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A Nova República (desde 1985) · política e instituições

A reeleição

4 de junho de 1997 · governo de Fernando Henrique Cardoso

Fernando Henrique Cardoso, o primeiro presidente reeleito, discursa na posse do segundo mandato no Congresso (01/01/1999)Senado Federal, 1999 · Wikimedia Commons (origem: Agência Senado) · CC BY-SA 4.0

A Emenda Constitucional 16, promulgada em 4 de junho de 1997, permitiu que presidente, governadores e prefeitos fossem reeleitos “para um único período subseqüente”. A votação foi marcada por gravações em que deputados do Acre falavam em dinheiro pelo voto; dois renunciaram. Em 1998, Fernando Henrique Cardoso foi o primeiro presidente reeleito para mandatos seguidos.

O que havia antes

A reeleição imediata do chefe do Executivo nunca tinha sido permitida na República. A Constituição de 1891 dava ao presidente quatro anos, “sem que se pudesse ser reeleito para o mandato seguinte”, e a de 1946, cinco anos, “sem possibilidade de reeleição imediata” (Nicolau, 2002). A Constituição de 1988 manteve a proibição; a revisão de 1994 reduziu o mandato presidencial de cinco para quatro anos.

Em 1º de fevereiro de 1995, o deputado Mendonça Filho (PFL-PE) apresentou a proposta, que valia também para quem estava no cargo, segundo o Atlas Histórico do Brasil (FGV). A Câmara aprovou o texto em primeiro turno em 28 de janeiro de 1997 e em segundo turno em 25 de fevereiro.

O diploma do TSE da reeleição de Fernando Henrique Cardoso, em 1998

O diploma do TSE da reeleição de Fernando Henrique Cardoso, em 1998Tribunal Superior Eleitoral, 1998 · Wikimedia Commons · domínio público

O que aconteceu

Antes da votação no Senado, a Folha de S.Paulo publicou gravações em que o deputado Ronivon Santiago (AC) admitia e acusava outros quatro colegas de terem recebido R$ 200 mil para votar a favor. Senadores da oposição pediram CPI e liminar ao STF para suspender a votação; o pedido foi negado por 8 votos a 1, segundo a Agência Senado.

Diário Oficial da União de 05/06/1997, Seção 1, p. 1, com a publicação da Emenda Constitucional 16
O documento

Diário Oficial da União de 05/06/1997, Seção 1, p. 1, com a publicação da Emenda Constitucional 16Imprensa Nacional, 1997 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

Em 4 de junho de 1997, o Senado aprovou a emenda em segundo turno por 62 votos a 14, com 2 abstenções. O relator foi Francelino Pereira (PFL-MG). Pedro Simon (PMDB-RS) deixou o plenário antes da votação e defendeu um referendo. A emenda foi promulgada no mesmo dia pelas Mesas presididas por Michel Temer e Antonio Carlos Magalhães.

O novo § 5º do artigo 14 diz que presidente, governadores, prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído “poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”. No plenário, o relator afirmou que não haveria exigência de afastamento do cargo para concorrer.

“reeleição sem referendo é golpe do Congresso, sem militares”

Pedro Simon, senador (PMDB-RS)“Reeleição tem aprovação final: 62 votos a favor e 14 contra”, Agência Senado, 04/06/1997a fonte

O que veio depois

Ronivon Santiago e João Maia, também gravado, renunciaram aos mandatos para não serem cassados. Chicão Brígido, Zila Bezerra e Osmir Lima foram absolvidos na CCJ da Câmara, em 1998, quando ainda não havia Conselho de Ética. A Polícia Federal arquivou a investigação sobre Osmir Lima. Nenhuma fonte aberta registra processo judicial sobre a compra de votos.

Em 4 de outubro de 1998, Fernando Henrique foi reeleito no primeiro turno, com 53,06% dos votos válidos, contra 31,71% de Lula (Atlas, FGV). Em 2005, a CPMI da Compra de Votos reabriu o caso. Ronivon, de novo deputado, disse que a voz da fita era dele, mas que a gravação fora montada por “inimigos”, e negou ter recebido proposta. Osmir Lima disse ter votado a pedido do governador Orleir Cameli.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Emenda Constitucional 16, de 04/06/1997
ementa
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao "caput" do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao "caput" do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal.
projeto
PEC 1/1995
quem propôs
dep. MENDONÇA FILHO (PFL-PE)
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

Na República

Referências

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