O edifício-sede do Banco Central do Brasil, em BrasíliaAgência Senado from Brasilia, Brazil, 2023 · Wikimedia Commons (origem: Flickr da Agência Senado) · CC BY 2.0
A Lei Complementar 179, sancionada por Jair Bolsonaro em 24 de fevereiro de 2021, deu mandato fixo de quatro anos ao presidente e aos diretores do Banco Central, descasado do mandato do presidente da República. O banco deixou de ser vinculado a ministério. O STF validou a lei em agosto de 2021, por 8 votos a 2.
- 4 anosmandato do presidente e dos diretores do BC
- 56 a 12votação no Senado (03/11/2020)
- 339 a 114votação na Câmara (10/02/2021)
- 8 a 2placar do STF que validou a lei (ADI 6696)
- 66 a 5votação de Galípolo no plenário do Senado
O que havia antes
Até a lei, o Banco Central era vinculado ao Ministério da Economia, e seus dirigentes não tinham mandato fixo. Segundo Bolsonaro, o tema era “discutido há mais de 30 anos no Congresso Nacional”.
O projeto, PLP 19/2019, começou no Senado, que o aprovou em 3 de novembro de 2020, por 56 votos a 12. Na Câmara, o relator foi Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), para quem o texto ia “permitir ao capital estrangeiro lançar um novo olhar sobre o Brasil”. O líder do PT, Enio Verri, perguntou por que não adotar um duplo mandato, com meta de emprego, como nos Estados Unidos.

Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (19/11/2019)Marcos Oliveira/Agência Senado, 2019 · Wikimedia Commons (envio de: Marcos Oliveira/Agência Senado) · CC BY 2.0
O que aconteceu
Em 10 de fevereiro de 2021, a Câmara aprovou o projeto por 339 votos a 114, sem mudar o texto do Senado. Rejeitou, entre outras, a emenda do PT que punha o pleno emprego como objetivo, por 327 a 115.

Diário Oficial da União de 25/02/2021, Seção 1, p. 3, com a Lei Complementar 179, a autonomia do Banco CentralImprensa Nacional, 2021 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
A lei definiu como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços. Sem prejuízo disso, o banco deve zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações da atividade econômica e fomentar o pleno emprego. As metas de inflação continuam fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
O presidente do BC passou a ter mandato de quatro anos, que começa em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República. Os diretores têm mandatos escalonados. Todos podem ser reconduzidos uma vez. A exoneração só ocorre a pedido, por doença incapacitante, por condenação ou por desempenho insuficiente; neste caso, depende da maioria absoluta do Senado.
“A evidência empírica mostra que países que têm Banco Central mais autônomo, têm inflação mais baixa.”
O que veio depois
Na sanção, no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse: “Abrir mão de poder é sinal, no meu entender, de grandeza e democracia”. Pela transição, o presidente do banco, Roberto Campos Neto, ficou até 31 de dezembro de 2024.
PSOL e PT contestaram a lei no STF (ADI 6696): o projeto, de origem parlamentar, teria invadido a iniciativa do presidente da República. Em 26 de agosto de 2021, o tribunal declarou a lei constitucional, por 8 votos a 2. Venceu a divergência de Luís Roberto Barroso; o relator, Ricardo Lewandowski, e Rosa Weber ficaram vencidos.
Para o mandato de 2025 a 2028, Lula indicou Gabriel Galípolo, então diretor de Política Monetária, aprovado pelo Senado em 8 de outubro de 2024, por 66 a 5.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei Complementar 179, de 24/02/2021
- ementa
- Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
- projeto
- PLP 19/2019
- quem propôs
- sen. Plínio Valério
- Câmara
- 339 sim, 114 não, em 10/02/2021
- Senado
- 56 sim, 12 não, em 03/11/2020
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021 · Presidência da República (Planalto)
- STF mantém a constitucionalidade de lei que concede autonomia ao Banco Central · Supremo Tribunal Federal
Para ler mais
- Câmara aprova projeto de autonomia do Banco Central · Agência Câmara
- Bolsonaro sanciona lei que dá autonomia ao Banco Central · Agência Brasil
- STF confirma autonomia do Banco Central · Agência Brasil
- Senado aprova Gabriel Galípolo para presidir Banco Central · Agência Brasil
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