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A Nova República (desde 1985) · economia e contas públicas

Simples Nacional

14 de dezembro de 2006 · governo de Luiz Inácio Lula da Silva

A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Simples Nacional. O regime junta oito tributos federais, estaduais e municipais numa guia mensal única, com alíquota menor, e começou a valer em 1º de julho de 2007.

O que havia antes

O Brasil já tinha um Simples desde 1996, criado pela Lei 9.317, de 5 de dezembro daquele ano, e um Estatuto da Microempresa, a Lei 9.841, de 1999. Estados e municípios cobravam o ICMS e o ISS das pequenas empresas por regras próprias, e vários estados davam incentivos de ICMS a elas, o que o Migalhas chamou de parte da “guerra fiscal”.

O projeto do novo estatuto, o PLP 123/2004, tramitou dois anos na Câmara. Chegou ao Senado como PLC 100/2006, apelidado de “Supersimples”, uma das matérias mais esperadas pelo setor produtivo, segundo a mesma reportagem.

O que aconteceu

Em 8 de novembro de 2006, o plenário do Senado aprovou o projeto com os votos dos 55 senadores presentes, em regime de urgência. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, Luiz Otávio, chamou o texto de “o primeiro passo para uma reforma tributária mais ampla”, segundo o Migalhas.

Diário Oficial da União de 15/12/2006, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei Complementar 123
O documento

Diário Oficial da União de 15/12/2006, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei Complementar 123Imprensa Nacional, 2006 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

Antes da votação, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reuniu-se com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e os líderes, e chegaram a um acordo. Mantega disse que a lei reduziria o tempo médio para abrir uma pequena empresa de 150 dias para cerca de duas semanas.

O Senado mudou o texto, que voltou à Câmara. A principal emenda adiou o início do regime de 1º de janeiro para 1º de julho de 2007: a Receita Federal precisava de um sistema novo de arrecadação, e estados e municípios, de tempo para se adaptar. O Senado também tirou do benefício as imobiliárias de locação de imóveis.

A lei foi sancionada em 14 de dezembro de 2006. Revogou as Leis 9.317 e 9.841. O Simples Nacional reúne num só documento, o DAS, o IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, o PIS/Pasep, a contribuição patronal à Previdência, o ICMS e o ISS.

No texto original, microempresa era a que faturava até R$ 240 mil por ano, e empresa de pequeno porte, até R$ 2,4 milhões. O regime é administrado por um Comitê Gestor de oito membros: quatro da Receita Federal, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

“O Senado cumpriu seu papel ao votar matéria que irá gerar dois milhões de empregos e reduzir uma gama enorme de tributos a apenas oito, a serem pagos em uma só guia”

Luiz Otávio, senador, relator na Comissão de Assuntos EconômicosSenado aprova “Supersimples”, mas muda início da vigência (Migalhas), 09/11/2006a fonte

O que veio depois

O Simples Nacional entrou em vigor em 1º de julho de 2007. No fim de maio de 2011, tinha 5 milhões de empresas optantes, segundo o Serpro, que opera o sistema. A arrecadação é repassada a União, estados, Distrito Federal e municípios no dia seguinte ao pagamento.

A lei mudou várias vezes. A Lei Complementar 128, de 2008, criou dentro dela o Microempreendedor Individual. A Lei Complementar 139, de 2011, elevou os tetos para R$ 360 mil (microempresa) e R$ 3,6 milhões (pequeno porte).

A Lei Complementar 155, de 2016, sancionada por Michel Temer, elevou o teto da empresa de pequeno porte para R$ 4,8 milhões a partir de 2018. Para o ICMS e o ISS, o limite ficou em R$ 3,6 milhões. A mesma lei trocou as alíquotas por faixas por uma alíquota efetiva e criou a figura do investidor-anjo.

O regime custa receita. No Orçamento de Subsídios da União, do Ministério do Planejamento, o Simples Nacional respondeu por R$ 118,2 bilhões em 2024, ou 17,4% de todos os subsídios da União. Era o maior item entre os benefícios tributários.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
ementa
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
projeto
PLP 123/2004
quem propôs
dep. Jutahy Junior (PSDB-BA)
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
55 sim, 0 não, em 08/11/2006

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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