Sessão solene do Congresso que promulgou a Emenda Constitucional 103, com Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre à MesaGeraldo Magela/Agência Senado, 2019 · Wikimedia Commons (origem: Flickr da Agência Senado) · CC BY 2.0
A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, fixou idade mínima para aposentar no regime geral (62 anos para mulheres, 65 para homens) e mudou o cálculo do benefício. O governo projetou economia de R$ 800,3 bilhões em dez anos para a União. A maior parte do corte veio da nova fórmula do benefício.
- 62 e 65 anosidade mínima para mulheres e homens no regime geral
- 370 a 1242º turno na Câmara (agosto de 2019)
- 60 a 192º turno no Senado (22/10/2019)
- R$ 800,3 bieconomia estimada para a União em dez anos
- R$ 1,2 trilhãoeconomia prevista na proposta original
- 7,5% a 14%contribuição progressiva dos empregados
O que havia antes
O governo Bolsonaro apresentou a PEC 6/2019 em fevereiro de 2019, com o objetivo declarado de reduzir o déficit da Previdência Social. A proposta original previa economia de R$ 1,2 trilhão em dez anos e incluía a capitalização, uma poupança individual.
Na Câmara, o texto aprovado foi o substitutivo do relator Samuel Moreira (PSDB-SP), sem a capitalização. Em 10 de julho, depois de oito horas de debate, o texto-base passou em primeiro turno por 379 votos a 131; eram necessários 308. Bolsonaro disse: “O Brasil está cada vez mais próximo de entrar no caminho do emprego e da prosperidade”. O segundo turno terminou à 0h38 de 7 de agosto, na sessão iniciada no dia 6: 370 a 124, com uma abstenção.

A Mesa do Senado na votação em segundo turno da PEC 6/2019, a reforma da Previdência, em 22/10/2019Agência Senado, 2019 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
O que aconteceu
No Senado, a proposta foi aprovada em segundo turno em 22 de outubro de 2019, por 60 votos a 19. O Congresso promulgou a emenda em 12 de novembro, em sessão presidida por Davi Alcolumbre. Segundo a Agência Brasil, as regras alcançaram aposentadorias e pensões de mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores privados e servidores federais.

Diário Oficial da União de 13/11/2019, Seção 1, p. 1, com a Emenda Constitucional 103, a reforma da PrevidênciaImprensa Nacional, 2019 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
A emenda fixou, no regime geral, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição. O benefício passou a ser de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano que passe de 20 anos de contribuição (15 anos, no caso das mulheres). Antes, a média descartava os 20% menores salários.
Para chegar a 100% da média, o homem precisa de 40 anos de contribuição e a mulher, de 35. As contribuições dos empregados passaram a ser progressivas, de 7,5% a 14%, por faixa de salário.
“O Brasil está cada vez mais próximo de entrar no caminho do emprego e da prosperidade”
O que veio depois
Em dezembro de 2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estimou a economia em R$ 800,3 bilhões em dez anos para a União e R$ 55,4 bilhões para estados e municípios, total de R$ 855,7 bilhões.
Os servidores de estados e municípios ficaram de fora. A extensão a eles dependia da chamada PEC paralela (PEC 133/2019), que permitiria a cada ente adotar as mesmas regras por lei ordinária. Na promulgação, Alcolumbre disse que a atenção do Congresso se voltaria a ela.
Segundo a página do observatório da vigília sobre o período, que leu o texto da emenda e simulações da proposta, a maior parte do corte veio da fórmula do benefício, e quem se aposenta por idade, em geral quem ganha menos, perde mais. Não se encontrou estudo que meça o efeito da emenda aprovada sobre a desigualdade.

Tasso Jereissati, relator da PEC 6/2019 no Senado, no plenário durante a votação em segundo turno (22/10/2019)Roque de Sá/Agência Senado, 2019 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019
- ementa
- Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
- projeto
- PEC 6/2019
- quem propôs
- Governo federal · Bolsonaro
- Câmara
- 370 sim, 124 não, em 06/08/2019
- Senado
- 60 sim, 19 não, em 22/10/2019
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 · Presidência da República (Planalto)
Dados
- Governo revisa para R$ 855,7 bi economia com reforma da Previdência · Agência Brasil
Para ler mais
- Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência · Agência Brasil
- Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência por 370 votos a 124 · Agência Brasil
- Promulgada Emenda Constitucional da reforma da Previdência · Agência Senado
- Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso · Agência Brasil
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