Sessão deliberativa remota do Senado com a MP 1.031/2021, da desestatização da Eletrobras, na pauta (16/06/2021)Waldemir Barreto/Agência Senado, 2021 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
A Lei 14.182, de 12 de julho de 2021, autorizou a desestatização da Eletrobras por aumento de capital: novas ações vendidas na bolsa reduziriam a fatia da União abaixo da metade das ações com voto. A oferta saiu em junho de 2022, a R$ 42 por ação. A lei também trouxe a contratação obrigatória de térmicas a gás, e o limite de 10% de voto para qualquer acionista foi parar no STF.
- 72% → 45%participação da União antes e depois da oferta, segundo a Agência Brasil
- 42 a 37placar do Senado em 17/06/2021
- R$ 42preço por ação na oferta de 2022
- R$ 33,7 bilhõesvalor da oferta com o lote suplementar, segundo o Poder360
- 10%teto de voto de qualquer acionista, inclusive a União
- 3 de 10vagas da União no conselho de administração pelo acordo de 2025
O que havia antes
A Eletrobras era a maior empresa do setor elétrico da América Latina e estava havia seis décadas sob controle estatal. A União tinha 72% do capital, segundo a Agência Brasil.
O governo Bolsonaro escolheu a medida provisória como via. A MPV 1.031/2021 foi aprovada primeiro pela Câmara. No Senado, o relator Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou três versões do parecer; a terceira foi aprovada em 17 de junho de 2021, por 42 votos a 37, segundo o Congresso em Foco.
No debate, senadores da oposição e da base criticaram os “jabutis”, emendas sem relação com o objeto da medida. O principal era a contratação de térmicas a gás em regiões sem gasoduto. A Fiesp estimou o custo extra em R$ 400 bilhões em 30 anos. O líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), defendeu as térmicas como segurança energética, com preço-teto fixado pelo governo.

Trabalhadores do setor elétrico protestam contra a privatização da Eletrobras diante do Senado, no dia da votação da MP 1.031 (17/06/2021)Edilson Rodrigues/Agência Senado, 2021 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0
O que aconteceu
Como o Senado mudou o texto, a medida voltou à Câmara, que concluiu a votação em 21 de junho de 2021. Bolsonaro sancionou a Lei 14.182 em 12 de julho.

Diário Oficial da União de 13/07/2021, Seção 1, p. 1, com a Lei 14.182, a desestatização da EletrobrasImprensa Nacional, 2021 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
A lei condiciona a desestatização a novas concessões das usinas da empresa e manda reestruturá-la. A Eletronuclear e a Itaipu Binacional ficam sob controle da União, fora da empresa privatizada.
O estatuto passa a vedar que qualquer acionista ou grupo vote com mais de 10% do capital votante. A União fica com uma ação preferencial de classe especial, com poder de veto em matérias definidas na lei.
A lei também cria obrigações de aporte anual: R$ 350 milhões por ano, por dez anos, para a revitalização da bacia do São Francisco, e R$ 295 milhões por ano para a região da concessão da Eletronorte. Parte do valor das novas concessões vai à Conta de Desenvolvimento Energético, que reduz a tarifa.
“vedar que qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% (dez por cento) da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras”
O que veio depois
O preço da oferta foi fixado em R$ 42 por ação em 9 de junho de 2022. Segundo o Poder360, com o lote suplementar a oferta somaria R$ 33,7 bilhões, dos quais R$ 30,76 bilhões de ações novas e R$ 2,9 bilhões da BNDESPar. Trabalhadores que usaram o FGTS pediram R$ 9 bilhões para uma parcela de R$ 6 bilhões. A CVM contava R$ 29,29 bilhões até a semana anterior à cerimônia de 14 de junho na B3, segundo a Agência Brasil.
Com a oferta, a participação da União cairia para 45%. Do lado de fora da bolsa, manifestantes protestaram contra a privatização.
Em 2023, a Presidência, no governo Lula, contestou o limite de voto no STF (ADI 7385): a União detinha 42% das ações ordinárias e votava com 10%. O relator, Nunes Marques, mandou o caso à câmara de conciliação da AGU. Em abril de 2025, União e Eletrobras firmaram acordo: a União indica 3 dos 10 conselheiros de administração (2 se sua fatia cair abaixo de 30%) e 1 dos 5 do conselho fiscal.
O STF homologou o acordo em 11 de dezembro de 2025, por 6 votos a 4. Moraes, Dino, Fachin e Cármen Lúcia votaram pela homologação parcial. Em 2025, a MP 1.304 e a Lei 15.269 trocaram a contratação das térmicas pela de hidrelétricas de até 50 megawatts.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 14.182, de 12/07/2021
- ementa
- Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis n os 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.
- projeto
- MPV 1031/2021
- quem propôs
- Governo federal · Bolsonaro
- Câmara
- 273 sim, 158 não, em 21/06/2021
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 · Presidência da República (Planalto)
- STF homologa acordo sobre participação da União na Eletrobras · Supremo Tribunal Federal
Para ler mais
- Senado aprova MP da Eletrobras; texto volta à Câmara · Congresso em Foco
- Bolsonaro privatiza Eletrobras por R$ 33,7 bilhões · Poder360
- Evento na B3 marca início da privatização da Eletrobras · Agência Brasil
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