A estátua A Justiça, diante do STF iluminado com as cores do arco-íris (2023)Fellipe Sampaio/SCO/STF, 2023 · Supremo Tribunal Federal (Flickr do STF) · domínio público
Em 1º de março de 2018, o STF reconheceu na ADI 4275 o direito de pessoas trans de mudar prenome e gênero no registro civil sem cirurgia. Por 6 votos a 4, a maioria dispensou também a autorização judicial. Desde junho de 2018, a mudança se faz direto no cartório; até o fim de 2024, mais de 18 mil pessoas a tinham feito.
- 10ministros votantes, todos a favor da mudança sem cirurgia
- 6 a 4pela dispensa de autorização judicial
- 1.916mudanças de gênero no primeiro ano (jun./2018 a mai./2019)
- 5.102mudanças de gênero em cartório em 2024
- 18 milpessoas que alteraram o registro desde 2018 (mais de)
O que havia antes
O artigo 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) trata da mudança de prenome. Na ADI 4275, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF que o lesse de modo a permitir mudar prenome e gênero por averbação, “independentemente de cirurgia de transgenitalização”.
Segundo a associação dos registradores civis (Arpen-Brasil), antes da regulamentação de 2018 a mudança dependia de exigências como cirurgias e laudos, que expunham as pessoas a constrangimentos.
O que aconteceu
Em 1º de março de 2018, todos os dez ministros que votaram reconheceram o direito sem cirurgia. Dias Toffoli estava impedido. A divergência foi sobre a via. A maioria (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia) dispensou autorização judicial.
Ficaram vencidos nesse ponto o relator, Marco Aurélio, que exigia procedimento de jurisdição voluntária, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para Celso de Mello, eventual fraude seria tratada pelo próprio oficial do registro. Cármen Lúcia disse no voto: “Cada ser humano é único, mas os padrões se impõem”.
“É imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada em uma nova visão de mundo”
O que veio depois
Em 15 de agosto de 2018, no RE 670422, com repercussão geral, o STF fixou a tese: a pessoa trans tem “direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome” e do gênero, bastando a manifestação de vontade, pela via judicial ou administrativa. A mudança é averbada sem a palavra “transgênero”, e as certidões não dizem a origem do ato. Ficaram vencidos Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
Em 28 de junho de 2018, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento 73, que regulou a mudança direto no cartório para maiores de 18 anos, sem laudo médico ou psicológico. O Provimento 149, de 30 de agosto de 2023, alterou o texto. O CNJ confirmou depois que, pela via administrativa, o gênero averbado é masculino, feminino ou ignorado.
Segundo a Arpen-Brasil, no primeiro ano, de junho de 2018 a maio de 2019, houve 1.916 mudanças; de junho de 2022 a maio de 2023, 3.819. Em 2024, foram 5.102, alta de 22,8% sobre 2023. Desde 2018, mais de 18 mil pessoas tinham alterado o registro até janeiro de 2025.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
Na República
Referências
Supremo Tribunal Federal, ADI 4275
Documentos oficiais
- STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo · Supremo Tribunal Federal
- STF reafirma direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudança de sexo · Supremo Tribunal Federal
- Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018 · Conselho Nacional de Justiça
- Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios · Conselho Nacional de Justiça
Dados
- Retificação de gênero em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão · Arpen-Brasil
- Visibilidade Trans: mudanças de gênero crescem 22,8% em 2024 em relação ao ano anterior · Arpen-Brasil (reproduz O Globo)
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