexo feminino”. Define essas razões como violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. A pena era a do homicídio qualificado, de 12 a 30 anos.
A pena aumenta de um terço até a metade se o crime ocorre na gestação ou até três meses após o parto, contra menor de 14 ou maior de 60 anos ou pessoa com deficiência, ou diante de descendente ou ascendente da vítima. O feminicídio entrou no rol dos crimes hediondos da Lei 8.072/1990.
“Eu proponho que todas as mulheres desmintam o velho ditado de que em briga de marido e mulher não se mete a colher.”
O que veio depois
Em 9 de outubro de 2024, a Lei 14.994, sancionada por Lula, tornou o feminicídio crime autônomo, no artigo 121-A do Código Penal. A pena passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. A qualificadora de 2015 foi revogada.
Os números variam conforme a fonte. Em março de 2025, a Agência Brasil citou o Sinesp, do Ministério da Justiça, com cerca de mil assassinatos de mulheres por ano e 1.128 feminicídios até outubro de 2024. O CNJ contou 8,3 mil processos sobre assassinatos de mulheres em 2024, ante 7,4 mil em 2023.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado em julho de 2026, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, alta de 4% sobre 2024, uma taxa de 1,4 por 100 mil mulheres.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 13.104, de 09/03/2015
- ementa
- Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
- projeto
- PLS 292/2013
- quem propôs
- CPMI - Violência contra a Mulher - 2012
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 · Presidência da República
- Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024 · Presidência da República
Dados
- Lei do Feminicídio completa 10 anos com impunidade como desafio · Agência Brasil
- Mortes violentas caem 8,2% no país em 2025; feminicídios aumentam 4% · Agência Brasil, republicado pelo Brasil de Fato
Para ler mais
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