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A Nova República (desde 1985) · saúde e educação

A Lei 10.639

9 de janeiro de 2003 · governo de Luiz Inácio Lula da Silva

O ministro da Educação, Cristovam Buarque (à esquerda), que referendou a Lei 10.639, com o secretário-geral da Unesco no Brasil, Ricardo Ferreira Santos, Brasília, 9 de janeiro de 2003, dia da sançãoWilson Dias/Agência Brasil, 2003 · Agência Brasil/EBC (acervo memoria.ebc.com.br) · CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC), crédito obrigatório “Fotógrafo/Agência Brasil”

Em 9 de janeiro de 2003, oito dias depois de tomar posse, Lula sancionou a Lei nº 10.639, que acrescentou à LDB o art. 26-A: “torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira” no fundamental e no médio, público e privado. O 20 de novembro entrou no calendário escolar como Dia Nacional da Consciência Negra. Em 2008, a Lei nº 11.645 estendeu a obrigação à história e cultura indígena.

O que havia antes

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 1996) fixou uma base nacional comum para os currículos, mas não dizia uma palavra sobre a África nem sobre a luta dos negros no Brasil. A reivindicação de uma escola que ensinasse essa história vinha de longe: a Frente Negra Brasileira, nos anos 1930, tinha departamento de instrução, e o Teatro Experimental do Negro alfabetizava seus atores nos anos 1940.

O Projeto de Lei nº 259, de 1999, foi apresentado à Câmara em 11 de março de 1999 pela deputada Esther Grossi (PT-RS) e outros; a Comissão de Educação o aprovou por unanimidade em 17 de agosto de 1999, e a de Constituição e Justiça, em 8 de novembro de 2001. Foi ao Senado em 5 de abril de 2002, como PLC nº 17/2002 (Câmara dos Deputados; Mensagem nº 7/2003).

Cristovam Buarque recebe o secretário de Educação do Espírito Santo no Ministério da Educação, Brasília, 9 de janeiro de 2003

Cristovam Buarque recebe o secretário de Educação do Espírito Santo no Ministério da Educação, Brasília, 9 de janeiro de 2003Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil, 2003 · Agência Brasil/EBC (acervo memoria.ebc.com.br) · CC BY 3.0 BR (Agência Brasil/EBC), crédito obrigatório “Fotógrafo/Agência Brasil”

O que aconteceu

Em 9 de janeiro de 2003, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 10.639, referendada pelo ministro da Educação Cristovam Buarque. O art. 26-A da LDB passou a dizer: “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.” O § 1º detalha o conteúdo: “o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional”; o § 2º manda ministrá-lo em todo o currículo, “em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras”.

O art. 79-B acrescentou ao calendário escolar o 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”, data da morte de Zumbi dos Palmares. Dois dispositivos foram vetados pela Mensagem nº 7: o § 3º do art. 26-A, que reservava ao tema pelo menos dez por cento do programa de História do Brasil e de Educação Artística no ensino médio, por ferir a colaboração dos estados e municípios na fixação dos currículos, e o art. 79-A, que exigia a participação de entidades do movimento afro-brasileiro nos cursos de capacitação de professores, por ser matéria estranha à LDB (Planalto).

A lei tem dois artigos e entrou em vigor na data da publicação, 10 de janeiro de 2003. O Congresso só votou o veto parcial em 16 de abril de 2008, e o manteve (Câmara dos Deputados).

“Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.”

Lei nº 10.639, art. 1º (art. 26-A da LDB, redação original)Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, 09/01/2003a fonte

O que veio depois

Em 17 de junho de 2004, o Conselho Nacional de Educação editou a Resolução CNE/CP nº 1, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a partir do Parecer CNE/CP nº 3/2004, que o MEC apresenta como o instrumento que orienta o cumprimento da lei (MEC). Em 10 de março de 2008, a Lei nº 11.645 reescreveu o art. 26-A: “torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”, com “a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil” e “o negro e o índio na formação da sociedade nacional”.

Vinte anos depois, o balanço era de avanço sem monitoramento. O relatório do governo de transição de 2022 apontou a “ausência de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Lei”; para Juliana Yade, do Itaú Social, houve progresso na formação docente e nos livros didáticos, e para Neli Edite dos Santos (UFU) o entrave é o racismo enraizado, com ações limitadas ao 13 de maio e ao 20 de novembro (Agência Brasil, 14/1/2023). A Comissão de Direitos Humanos do Senado fez audiência pública sobre os vinte anos em 3 de julho de 2023.

A lei abriu o caminho das normas seguintes sobre a mesma população: o Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, e a Lei de Cotas, de 2012. O 20 de novembro, que em 2003 entrou no calendário escolar, já estava na linha do tempo desta República desde 1695, com a morte de Zumbi.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Presidência da República, Lei nº 10.639/2003

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