Sessão do Congresso que promulgou a Emenda 95 (teto de gastos), com Renan Calheiros e Rodrigo Maia à MesaSenado Federal, 2016 · Wikimedia Commons (envio de: Senado Federal) · CC BY 2.0
A Emenda Constitucional 95, promulgada em 15 de dezembro de 2016, limitou por vinte exercícios a despesa primária federal ao valor do ano anterior corrigido pela inflação. Entre 2019 e 2022, outras emendas abriram exceções ao limite. A Emenda 126, de 2022, mandou substituí-lo, e o arcabouço fiscal da Lei Complementar 200 tomou seu lugar em 2023.
- 20exercícios financeiros de vigência previstos na emenda
- 7,2%correção do limite de 2017 sobre a despesa paga em 2016
- 359 a 1162º turno na Câmara (outubro de 2016)
- 53 a 162º turno no Senado (13/12/2016)
- 0,6% a 2,5%faixa de crescimento real da despesa na regra que o substituiu (LC 200/2023)
O que havia antes
A proposta foi enviada pelo governo Michel Temer como PEC 241/2016, meses depois do afastamento de Dilma Rousseff. Segundo a Agência Brasil, o governo a considerava o “primeiro passo” para superar a crise. O relator na Câmara foi Darcísio Perondi.
Na Câmara, o debate se concentrou na saúde e na educação. Marcus Pestana (PSDB-MG) dizia: “Não há congelamento de gastos”. Pompeo de Mattos (PDT-RS) respondia que a PEC “congela o dinheiro da saúde e congela o dinheiro da educação”. A segunda votação, iniciada em 25 de outubro de 2016, terminou na madrugada de 26 com 359 votos a 116, 51 acima do necessário.

O painel do Senado exibe a votação do primeiro destaque ao texto da PEC 55/2016, em 13/12/2016, dia do segundo turnoPedro França/Agência Senado, 2016 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
O que aconteceu
No Senado, a proposta virou PEC 55/2016. Os senadores a aprovaram em dois turnos: 61 a 14 em 29 de novembro e 53 a 16 em 13 de dezembro. Eram necessários 49 votos. Dois destaques foram rejeitados: um que limitava despesas obrigatórias, como o salário mínimo, e outro que propunha um piso de gasto em saúde e educação. O Congresso promulgou a emenda em 15 de dezembro.

Diário Oficial da União de 16/12/2016, Seção 1, p. 2, com a Emenda Constitucional 95, o teto de gastosImprensa Nacional, 2016 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
A emenda criou o Novo Regime Fiscal, com cinco limites: Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União. O limite de 2017 foi a despesa primária paga em 2016, corrigida em 7,2%. Dali em diante, cada limite seria o do ano anterior corrigido pelo IPCA de doze meses até junho. Os mínimos de saúde e educação passaram a seguir a mesma correção a partir de 2018.
Ficaram fora do limite as transferências constitucionais a estados e municípios, a complementação do fundo da educação básica, os créditos extraordinários e as despesas da Justiça Eleitoral com eleições. Se o limite fosse rompido, ficavam proibidos reajustes de pessoal, concursos fora de reposição e despesa obrigatória nova. O presidente poderia propor mudar o método de correção a partir do décimo ano.
“Não há congelamento de gastos.”
O que veio depois
O regime não chegou aos vinte anos. Entre 2019 e 2022, sete emendas abriram exceções, mudaram o índice e o gatilho e criaram um sublimite para os precatórios, segundo o texto compilado do Planalto. Em 2021, a Emenda 113 trocou o período de correção pelo IPCA do ano anterior ao orçamento, e a Emenda 114 limitou o pagamento de precatórios até 2026.
A Emenda Constitucional 126, de 21 de dezembro de 2022, mandou o presidente enviar até 31 de agosto de 2023 um projeto de lei complementar com um “regime fiscal sustentável”. A mesma emenda revogou os artigos do teto para quando essa lei fosse sancionada.
A Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, cumpriu a ordem. Pela nova regra, o limite da despesa cresce, acima da inflação, 70% da variação real da receita primária, ou 50% se a meta do ano anterior não tiver sido cumprida. O crescimento real fica entre 0,6% e 2,5% ao ano. Dos nove artigos do teto, seguem em vigor o dos precatórios e o da estimativa de impacto.

O plenário do Senado na sessão de 13/12/2016, com a PEC 55/2016 em pautaEdilson Rodrigues/Agência Senado, 2016 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016
- ementa
- Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- projeto
- PEC 241/2016
- quem propôs
- Governo federal · Temer
- Câmara
- 359 sim, 116 não, em 25/10/2016
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 · Presidência da República (Planalto)
- Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 · Presidência da República (Planalto)
- Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (regime fiscal sustentável) · Presidência da República (Planalto)
- Constituição Federal, ADCT, arts. 106 a 114 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto); lido pela ficha do cofre Brasil 2016 - Emenda Constitucional 95, em 13/10/2026
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