Eleitor vota no referendo de 23/10/2005 sobre a proibição do comércio de armas, previsto no Estatuto do DesarmamentoValter Campanato/ABr, 2005 · Wikimedia Commons (origem: Agência Brasil) · CC BY 3.0 br
A Lei 10.826, sancionada por Lula em 22 de dezembro de 2003, proíbe o porte de arma de fogo no país, salvo para as categorias que lista, e exige autorização da Polícia Federal e registro para a compra. A proibição do comércio de armas dependia de referendo, e em 2005 o “não” venceu com 63,94% dos votos.
- 63,94%votos “não” no referendo de 2005
- 36,06%votos “sim” no referendo de 2005
- 25 anosidade mínima para comprar arma
- 180 diasprazo inicial para entregar armas não registradas
- 2armas para defesa pessoal no decreto de julho de 2023
- 55%IPI sobre armas a partir de novembro de 2023
O que havia antes
A regra anterior era a Lei 9.437, de 1997, de iniciativa do Executivo, que o Estatuto revogou. Segundo o STF, boa parte dos artigos do Estatuto reproduz normas dessa lei ou de um projeto que a Presidência enviou ao Congresso em 1999.
O texto que virou lei nasceu no Senado. Em 4 de maio de 1999, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou o PLS 292/1999, sobre fabrico, depósito, trânsito e porte de arma de fogo.

Manifestante na Câmara durante a discussão de mudanças no Estatuto do Desarmamento (27/10/2015)(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil), 2015 · Wikimedia Commons (origem: Agência Brasil) · CC BY 3.0 br
O que aconteceu
Lula sancionou a lei em 22 de dezembro de 2003, com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Ela foi publicada no dia seguinte. O artigo 6º proíbe o porte em todo o território nacional, salvo nos casos previstos em lei e para categorias como Forças Armadas, polícias e guardas municipais.

Diário Oficial da União de 23/12/2003, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 10.826Imprensa Nacional, 2003 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
Para comprar arma de uso permitido, o interessado tem de declarar a efetiva necessidade, provar idoneidade com certidões de antecedentes, ter ocupação lícita e residência certa e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica. A compra é vedada a quem tem menos de 25 anos, com exceções para as categorias do artigo 6º.
A lei criou o crime de porte ilegal de arma de uso permitido e o de disparo em lugar habitado, e abriu prazo de 180 dias para a entrega voluntária de armas não registradas, com indenização. O artigo 35 proibia a venda de armas e munição a civis, mas só entraria em vigor se aprovado em referendo, marcado para outubro de 2005.
Em 23 de outubro de 2005, os eleitores responderam à pergunta “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Com 99,99% das urnas apuradas, o “não” teve 63,94% e o “sim”, 36,06%, segundo a Agência Câmara. A abstenção ficou em torno de 20%, e o “não” venceu em todos os estados, com quase 90% no Rio Grande do Sul.
“O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”
O que veio depois
Em 2 de maio de 2007, ao julgar a ADI 3112, do PTB, e outras ações, o STF declarou inconstitucionais três dispositivos: os que tornavam inafiançáveis o porte ilegal de arma de uso permitido e o disparo, e o artigo 21, que negava liberdade provisória em crimes como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas. O relator foi Ricardo Lewandowski.
As regras de compra passaram a mudar por decreto. Em 15 de janeiro de 2019, o Decreto 9.685, de Jair Bolsonaro, mandou a Polícia Federal presumir verdadeira a declaração de efetiva necessidade e permitiu até quatro armas por pessoa em certas situações. O PT anunciou ação no STF contra o decreto. Mais de 180 propostas na Câmara pediam mudanças no Estatuto, segundo a Agência Câmara.
Em 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.366, de Lula, suspendeu novos registros de caçadores, atiradores e colecionadores e limitou a três as armas de uso permitido do cidadão comum. O Decreto 11.615, de julho de 2023, substituiu-o e fixou em duas as armas para defesa pessoal. Em novembro, o IPI de armas subiu para 55%.
A Advocacia-Geral da União pediu ao STF que declarasse o decreto constitucional (ADC 85). Em junho de 2025, o plenário virtual validou os Decretos 11.366 e 11.615, com todos os ministros acompanhando o relator, Gilmar Mendes, segundo a CNN Brasil. Em setembro de 2025, o tribunal rejeitou os embargos de entidades de atiradores.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 10.826, de 22/12/2003
- ementa
- Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
- projeto
- PLS 292/1999
- quem propôs
- sen. Gerson Camata (MDB-ES)
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 · Presidência da República (Planalto)
- Informativo STF nº 465 (ADI 3112) · Supremo Tribunal Federal
- Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019 · Presidência da República (Planalto)
- Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023 · Presidência da República (Planalto)
- Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 · Presidência da República (Planalto)
Dados
- PLS 292/1999 — detalhe da matéria · Senado Federal, dados abertos
Para ler mais
- Eleitores decidem manter o comércio de armas no país · Agência Câmara
- “Não” ganhou em todas as regiões e estados brasileiros · Agência Senado
- Decreto que facilita posse de armas divide opiniões na Câmara dos Deputados · Agência Câmara
- Governo confia em reconhecimento de norma que limita acesso a armas · Agência Brasil
- STF reconhece constitucionalidades de decretos que limitam acesso a armas · CNN Brasil
- Decreto altera IPI sobre armas e munições · Agência Brasil
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