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A Nova República (desde 1985) · estatais e privatização

Lei das Estatais

30 de junho de 2016 · governo de Michel Temer

O plenário do Senado, com o painel de votação, na sessão extraordinária de 21/06/2016 que aprovou o projeto da Lei das EstataisJonas Pereira/Agência Senado, 2016 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

A Lei 13.303, sancionada por Michel Temer em 30 de junho de 2016, deu às empresas estatais de todos os níveis de governo um estatuto próprio. Exige experiência de conselheiros e diretores e proíbe indicar ministros, parlamentares, dirigentes de partido e quem trabalhou em campanha nos 36 meses anteriores. Em 2024, o STF manteve essas restrições.

O que havia antes

A lei se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e às suas subsidiárias. Até então, não havia um estatuto comum para elas.

O projeto foi aprovado no Senado em abril de 2016. Na Câmara, que o numerou PL 4.918/2016, o texto ficou mais brando, e a quarentena para quem atuou em partido ou campanha foi retirada. Segundo a Agência Brasil, os senadores votaram de novo na semana anterior a 28 de junho e restabeleceram a proposta inicial, com a quarentena de 36 meses.

Tasso Jereissati, relator do projeto no Senado, discursa no plenário em 21/06/2016, dia da votação

Tasso Jereissati, relator do projeto no Senado, discursa no plenário em 21/06/2016, dia da votaçãoJefferson Rudy/Agência Senado, 2016 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

O que aconteceu

Temer, então vice-presidente no exercício da Presidência, sancionou a lei em 30 de junho de 2016, com dez vetos. A lei entrou em vigor na publicação, em 1º de julho. Um dos vetos derrubou a proibição de a mesma pessoa ser diretor e conselheiro; segundo a Agência Câmara, a regra impediria o presidente da Petrobras, Pedro Parente, de integrar o conselho. Outro tirou a responsabilidade solidária do conselho pela execução de suas decisões.

Diário Oficial da União de 01/07/2016, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 13.303
O documento

Diário Oficial da União de 01/07/2016, Seção 1, p. 1, com a publicação da Lei 13.303Imprensa Nacional, 2016 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

A lei exige de conselheiros e diretores reputação ilibada e experiência: dez anos no setor, ou quatro em cargo de direção, docência ou atividade ligada à área. Proíbe indicar ministros, secretários, dirigentes de partido, parlamentares e quem trabalhou em campanha eleitoral nos 36 meses anteriores. Proíbe também dirigentes sindicais.

Antes da sanção, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, defendeu a lei como um meio de qualificar os gestores e de pôr as estatais em igualdade com o setor privado. As empresas já existentes tiveram 24 meses para se adaptar.

“Vamos ter qualificação elevada nos gestores das empresas públicas.”

Eliseu Padilhadeclaração antes da sanção, segundo a Agência Brasil, 28/06/2016a fonte

O que veio depois

Em 16 de março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu parte das vedações, a pedido do PCdoB, na ADI 7331. Ele votou no mesmo sentido antes de se aposentar.

Em 9 de maio de 2024, o Plenário do STF decidiu que as restrições são válidas. A maioria seguiu André Mendonça, com Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino abriu divergência, seguido por Gilmar Mendes. Por unanimidade, os ministros mantiveram nos cargos quem tinha sido indicado durante a liminar.

A comissão mista que redigiu o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais vota a minuta, em 19/08/2015; à Mesa, Tasso Jereissati e José Serra

A comissão mista que redigiu o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais vota a minuta, em 19/08/2015; à Mesa, Tasso Jereissati e José SerraWaldemir Barreto/Agência Senado, 2015 · Wikimedia Commons (envio de: Senado Federal) · CC BY 2.0

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 13.303, de 30/06/2016
ementa
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
projeto
PL 4918/2016
quem propôs
Senado Federal - Comissão - ATN nº 3, de 2015 - Responsabilidade das Estatais
Câmara
sem votação nominal registrada
Senado
sem votação nominal registrada

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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Referências

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