Maria da Penha Maia Fernandes, cujo caso deu nome à lei, em 2008Antonio Cruz/ABr, 2008 · Wikimedia Commons (origem: Agência Brasil) · CC BY 3.0 br
A Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, criou medidas protetivas de urgência e juizados especializados para a violência doméstica e familiar contra a mulher. Leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, cujo caso levou a OEA a responsabilizar o Estado brasileiro em 2001.
- 5formas de violência no texto de 2006
- 19 anosdo tiro (1983) à prisão do agressor (2002)
- 2 de 10anos de pena cumpridos, segundo o TJCE
- 2 a 5 anosde reclusão por descumprir medida protetiva, desde 2024
- 3,7 milhõesmulheres com violência doméstica em 12 meses (DataSenado, 2025)
O que havia antes
Em 29 de maio de 1983, a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes levou um tiro nas costas enquanto dormia. O autor, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), era o então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros. Ela ficou paraplégica. Semanas depois, ele tentou eletrocutá-la no banho.
O processo se arrastou. Em 4 de maio de 1991, um júri o condenou; a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça. Em 15 de março de 1996, outro júri o condenou a 10 anos e 6 meses. A apelação seguia sem julgamento em 2001, e ele continuava em liberdade.
Até então, a lesão corporal leve no lar cabia aos juizados especiais criminais da Lei 9.099, de 1995, e o processo dependia de a vítima manter a representação contra o agressor. A nova lei afastaria a Lei 9.099 desses crimes.
O que aconteceu
Maria da Penha, com organizações de direitos humanos, levou o caso à CIDH, da OEA. Em 4 de abril de 2001, o Relatório 54/01 concluiu que o Brasil violou as garantias judiciais e a proteção judicial da Convenção Americana. Recomendou concluir o processo penal e reformar o sistema para acabar com a tolerância do Estado à violência doméstica.

Diário Oficial da União de 08/08/2006, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 11.340Imprensa Nacional, 2006 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
Em 2002, seis organizações formaram um consórcio para escrever um anteprojeto: Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea. Em março de 2004, entregaram o texto à Secretaria de Políticas para as Mulheres. O Decreto 5.030, de 31 de março de 2004, criou um grupo interministerial para revisá-lo.
O Executivo enviou o Projeto de Lei 4.559/2004 ao Congresso. A Câmara fez audiências públicas pelo país e alterou o texto, e o substitutivo foi aprovado nas duas Casas. Lula sancionou a lei em 7 de agosto de 2006.
A lei define violência doméstica e familiar como ação ou omissão baseada no gênero, no lar, na família ou em relação íntima de afeto, com ou sem coabitação, independentemente de orientação sexual. Listou cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Criou as medidas protetivas de urgência. O juiz pode suspender a posse de arma do agressor, afastá-lo do lar, proibir aproximação e contato e fixar alimentos provisórios. A lei também previu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e afastou a Lei 9.099 desses crimes.
“a dilação injustificada e tramitação negligente deste caso de violência doméstica no Brasil”
O que veio depois
Em 2002, seis meses antes de o crime prescrever, Heredia Viveiros foi preso, segundo o Tribunal de Justiça do Ceará. Dos dez anos de pena, cumpriu dois, diz a mesma fonte.
Em 9 de fevereiro de 2012, o STF julgou a ADC 19 e a ADI 4424. Por unanimidade, declarou constitucionais os artigos 1º, 33 e 41. Por maioria, decidiu que o Ministério Público pode processar a lesão corporal, mesmo leve, sem representação da vítima. A decisão tem efeito vinculante.
A lei foi alterada dezenas de vezes. Em 2018, a Lei 13.641 tornou crime descumprir medida protetiva; em 2024, a Lei 14.994 elevou a pena para reclusão de 2 a 5 anos. Em 2019, a Lei 13.827 permitiu ao delegado, e ao policial onde não houver delegado, afastar o agressor do lar em caso de risco. Em 2026, a Lei 15.384 acrescentou a violência vicária às formas listadas.
A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado e do Observatório da Mulher contra a Violência, estimou em 2025 que cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores. Em mais de dois terços dos casos, a vítima não procurou a polícia.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 11.340, de 07/08/2006
- ementa
- Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
- projeto
- PL 4559/2004
- quem propôs
- Governo federal · Lula
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto)
- Relatório nº 54/01, Caso 12.051, Maria da Penha Maia Fernandes · Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA)
- Lei Maria da Penha: breve histórico · Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Lei Maria da Penha, que teve a constitucionalidade declarada pelo STF, completa 15 anos · Supremo Tribunal Federal
Para ler mais
- A história por trás dos 20 anos da Lei Maria da Penha · Agência Senado
- Notícia sobre o filme da vida de Maria da Penha (25/04/2011) · Tribunal de Justiça do Ceará
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