O plenário do Senado, com o painel de votação, na sessão de 24/02/2016 em que aprovou o PLS 131/2015, de José SerraJonas Pereira/Agência Senado, 2016 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
A Lei 13.365, sancionada por Michel Temer em 29 de novembro de 2016, tirou da Petrobras a obrigação de operar todos os blocos do pré-sal no regime de partilha. A estatal passou a ter direito de preferência: escolhe onde quer operar, com ao menos 30% do consórcio. No primeiro leilão sob a nova regra, em 2017, operou só três das oito áreas ofertadas.
- 292 a 101votação do texto-base na Câmara (05/10/2016)
- 30%participação mínima onde a Petrobras opera
- 30 diasprazo para a Petrobras exercer a preferência
- 3 de 8áreas das 2ª e 3ª rodadas em que a Petrobras quis operar (2017)
- R$ 6,15 bibônus de assinatura das 2ª e 3ª rodadas
O que havia antes
Desde a Lei 12.351, de 2010, a Petrobras era a operadora de todos os blocos do pré-sal no regime de partilha, com participação mínima de 30% em cada consórcio.
Em 2015, o senador José Serra (PSDB-SP) apresentou o PLS 131/2015 para retirar essa obrigação. O Senado aprovou em 24 de fevereiro de 2016 um substitutivo de Romero Jucá (PMDB-RR), segundo a Agência Brasil negociado com o governo Dilma Rousseff. A Federação Única dos Petroleiros chamou a aprovação de “desastre”; para a Associação dos Engenheiros da Petrobras, a volta às concessões “seria um retrocesso total”.

José Serra, autor do PLS 131/2015, discursa no plenário do Senado em 24/02/2016Marcos Oliveira/Agência Senado, 2016 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
O que aconteceu
Na Câmara, o projeto virou PL 4.567/2016, com relatoria de José Carlos Aleluia (DEM-BA). O texto-base foi aprovado em 5 de outubro de 2016, por 292 a 101. Em 9 de novembro, o plenário rejeitou os destaques: o do PT por 251 a 22, e a emenda do PPS que mantinha os 30% obrigatórios nos blocos com mais de um bilhão de barris, por 247 a 107. A oposição obstruiu a votação e chamou a medida de “entreguista”; os defensores diziam que era preciso “destravar o setor de petróleo”.

Diário Oficial da União de 30/11/2016, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 13.365Imprensa Nacional, 2016 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
O argumento do governo era que a Petrobras, em dificuldade financeira, não podia bancar todos os blocos; Temer chamou a participação obrigatória de “exagerada”. Ao sancionar a lei, em 29 de novembro, disse: “Nós estamos praticando um ato em benefício do Brasil”.
Pela nova regra, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) oferece os blocos à Petrobras, que tem até 30 dias para dizer onde quer operar. Onde operar, a participação mínima continua de 30%. A lei entrou em vigor na publicação, em 30 de novembro de 2016.
“É preciso destravar o setor de petróleo”
O que veio depois
O Decreto 9.041/2017 regulamentou a preferência. Em 27 de outubro de 2017, a ANP fez a 2ª e a 3ª rodadas de partilha, com oito áreas. Pela Resolução CNPE 13/2017, a Petrobras manifestou interesse em operar três: Entorno de Sapinhoá, Peroba e Alto de Cabo Frio Central. Venceu nas três, com consórcios que ela liderou.
As outras áreas arrematadas ficaram com consórcios operados por Statoil e Shell. Segundo a Empresa de Pesquisa Energética, 12 empresas disputaram, 10 delas estrangeiras, e o bônus de assinatura somou R$ 6,15 bilhões.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 13.365, de 29/11/2016
- ementa
- Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
- projeto
- PLS 131/2015
- quem propôs
- sen. José Serra (PSDB-SP)
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 13.365, de 29 de novembro de 2016 · Presidência da República
- Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (texto compilado) · Presidência da República
Dados
- Resultados da 2ª e 3ª Rodadas de Licitações de Partilha da Produção · Empresa de Pesquisa Energética
Para ler mais
- Petroleiros criticam aprovação de projeto que flexibiliza partilha do pré-sal · Agência Brasil
- Câmara desobriga Petrobras de operação exclusiva na exploração do pré-sal · Agência Câmara
- Sancionada lei que põe fim à exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal · Agência Câmara
- Câmara aprova fim da obrigatoriedade da Petrobras no pré-sal · Exame
- Publicada lei que retira obrigatoriedade da Petrobras de explorar pré-sal · Consultor Jurídico
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