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A Nova República (desde 1985) · saúde e educação

Fundeb permanente

26 de agosto de 2020 · governo de Jair Bolsonaro

Sessão solene do Congresso que promulgou a EC 108 (Fundeb permanente); à tribuna, a relatora Professora Dorinha Seabra RezendeAgência Senado, 2020 · Wikimedia Commons (origem: Flickr da Agência Senado) · CC BY 2.0

A Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, tornou permanente o Fundeb, o fundo que financia a educação básica, e elevou a complementação mínima da União de 10% para 23%, de forma escalonada até 2026. A Câmara a aprovou por 492 votos a 6, e o Senado, por 79 a 0. Em 2025, a complementação estimada passava de R$ 58 bilhões.

O que havia antes

O Fundeb, criado em 2007, concentra a maior parte do dinheiro público da educação básica: 63% do investimento, segundo a Agência Brasil. A União complementa os fundos dos estados que não atingem um valor mínimo por aluno; em 2020, nove estados receberam essa complementação. Pelo texto constitucional, o fundo perderia a validade em 31 de dezembro de 2020.

A proposta tramitou como PEC 15/2015. Na Câmara, a relatora foi a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). Em 21 de julho de 2020, a Câmara a aprovou por 492 votos a 6.

O plenário do Senado durante a sessão solene, remota, do Congresso que promulgou a PEC do Fundeb (26/08/2020)

O plenário do Senado durante a sessão solene, remota, do Congresso que promulgou a PEC do Fundeb (26/08/2020)Agência Senado, 2020 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

O que aconteceu

O Senado aprovou a PEC em 25 de agosto, nos dois turnos, praticamente sem alterações, com relatoria de Flávio Arns (Rede-PR); no lote, o placar é de 79 a 0. O Congresso promulgou a emenda no dia seguinte. A relatora disse: “Esse texto assegura uma valorização para os profissionais da educação”.

Diário Oficial da União de 27/08/2020, Seção 1, p. 5, onde começa a Emenda Constitucional 108, o Fundeb permanente (no pé da página)
O documento

Diário Oficial da União de 27/08/2020, Seção 1, p. 5, onde começa a Emenda Constitucional 108, o Fundeb permanente (no pé da página)Imprensa Nacional, 2020 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

A Emenda 108 elevou a complementação mínima da União de 10% para 23%: 12% em 2021, 15% em 2022, 17% em 2023, 19% em 2024, 21% em 2025 e 23% em 2026. Pelo menos 70% da nova parcela vai a salários de profissionais da educação; antes, o mínimo era de 60%, e só para professores. 15% vão a infraestrutura e 5%, à educação infantil.

O Custo Aluno Qualidade entrou na Constituição como parâmetro do padrão mínimo de qualidade, e os entes passaram a ter de publicar os dados contábeis, orçamentários e fiscais do fundo.

“Esse texto assegura uma valorização para os profissionais da educação”

Professora Dorinha Seabra Rezendesessão de promulgação, segundo a Agência Câmara, 26/08/2020a fonte

O que veio depois

A Lei 14.113, de dezembro de 2020, regulamentou o novo fundo. As projeções da época, citadas pelo senador Eduardo Braga, eram de R$ 17,5 bilhões de complementação da União em 2021, R$ 22,9 bilhões em 2022 e R$ 39,3 bilhões em 2026.

Os valores ficaram acima das projeções. Para 2025, com a complementação em 21%, a Portaria Interministerial 14, de 27 de dezembro de 2024, previu R$ 56,5 bilhões da União numa receita total do fundo de R$ 325,5 bilhões. Em 30 de abril de 2025, outra portaria elevou a receita estimada para R$ 339 bilhões e a complementação para R$ 58,8 bilhões. O valor mínimo anual por aluno da modalidade VAAF passou a R$ 5.699,17.

Segundo o FNDE, a complementação de 2025 chegava a 10 estados e 1.849 municípios pela modalidade VAAF, a 2.425 municípios pela VAAT e a 2.837 pela VAAR.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020
ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
projeto
PEC 15/2015
quem propôs
dep. Raquel Muniz (PSC-MG)
Câmara
492 sim, 6 não, em 21/07/2020
Senado
79 sim, 0 não, em 25/08/2020

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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