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A Nova República (desde 1985) · violência e segurança

O genocídio de Haximu reconhecido

3 de agosto de 2006 · governo de Luiz Inácio Lula da Silva

Davi Kopenawa, liderança yanomami que denunciou o massacre de Haximu, em debate (04/08/2014)Fernando Frazão/Agência Brasil, 2014 · Wikimedia Commons (origem: Agência Brasil) · CC BY 3.0 br

Em 3 de agosto de 2006, o plenário do STF negou, por unanimidade, o recurso de garimpeiros condenados pelo massacre de 12 Yanomami em Haximu, em 1993. Manteve as penas de 19 a 20 anos e firmou que o genocídio é crime contra o grupo, julgado por juiz federal, e não pelo júri.

O que havia antes

No começo dos anos 1990, garimpeiros ilegais ocupavam a região yanomami na fronteira entre Brasil e Venezuela. Segundo a Agência Brasil, o atrito vinha crescendo. Em junho de 1993, garimpeiros mataram quatro homens yanomami numa emboscada na mata. Em retaliação, indígenas atacaram um acampamento e mataram um homem.

Os garimpeiros decidiram então atacar a aldeia de Haximu, que ficava do lado venezuelano da fronteira. A Agência Brasil data o ataque de 23 de julho de 1993, de manhã. A maioria dos homens estava fora, numa festa em outra aldeia. O STF situa o crime em agosto de 1993, mês em que as autoridades souberam dele.

A lei brasileira já previa o crime. A Lei 2.889, de 1956, define genocídio como a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, inclusive matando seus membros. Ela completa a Convenção da ONU de 1948, ratificada pelo Brasil.

O que aconteceu

Segundo o STF, 12 Yanomami foram mortos a tiros e golpes de facão. Entre eles havia cinco crianças, três moças e uma idosa cega que tinha fugido para a floresta. A Agência Brasil descreve as vítimas como um homem idoso, três mulheres, três adolescentes, quatro crianças e um bebê.

Diário da Justiça (Seção 1) de 10/11/2006, p. 50, com o acórdão do STF no RE 351.487 (Haximu), relator Cezar Peluso, que negou provimento ao recurso por unanimidade
O documento

Diário da Justiça (Seção 1) de 10/11/2006, p. 50, com o acórdão do STF no RE 351.487 (Haximu), relator Cezar Peluso, que negou provimento ao recurso por unanimidadeSupremo Tribunal Federal / Imprensa Nacional, 2006 · Imprensa Nacional, acervo do Diário da Justiça (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

O caso chegou às autoridades quando sobreviventes alcançaram a aldeia de Homoxi, no Brasil. A Polícia Federal foi ao local. Onze dos 12 corpos já tinham sido cremados, como manda o costume yanomami; a perícia examinou a ossada de uma jovem e confirmou disparos de arma de fogo.

O Ministério Público Federal denunciou os garimpeiros por genocídio: 22, segundo o STF; 24, segundo a Agência Brasil, que diz que só cinco estavam plenamente identificados. Os outros eram conhecidos por apelidos. O crime ocorreu na Venezuela, mas os acusados fugiram para o Brasil, e o caso foi julgado aqui.

Em 19 de dezembro de 1996, o juiz federal Itagiba Catta Preta, em Roraima, condenou cinco réus por genocídio, a penas de 19 anos e 6 meses e de 20 anos e 6 meses, segundo o procurador Luciano Mariz Maia. O juiz entendeu que o genocídio é crime distinto do homicídio e que cabia ao juiz singular.

Em 30 de junho de 1998, o TRF da 1ª Região anulou a sentença, por maioria. Para o tribunal, houve genocídio, mas cometido por meio de mortes, o que levaria o caso ao júri. Em 12 de setembro de 2000, a 5ª Turma do STJ, por unanimidade, reformou essa decisão e restabeleceu a condenação.

A defesa recorreu ao Supremo (RE 351.487), alegando que a Constituição reserva ao júri os crimes dolosos contra a vida. Em setembro de 2005, a 1ª Turma enviou o caso ao plenário. Em 3 de agosto de 2006, o plenário seguiu o relator, Cezar Peluso, e negou o recurso por unanimidade.

“O julgamento de genocídio compete ao juiz singular federal e não ao júri popular, porque, diferentemente do homicídio, o genocídio atenta contra a existência de grupo nacional, étnico, racial ou religioso.”

Supremo Tribunal FederalRE 351.487, Caso Massacre de Haximu: reconhecimento do crime de genocídio (resumo do caso), 03/08/2006a fonte

O que veio depois

O STF manteve a condenação de quatro garimpeiros: Pedro Emiliano Garcia, Eliézio Monteiro Neri, João Pereira de Morais e Juvenal Silva. Para o relator, o bem protegido pelo crime é coletivo, e o titular é o grupo. As várias mortes formam um único crime de genocídio.

Peluso também viu concurso entre os homicídios e o genocídio. Como os réus não tinham sido condenados por homicídio e só a defesa recorria, a pena não podia ser agravada. No resumo que o STF publica entre seus casos relevantes, a decisão aparece como uma das primeiras em que a Corte reconheceu formalmente o genocídio no Brasil.

Em 5 de maio de 2022, a Polícia Federal e a Polícia Militar prenderam em Boa Vista um garimpeiro condenado pelo genocídio, que estava foragido havia cerca de 29 anos, segundo a Radioagência Nacional. A reportagem não confirma o nome do preso.

O Arquivo Nacional cita Haximu como um dos dois casos brasileiros levados à Justiça como genocídio. A página do arquivo dá outro número de mortos: 16 Yanomami, em sua maioria mulheres e crianças.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Referências

Supremo Tribunal Federal

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