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A Nova República (desde 1985) · política e instituições

A condenação de Bolsonaro por golpe de Estado

11 de setembro de 2025 · governo de Luiz Inácio Lula da Silva

Sala da Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal 2668 (núcleo 1), com o público e o telão, em 11/09/2025Antonio Augusto/STF, 2025 · Supremo Tribunal Federal (Flickr do STF) · domínio público

Em 11 de setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro, por 4 votos a 1, por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, a 27 anos e 3 meses de prisão. A condenação transitou em julgado em 25 de novembro de 2025; a defesa pediu revisão criminal em 2026, sem data de julgamento.

O que havia antes

Em 21 de novembro de 2024, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro e outras 36 pessoas. Em 18 de fevereiro de 2025, a PGR denunciou 34 e dividiu a acusação em núcleos. O núcleo 1, chamado pela PGR de “crucial”, tinha oito réus e foi o primeiro julgado pela Primeira Turma, por regra regimental de dezembro de 2023 para os processos dos atos antidemocráticos (STF 2025, AP 2668, ementa, p. 3).

Bolsonaro já estava inelegível desde junho de 2023, por decisão do TSE, e em prisão domiciliar desde agosto de 2025, por descumprir medidas cautelares.

A bancada da Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal 2668 (11/09/2025)

A bancada da Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal 2668 (11/09/2025)Supremo Tribunal Federal STF, 2025 · Supremo Tribunal Federal (Flickr do STF) · domínio público

O que aconteceu

O julgamento começou em 2 de setembro. O relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino votaram em 9 de setembro pela condenação. Em 10 de setembro, num voto de cerca de 14 horas, Luiz Fux votou pela incompetência do STF e da Turma e, no mérito, absolveu Bolsonaro e outros cinco réus de todos os crimes; só condenou Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram em 11 de setembro e formaram o 4 a 1.

A Turma condenou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa que, de julho de 2021 a 8 de janeiro de 2023, tentou abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo eleito. A pena é de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, e 124 dias-multa de dois salários mínimos (AP 2668, pp. 11 e 15).

Foram condenados com ele Braga Netto (26 anos), Anderson Torres e Almir Garnier (24), Augusto Heleno (21), Paulo Sérgio Nogueira (19), Alexandre Ramagem (16 anos, 1 mês e 15 dias) e o colaborador Mauro Cid (2 anos, regime aberto). O tribunal deu por provados, como atos de execução, o plano “Punhal Verde e Amarelo”, a minuta de decreto apresentada aos comandantes militares e o incentivo aos atos de 8 de janeiro. Para Fux, o planejamento era ato preparatório, “impunível por natureza” (p. 1144).

O que veio depois

Em 14 de novembro de 2025, a Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos, por “mero inconformismo”. Em 25 de novembro, Moraes não conheceu dos novos embargos, negou os embargos infringentes de Garnier e Braga Netto, porque exigem dois votos absolutórios, e declarou o trânsito em julgado. Começou a execução das penas. Ramagem, fora do país, teve mandado de prisão expedido e a perda do mandato comunicada à Câmara.

Em 16 de dezembro de 2025, o STF encerrou os julgamentos dos núcleos com 29 condenados e 2 absolvidos.

Em 12 de maio de 2026, a defesa protocolou revisão criminal (RVC 6.021), ação cabível depois do trânsito em julgado, que alega nulidades como cerceamento de defesa. O relator sorteado, Nunes Marques, da Segunda Turma, deu à PGR, em 28 de outubro de 2026, dez dias para se manifestar. O julgamento será no Plenário e não tem data.

Alexandre de Moraes, relator, na Primeira Turma do STF (25/03/2025, julgamento da denúncia)

Alexandre de Moraes, relator, na Primeira Turma do STF (25/03/2025, julgamento da denúncia)Supremo Tribunal Federal STF, 2025 · Supremo Tribunal Federal (Flickr do STF) · domínio público

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Referências

STF, AP 2668 (notícia de 24/03/2026, que confirma a pena)

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