O plenário da Câmara, com o painel de votação, durante a votação em primeiro turno do texto principal da reforma da Previdência (PEC 40/2003, depois EC 41), em 06/08/2003Victor Soares/ABr, 2003 · Agência Brasil (Memória EBC) · CC BY 3.0 BR
A Emenda Constitucional 41, promulgada em 19 de dezembro de 2003, mudou a aposentadoria dos servidores públicos: acabou com a aposentadoria integral e com a paridade de reajustes para quem entrasse depois dela e criou a contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público. Na Câmara, o segundo turno teve 357 votos a favor e 123 contra.
- 357 a 123votos no segundo turno da Câmara
- R$ 39,1 binecessidade de financiamento da previdência dos servidores em 2002 (3% do PIB)
- R$ 2.400novo teto do regime geral fixado pela emenda
- 4ministros do STF vencidos na votação da contribuição dos inativos
- 2005promulgação da Emenda 47 (PEC paralela)
O que havia antes
A Emenda 20, de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, tinha mudado sobretudo o regime geral, o do INSS. Para os servidores, manteve a integralidade e a paridade e acrescentou idades mínimas de 60 anos para homens e 55 para mulheres, segundo o estudo de Meiriane Nunes Amaro na Revista de Informação Legislativa (2005).
O diagnóstico do governo que assumiu em 2003 era que o regime dos servidores pesava mais. Em 2002, segundo o mesmo estudo, União, estados e municípios pagaram R$ 61,0 bilhões em benefícios a servidores e arrecadaram R$ 7,3 bilhões. A necessidade de financiamento chegou a R$ 39,1 bilhões, 3% do PIB, incluídos os militares.
O governo Lula enviou a PEC 40/2003 em 30 de abril de 2003. Os militares ficaram de fora do núcleo da reforma: a eles se aplicou só o teto de remuneração.

Lula e o primeiro ministério, na posse de 01/01/2003Jane de Araújo/Agência Senado, 2003 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · CC BY-SA 4.0
O que aconteceu
Na Câmara, o relator na comissão especial foi José Pimentel (PT-CE). Em 5 de agosto de 2003, o plenário aprovou em primeiro turno uma emenda aglutinativa substitutiva por 358 votos a 126. Em 27 de agosto, a PEC passou em segundo turno por 357 a 123, com 6 abstenções, e foi ao Senado.

Diário Oficial da União de 31/12/2003, Seção 1, p. 1, com a publicação da Emenda Constitucional 41Imprensa Nacional, 2003 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
No Senado, o relator foi Tião Viana (PT-AC). Para aprovar o texto da Câmara sem mudanças e mandá-lo à promulgação, ele reuniu as emendas dos senadores num segundo texto, a chamada PEC paralela. A primeira signatária foi Ideli Salvatti (PT-SC). Heloísa Helena (PT-AL) chamou o acordo de “farsa política”; em 2004 ela deixou o PT e ajudou a fundar o PSOL.
O Congresso promulgou a Emenda 41 em 19 de dezembro de 2003, e o Diário Oficial a publicou em 31 de dezembro. Para quem entrasse no serviço público depois dela, a aposentadoria passou a ser calculada pela média das contribuições, e os reajustes passaram a seguir a inflação.
A emenda criou a contribuição dos servidores já aposentados e dos pensionistas, com a mesma alíquota dos ativos, e o abono de permanência para quem pudesse se aposentar e continuasse trabalhando. Fixou o subsídio dos ministros do STF como teto de remuneração e subiu o teto do regime geral para R$ 2.400.
O que veio depois
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Procuradores da República contestaram a contribuição dos inativos no STF (ADIs 3105 e 3128). Em 18 de agosto de 2004, o tribunal manteve a cobrança por maioria. Ficaram vencidos a relatora, Ellen Gracie, e os ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello.
No mesmo julgamento, o STF derrubou por unanimidade as faixas de isenção diferentes para a União e para os demais entes. A contribuição passou a incidir, para todos, sobre a parte do benefício acima do teto do regime geral.
A PEC paralela foi aprovada no Senado seis dias depois do texto principal, mas ficou parada na Câmara em 2004. Foi aprovada em março de 2005 e promulgada como Emenda 47, em julho de 2005. Garantiu integralidade e paridade a servidores que estavam na ativa, com regras de transição.
A Agência Senado lembrou o mecanismo em 2019, quando o Senado repetiu a fórmula da PEC paralela na reforma da Previdência do governo Bolsonaro (Emenda 103).
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003
- ementa
- Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3º do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
- projeto
- PEC 40/2003
- quem propôs
- Governo federal · Lula
- Câmara
- 357 sim, 123 não, em 27/08/2003
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 · Presidência da República (Planalto)
- Informativo STF nº 357 (ADIs 3105 e 3128) · Supremo Tribunal Federal
- Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 · Presidência da República (Planalto)
Dados
- PEC 40/2003 — tramitação · Câmara dos Deputados, dados abertos
Para ler mais
- Senado brigou por PEC paralela na última grande reforma da Previdência · Agência Senado
- O processo de reformulação da previdência social brasileira (1995-2004), de Meiriane Nunes Amaro · Revista de Informação Legislativa, Senado Federal
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