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A Nova República (desde 1985) · estatais e privatização

A Petrobras deixa de ser operadora única do pré-sal

29 de novembro de 2016 · governo de Michel Temer

O plenário do Senado, com o painel de votação, na sessão de 24/02/2016 em que aprovou o PLS 131/2015, de José SerraJonas Pereira/Agência Senado, 2016 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

A Lei 13.365, sancionada por Michel Temer em 29 de novembro de 2016, tirou da Petrobras a obrigação de operar todos os blocos do pré-sal no regime de partilha. A estatal passou a ter direito de preferência: escolhe onde quer operar, com ao menos 30% do consórcio. No primeiro leilão sob a nova regra, em 2017, operou só três das oito áreas ofertadas.

O que havia antes

Desde a Lei 12.351, de 2010, a Petrobras era a operadora de todos os blocos do pré-sal no regime de partilha, com participação mínima de 30% em cada consórcio.

Em 2015, o senador José Serra (PSDB-SP) apresentou o PLS 131/2015 para retirar essa obrigação. O Senado aprovou em 24 de fevereiro de 2016 um substitutivo de Romero Jucá (PMDB-RR), segundo a Agência Brasil negociado com o governo Dilma Rousseff. A Federação Única dos Petroleiros chamou a aprovação de “desastre”; para a Associação dos Engenheiros da Petrobras, a volta às concessões “seria um retrocesso total”.

José Serra, autor do PLS 131/2015, discursa no plenário do Senado em 24/02/2016

José Serra, autor do PLS 131/2015, discursa no plenário do Senado em 24/02/2016Marcos Oliveira/Agência Senado, 2016 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

O que aconteceu

Na Câmara, o projeto virou PL 4.567/2016, com relatoria de José Carlos Aleluia (DEM-BA). O texto-base foi aprovado em 5 de outubro de 2016, por 292 a 101. Em 9 de novembro, o plenário rejeitou os destaques: o do PT por 251 a 22, e a emenda do PPS que mantinha os 30% obrigatórios nos blocos com mais de um bilhão de barris, por 247 a 107. A oposição obstruiu a votação e chamou a medida de “entreguista”; os defensores diziam que era preciso “destravar o setor de petróleo”.

Diário Oficial da União de 30/11/2016, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 13.365
O documento

Diário Oficial da União de 30/11/2016, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 13.365Imprensa Nacional, 2016 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

O argumento do governo era que a Petrobras, em dificuldade financeira, não podia bancar todos os blocos; Temer chamou a participação obrigatória de “exagerada”. Ao sancionar a lei, em 29 de novembro, disse: “Nós estamos praticando um ato em benefício do Brasil”.

Pela nova regra, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) oferece os blocos à Petrobras, que tem até 30 dias para dizer onde quer operar. Onde operar, a participação mínima continua de 30%. A lei entrou em vigor na publicação, em 30 de novembro de 2016.

“É preciso destravar o setor de petróleo”

Otavio Leite (PSDB-RJ)debate no plenário da Câmara, segundo a Agência Câmara, 09/11/2016a fonte

O que veio depois

O Decreto 9.041/2017 regulamentou a preferência. Em 27 de outubro de 2017, a ANP fez a 2ª e a 3ª rodadas de partilha, com oito áreas. Pela Resolução CNPE 13/2017, a Petrobras manifestou interesse em operar três: Entorno de Sapinhoá, Peroba e Alto de Cabo Frio Central. Venceu nas três, com consórcios que ela liderou.

As outras áreas arrematadas ficaram com consórcios operados por Statoil e Shell. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética, 12 empresas disputaram, 10 delas estrangeiras, e o bônus de assinatura somou R$ 6,15 bilhões.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 13.365, de 29/11/2016
ementa
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
projeto
PLS 131/2015
quem propôs
sen. José Serra (PSDB-SP)
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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