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A Nova República (desde 1985) · direitos

Nome e gênero sem cirurgia para pessoas trans

1 de março de 2018 · governo de Michel Temer

A estátua A Justiça, diante do STF iluminado com as cores do arco-íris (2023)Fellipe Sampaio/SCO/STF, 2023 · Supremo Tribunal Federal (Flickr do STF) · domínio público

Em 1º de março de 2018, o STF reconheceu na ADI 4275 o direito de pessoas trans de mudar prenome e gênero no registro civil sem cirurgia. Por 6 votos a 4, a maioria dispensou também a autorização judicial. Desde junho de 2018, a mudança se faz direto no cartório; até o fim de 2024, mais de 18 mil pessoas a tinham feito.

O que havia antes

O artigo 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) trata da mudança de prenome. Na ADI 4275, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF que o lesse de modo a permitir mudar prenome e gênero por averbação, “independentemente de cirurgia de transgenitalização”.

Segundo a associação dos registradores civis (Arpen-Brasil), antes da regulamentação de 2018 a mudança dependia de exigências como cirurgias e laudos, que expunham as pessoas a constrangimentos.

O que aconteceu

Em 1º de março de 2018, todos os dez ministros que votaram reconheceram o direito sem cirurgia. Dias Toffoli estava impedido. A divergência foi sobre a via. A maioria (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia) dispensou autorização judicial.

Ficaram vencidos nesse ponto o relator, Marco Aurélio, que exigia procedimento de jurisdição voluntária, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para Celso de Mello, eventual fraude seria tratada pelo próprio oficial do registro. Cármen Lúcia disse no voto: “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”.

“É imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada em uma nova visão de mundo”

Celso de Mellovoto na ADI 4275, segundo o STF, 01/03/2018a fonte

O que veio depois

Em 15 de agosto de 2018, no RE 670422, com repercussão geral, o STF fixou a tese: a pessoa trans tem “direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome” e do gênero, bastando a manifestação de vontade, pela via judicial ou administrativa. A mudança é averbada sem a palavra “transgênero”, e as certidões não dizem a origem do ato. Ficaram vencidos Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

Em 28 de junho de 2018, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento 73, que regulou a mudança direto no cartório para maiores de 18 anos, sem laudo médico ou psicológico. O Provimento 149, de 30 de agosto de 2023, alterou o texto. O CNJ confirmou depois que, pela via administrativa, o gênero averbado é masculino, feminino ou ignorado.

Segundo a Arpen-Brasil, no primeiro ano, de junho de 2018 a maio de 2019, houve 1.916 mudanças; de junho de 2022 a maio de 2023, 3.819. Em 2024, foram 5.102, alta de 22,8% sobre 2023. Desde 2018, mais de 18 mil pessoas tinham alterado o registro até janeiro de 2025.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Na República

Referências

Supremo Tribunal Federal, ADI 4275

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