O senador Paulo Paim, autor do projeto do Estatuto do Idoso (foto de 2013)Waldemir Barreto/Agência Senado, 2013 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · Attribution
Em 1º de outubro de 2003, Dia Internacional da Pessoa Idosa, Lula sancionou a Lei 10.741, o Estatuto do Idoso. A lei reúne direitos de quem tem 60 anos ou mais, da prioridade no atendimento ao transporte urbano gratuito a partir dos 65, e tipifica crimes contra a pessoa idosa.
- 60 anosidade a partir da qual a lei se aplica
- 65 anosidade para o transporte urbano gratuito e o benefício assistencial
- 3%mínimo de unidades reservadas em programas habitacionais públicos
- 2vagas gratuitas por ônibus interestadual para idosos de baixa renda
- 6%da população tinha 60 anos ou mais em 1980 (IBGE, via Agência Senado)
- 32,1 milhõespessoas com 60 anos ou mais no Censo 2022 (mais de)
O que havia antes
A primeira lei com uma lista de direitos específicos da população idosa é de 1994. A Lei 8.842 criou a Política Nacional do Idoso e os conselhos do idoso nos três níveis de governo. Segundo especialistas ouvidas pela Agência Senado, as mudanças esperadas não vieram, e as organizações de idosos passaram a pedir uma lei mais detalhada e com punições.
Em 28 de agosto de 1997, o deputado Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PL 3.561/1997, que dispunha sobre o Estatuto do Idoso. O texto foi escrito com especialistas e entidades como a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Na Câmara, outros projetos foram apensados a ele, e uma comissão especial aprovou o parecer do relator Silas Brasileiro em agosto de 2001.
O país envelhecia depressa. Em 1980, segundo o IBGE citado pela Agência Senado, só 6% dos brasileiros tinham 60 anos ou mais. A Agência Brasil estima em cerca de 15 milhões a população idosa no ano da aprovação da lei.
O que aconteceu
O projeto ficou seis anos no Congresso. Em 2003 entrou em regime de urgência e foi retirado de pauta mais de uma vez. Em 21 de agosto, o plenário da Câmara aprovou a subemenda substitutiva do relator da comissão especial e a redação final, e a matéria seguiu para o Senado. A tramitação registra só votações simbólicas.

Diário Oficial da União de 03/10/2003, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 10.741Imprensa Nacional, 2003 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
Meses antes, a novela “Mulheres Apaixonadas”, da TV Globo, mostrava um casal de idosos maltratado pela neta. Os atores Carmen Silva e Oswaldo Louzada participaram de audiência pública no Senado em apoio ao estatuto, e a atriz Regiane Alves esteve na Casa para pedir a aprovação, que veio semanas depois, segundo a Agência Senado.
Lula sancionou a lei em 1º de outubro de 2003, com vetos parciais. O Diário Oficial a publicou em 3 de outubro, e ela entrou em vigor 90 dias depois. A lei vale para quem tem 60 anos ou mais e garante prioridade no atendimento e na tramitação de processos judiciais.
A partir dos 65 anos, a lei garante transporte coletivo urbano gratuito e o benefício assistencial de um salário mínimo a quem não tem como se sustentar. Nos ônibus interestaduais, reserva duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos. Proíbe planos de saúde de cobrar valores diferentes em razão da idade e reserva ao menos 3% das unidades de programas habitacionais públicos.
A lei também define crimes, como expor a perigo a saúde física ou psíquica da pessoa idosa, e obriga serviços de saúde a notificar a polícia ou o Ministério Público em caso de suspeita de violência.
“Por causa da lei, a velhice deixou de ser vista como doença e se transformou num direito personalíssimo. A população idosa saiu da invisibilidade”
O que veio depois
Em 20 de maio de 2004, o Congresso manteve o veto parcial de Lula, segundo a ficha de tramitação da Câmara. O benefício assistencial passou a valer a partir dos 65 anos, idade que antes era de 67, como registra André Singer (Os sentidos do lulismo, 2012, cap. 1).
Em 2017, a Lei 13.466 criou a prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos, à frente dos demais idosos. Em 2022, a Lei 14.423 trocou “idoso” por “pessoa idosa” em todo o texto, e a norma passou a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa.
Nos 20 anos da lei, em 2023, especialistas ouvidas pela Agência Senado apontaram artigos não cumpridos, como o que manda incluir o envelhecimento nos currículos escolares e o que obriga as emissoras a divulgar informações sobre o tema. A pesquisadora Ana Amélia Camarano, do Ipea, defendeu à Agência Brasil uma revisão que trate de diferenças de raça, gênero e classe.
O Censo 2022 contou mais de 32,1 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, segundo o governo federal. A Agência Brasil fala em mais de 33 milhões em 2023.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 10.741, de 01/10/2003
- ementa
- Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
- projeto
- PL 3561/1997
- quem propôs
- dep. Paulo Paim (PT-RS)
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 · Presidência da República (Planalto)
- Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso) · Presidência da República (Planalto)
- Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017 · Presidência da República (Planalto)
- Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022 · Presidência da República (Planalto)
Dados
- PL 3561/1997 — tramitação · Câmara dos Deputados, dados abertos
- Brasileiros com 60 anos ou mais superam 32 milhões de pessoas · Agência Gov
Para ler mais
- Aos 20 anos, Estatuto da Pessoa Idosa ainda enfrenta resistência · Agência Senado
- Estatuto da Pessoa Idosa faz 20 anos e requer revisão · Agência Brasil
Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos
