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A Nova República (desde 1985) · estatais e privatização

A privatização da Vale

6 de maio de 1997 · governo de Fernando Henrique Cardoso

A cava da mina de ferro de Carajás, no Pará, a maior operação da Vale (2021)Vice-Presidência da República from Brasiilia, Brasil, 2021 · Wikimedia Commons · CC BY 2.0

Em 6 de maio de 1997, na Bolsa de Valores do Rio, o Consórcio Brasil, liderado pela CSN, comprou 41,73% das ações ordinárias da Companhia Vale do Rio Doce por R$ 3,338 bilhões, com ágio de 19,99%. A venda foi contestada em cerca de 130 ações judiciais; em 2024, o STJ estendeu a todas elas a decisão que manteve o leilão.

O que havia antes

A Companhia Vale do Rio Doce foi criada pelo Decreto-Lei 4.352, de 1º de junho de 1942, e constituída em janeiro de 1943, com a União como acionista principal, segundo o CPDOC/FGV. O Decreto 1.510, de 1º de junho de 1995, incluiu a empresa no Programa Nacional de Desestatização, criado em 1990.

Em 6 de março de 1997, o BNDES publicou o edital, com preço mínimo de R$ 10,36 bilhões para a empresa e R$ 26,67 por ação. As avaliações divergiam: a do Merrill Lynch, responsável pela modelagem, ia de R$ 7,4 a 10,1 bilhões. Uma comissão externa da Câmara, coordenada por Miro Teixeira (PDT-RJ) e apoiada pela Coppe/UFRJ, apontou subavaliação de pelo menos R$ 2,057 bilhões no preço mínimo.

A mina de ferro da Vale em Itabira (MG), onde a Companhia Vale do Rio Doce nasceu em 1942

A mina de ferro da Vale em Itabira (MG), onde a Companhia Vale do Rio Doce nasceu em 1942Josue Marinho · Wikimedia Commons · CC BY 3.0

O que aconteceu

Cerca de 130 ações judiciais foram propostas em vários pontos do país. Duas liminares não foram derrubadas a tempo da data prevista, 29 de abril, e o leilão foi adiado. Em 5 de maio, caiu a última, numa ação popular de oito juristas, segundo o CPDOC/FGV.

Diário Oficial da União de 02/06/1995, Seção 1, p. 1: o Decreto 1.510, de 01/06/1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce no Programa Nacional de Desestatização (documento do processo, não do leilão)
O documento

Diário Oficial da União de 02/06/1995, Seção 1, p. 1: o Decreto 1.510, de 01/06/1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce no Programa Nacional de Desestatização (documento do processo, não do leilão)Imprensa Nacional, 1995 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

No dia 6, em cerca de cinco minutos de pregão, o Consórcio Brasil arrematou 41,73% das ações ordinárias por R$ 3,338 bilhões, a R$ 32 por ação. Era formado pela CSN, de Benjamin Steinbruch, pelos fundos de pensão Previ, Petros, Funcef e Funcesp, pelo NationsBank e pelo Opportunity. Disputou com o Valecom, de Votorantim e Anglo American, cujos sócios tinham fixado teto de ágio de 20%. O lance implicava um valor de R$ 12,5 bilhões para a empresa.

Em 20 de maio, o clube de investimento dos empregados comprou 4,4% do capital por R$ 179 milhões. A participação do governo no capital votante caiu de cerca de 76% para 31,6%. A União ficou com uma ação de classe especial (golden share), com veto sobre mudanças de sede, razão social e objeto.

“Vamos reconhecer: a oposição foi mais competente ao caracterizar o negócio como a entrega do ouro ao bandido”

Antonio Kandir, ministro do Planejamentodeclaração citada no verbete “Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)”, CPDOC/FGV, 09/05/1997a fonte

O que veio depois

Em março de 2002, uma oferta pública vendeu mais 78 milhões de ações ordinárias, a R$ 57,28 cada, num total de US$ 1,8966 bilhão. O BNDES a registra como a maior venda de ações no Brasil em número de compradores. Em 2008, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu no plenário uma CPI sobre a privatização; ela não foi instalada nas fontes consultadas.

Na Justiça, um juiz de Belém julgou improcedentes sete ações em 2002 e extinguiu as demais. Em 2005, o TRF da 1ª Região anulou a decisão e reabriu 62 ações (CPDOC/FGV). O próprio TRF-1 deu respostas diferentes a casos conexos: num manteve a venda pela teoria do fato consumado, noutro mandou fazer perícia. Em 28 de agosto de 2024, a Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a sentença transitada em julgado vale para todas as ações populares com o mesmo objeto (IAC 7, REsp 1.806.016).

Trem de minério da Vale na Estrada de Ferro Vitória a Minas, em Timóteo (MG)

Trem de minério da Vale na Estrada de Ferro Vitória a Minas, em Timóteo (MG)HVL · Wikimedia Commons · CC BY 4.0

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Na República

Referências

Vale, centro de história

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