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A Nova República (desde 1985) · saúde e educação

Marco do saneamento

15 de julho de 2020 · governo de Jair Bolsonaro

Sessão deliberativa remota em que o Senado aprovou o PL 4.162/2019, o novo marco do saneamento (24/06/2020); a lei foi sancionada em 15/07Waldemir Barreto/Agência Senado, 2020 · Agência Senado (Flickr do Senado Federal) · CC BY 2.0

A Lei 14.026, sancionada por Jair Bolsonaro em 15 de julho de 2020, fixou metas de água e esgoto para 2033 e obrigou licitação para entregar o serviço a empresas de fora do município, públicas ou privadas. O veto à renovação dos contratos das estatais foi mantido pelo Congresso em 2021. Em 2023, o Sinisa ainda contava 90 milhões de pessoas sem coleta e tratamento de esgoto.

O que havia antes

Desde a Lei 11.445, de 2007, municípios podiam entregar água e esgoto a companhias estaduais por contrato de programa, sem licitação. Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Brasil investia cerca de R$ 14 bilhões por ano no setor em 2019.

O PL 4.162/2019 foi aprovado na Câmara em 11 de dezembro de 2019, por 276 votos a 124. O Senado o aprovou em 24 de junho de 2020, por 65 a 13.

O que aconteceu

A Lei 14.026 atualizou a lei de 2007 e deu à ANA a tarefa de editar normas de referência para o setor. Fixou a meta: até 31 de dezembro de 2033, 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto.

Diário Oficial da União de 16/07/2020, Seção 1, p. 1, com a Lei 14.026, o novo marco legal do saneamento
O documento

Diário Oficial da União de 16/07/2020, Seção 1, p. 1, com a Lei 14.026, o novo marco legal do saneamentoImprensa Nacional, 2020 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral

A lei vedou novos contratos de programa. A prestação por empresa de fora da administração do município passou a exigir contrato de concessão precedido de licitação, em que estatais e empresas privadas disputam nas mesmas condições.

Bolsonaro sancionou a lei em 15 de julho de 2020, com 18 vetos. O principal derrubou o artigo que permitia renovar por mais 30 anos os contratos em vigor com as companhias estaduais; com o veto, os municípios teriam de licitar. Outros vetos cortaram, por falta de estimativa de impacto no orçamento, o apoio da União à formação de blocos de municípios e ao fechamento dos lixões.

“Se as empresas estatais são tão boas, por que não disputam uma licitação?”

Tiago Mitraud (Novo-MG)sessão do Congresso sobre os vetos, segundo a Agência Câmara, 17/03/2021a fonte

O que veio depois

Em 17 de março de 2021, o Congresso manteve o veto à renovação dos contratos, por 292 votos a 169. Tiago Mitraud (Novo-MG) perguntou: “Se as empresas estatais são tão boas, por que não disputam uma licitação?”. Para Arlindo Chinaglia (PT-SP), o veto favorecia o monopólio privado.

Em abril de 2023, Lula editou os Decretos 11.466 e 11.467, que mudavam a regulamentação. Em 3 de maio, a Câmara aprovou um projeto de decreto legislativo, relatado por Alex Manente (Cidadania-SP), que suspendia trechos deles; para os defensores, os decretos regularizavam contratos que deveriam acabar. O texto seguiu ao Senado.

Em 2024, segundo a ANA, o investimento chegou a cerca de R$ 50 bilhões por ano, somando dinheiro público e privado. Segundo a Agência Senado, com dados do Sinisa de 2023, 30 milhões de pessoas ainda não tinham água tratada e 90 milhões não tinham coleta e tratamento de esgoto. O investimento médio, de R$ 127 por habitante, equivalia a 57% do previsto no plano nacional.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

A norma

norma
Lei 14.026, de 15/07/2020
ementa
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
projeto
PL 4162/2019
quem propôs
Governo federal · Bolsonaro
Câmara
276 sim, 124 não, em 11/12/2019
Senado
65 sim, 13 não, em 24/06/2020

O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)

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