Temer, com ministros e parlamentares, depois de sancionar a reforma trabalhista(Valter Campanato/Agência Brasil), 2017 · Wikimedia Commons (envio de: (Valter Campanato/Agência Brasil)) · CC BY 2.0
A Lei 13.467, sancionada por Michel Temer em 13 de julho de 2017, mudou centenas de pontos da CLT. Fez o acordo coletivo valer sobre a lei em temas listados, criou o contrato intermitente e tornou facultativa a contribuição sindical. O STF manteve o fim da contribuição obrigatória e o intermitente, mas derrubou as regras que cobravam honorários de quem tem justiça gratuita.
- 296 a 177votação na Câmara (26/04/2017)
- 50 a 26votação no Senado (11/07/2017)
- 120 diasprazo entre a publicação e a entrada em vigor
- 967emendas à MP 808, que caducou
- 6 a 3placar do STF que manteve o fim da contribuição sindical obrigatória (2018)
- 87.359saldo de vagas intermitentes no Novo Caged em 2024
O que havia antes
O projeto do governo Temer, PL 6.787/2016, tramitou na Câmara com relatoria de Rogério Marinho na comissão especial. Em 26 de abril de 2017, o plenário o aprovou por 296 votos a 177.
No Senado, o relator em plenário foi Romero Jucá (PMDB-RR). Em 11 de julho, senadoras da oposição, entre elas Fátima Bezerra (PT-RN) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), ocuparam a Mesa e impediram o presidente da Casa, Eunício Oliveira, de conduzir a sessão. A votação, prevista para o fim da manhã, só foi retomada cerca de sete horas depois. O texto-base passou por 50 votos a 26, com uma abstenção, sem mudanças, e foi à sanção.

Senadoras da oposição ocupam a Mesa do Senado para impedir a votação da reforma trabalhista, com as luzes do plenário apagadas, em 11/07/2017Jonas Pereira/Agência Senado, 2017 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
O que aconteceu
Temer assinou a lei em 13 de julho de 2017; ela foi publicada no dia seguinte e entrou em vigor 120 dias depois.

Diário Oficial da União de 14/07/2017, Seção 1, p. 1, com a Lei 13.467, a reforma trabalhistaImprensa Nacional, 2017 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
Pelo novo artigo 611-A da CLT, a convenção e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei em temas listados, como jornada, banco de horas e intervalo dentro da jornada. Cláusula que reduza salário ou jornada tem de proteger o empregado contra dispensa sem justa causa enquanto valer.
O artigo 452-A criou o contrato intermitente: escrito, com valor-hora não inferior ao do salário mínimo e convocação com pelo menos três dias de antecedência. O desconto da contribuição sindical passou a depender de autorização prévia e expressa do trabalhador. A lei também passou a cobrar honorários periciais e de advogado da parte derrotada, mesmo que beneficiária da justiça gratuita.
“Não houve negociação com o Congresso.”
O que veio depois
Para evitar que o texto voltasse à Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá, garantiu que os pontos mais polêmicos seriam alterados por medida provisória. A MP 808, em vigor desde novembro de 2017, mudava 17 artigos: exigia acordo coletivo para a jornada 12x36 e afastava gestantes de atividades insalubres. Recebeu 967 emendas, a comissão mista não elegeu relator, e ela perdeu a validade em 23 de abril de 2018 sem ser votada.
Em 29 de junho de 2018, o STF declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória, por 6 a 3, na ADI 5794 e em outras ações. Em 20 de outubro de 2021, na ADI 5766, a maioria seguiu Alexandre de Moraes e derrubou a cobrança de honorários de beneficiários da justiça gratuita; ficaram vencidos Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Fux. Manteve-se a cobrança de custas de quem falta à audiência sem justificar.
Em sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, o STF considerou o contrato intermitente constitucional, vencidos Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Em 2024, segundo o Novo Caged, o país gerou 1.693.673 empregos formais; o saldo do trabalho intermitente foi de 87.359 vagas.

Manifestação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil contra a reforma trabalhista diante do Congresso, em 11/07/2017Geraldo Magela/Agência Senado, 2017 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 13.467, de 13/07/2017
- ementa
- Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
- projeto
- PL 6787/2016
- quem propôs
- Governo federal · Temer
- Câmara
- 296 sim, 177 não, em 26/04/2017
- Senado
- 50 sim, 26 não, em 11/07/2017
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 · Presidência da República (Planalto)
- STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória · Supremo Tribunal Federal
- STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho · Supremo Tribunal Federal
- Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF · Supremo Tribunal Federal
Dados
- Novo Caged: emprego formal teve crescimento de 16,5% em 2024 · Ministério do Trabalho e Emprego
Para ler mais
- Por 50 votos favoráveis, Senado aprova texto-base da reforma trabalhista · Agência Brasil
- Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade · Agência Câmara
- Decreto deve ajustar reforma trabalhista após MP perder validade · Agência Brasil
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