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A Nova República (desde 1985) · trabalho e Previdência

A reforma trabalhista

13 de julho de 2017 · governo de Michel Temer

Temer, com ministros e parlamentares, depois de sancionar a reforma trabalhista(Valter Campanato/Agência Brasil), 2017 · Wikimedia Commons (envio de: (Valter Campanato/Agência Brasil)) · CC BY 2.0

A Lei 13.467, sancionada por Michel Temer em 13 de julho de 2017, mudou centenas de pontos da CLT. Fez o acordo coletivo valer sobre a lei em temas listados, criou o contrato intermitente e tornou facultativa a contribuição sindical. O STF manteve o fim da contribuição obrigatória e o intermitente, mas derrubou as regras que cobravam honorários de quem tem justiça gratuita.

O que havia antes

O projeto do governo Temer, PL 6.787/2016, tramitou na Câmara com relatoria de Rogério Marinho na comissão especial. Em 26 de abril de 2017, o plenário o aprovou por 296 votos a 177.

No Senado, o relator em plenário foi Romero Jucá (PMDB-RR). Em 11 de julho, senadoras da oposição, entre elas Fátima Bezerra (PT-RN) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), ocuparam a Mesa e impediram o presidente da Casa, Eunício Oliveira, de conduzir a sessão. A votação, prevista para o fim da manhã, só foi retomada cerca de sete horas depois. O texto-base passou por 50 votos a 26, com uma abstenção, sem mudanças, e foi à sanção.

Senadoras da oposição ocupam a Mesa do Senado para impedir a votação da reforma trabalhista, com as luzes do plenário apagadas, em 11/07/2017

Senadoras da oposição ocupam a Mesa do Senado para impedir a votação da reforma trabalhista, com as luzes do plenário apagadas, em 11/07/2017Jonas Pereira/Agência Senado, 2017 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

O que aconteceu

Temer assinou a lei em 13 de julho de 2017; ela foi publicada no dia seguinte e entrou em vigor 120 dias depois.

Diário Oficial da União de 14/07/2017, Seção 1, p. 1, com a Lei 13.467, a reforma trabalhista
O documento

Diário Oficial da União de 14/07/2017, Seção 1, p. 1, com a Lei 13.467, a reforma trabalhistaImprensa Nacional, 2017 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

Pelo novo artigo 611-A da CLT, a convenção e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei em temas listados, como jornada, banco de horas e intervalo dentro da jornada. Cláusula que reduza salário ou jornada tem de proteger o empregado contra dispensa sem justa causa enquanto valer.

O artigo 452-A criou o contrato intermitente: escrito, com valor-hora não inferior ao do salário mínimo e convocação com pelo menos três dias de antecedência. O desconto da contribuição sindical passou a depender de autorização prévia e expressa do trabalhador. A lei também passou a cobrar honorários periciais e de advogado da parte derrotada, mesmo que beneficiária da justiça gratuita.

“Não houve negociação com o Congresso.”

Rogério Marinhodeclaração sobre a perda de validade da MP 808, segundo a Agência Câmara, 23/04/2018a fonte

O que veio depois

Para evitar que o texto voltasse à Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá, garantiu que os pontos mais polêmicos seriam alterados por medida provisória. A MP 808, em vigor desde novembro de 2017, mudava 17 artigos: exigia acordo coletivo para a jornada 12x36 e afastava gestantes de atividades insalubres. Recebeu 967 emendas, a comissão mista não elegeu relator, e ela perdeu a validade em 23 de abril de 2018 sem ser votada.

Em 29 de junho de 2018, o STF declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória, por 6 a 3, na ADI 5794 e em outras ações. Em 20 de outubro de 2021, na ADI 5766, a maioria seguiu Alexandre de Moraes e derrubou a cobrança de honorários de beneficiários da justiça gratuita; ficaram vencidos Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Fux. Manteve-se a cobrança de custas de quem falta à audiência sem justificar.

Em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, o STF considerou o contrato intermitente constitucional, vencidos Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Em 2024, segundo o Novo Caged, o país gerou 1.693.673 empregos formais; o saldo do trabalho intermitente foi de 87.359 vagas.

Manifestação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil contra a reforma trabalhista diante do Congresso, em 11/07/2017

Manifestação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil contra a reforma trabalhista diante do Congresso, em 11/07/2017Geraldo Magela/Agência Senado, 2017 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 13.467, de 13/07/2017
ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
projeto
PL 6787/2016
quem propôs
Governo federal · Temer
Câmara
296 sim, 177 não, em 26/04/2017
Senado
50 sim, 26 não, em 11/07/2017

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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