Comunidade quilombola à margem do rio Trombetas, em Oriximiná (PA), região do quilombo Boa Vista, outubro de 2014Carolina Teixeira de Melo Franco, 2014 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 3.0
Em 20 de novembro de 1995, Dia da Consciência Negra, a União e o Incra entregaram à Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo Boa Vista, no alto Trombetas, em Oriximiná (PA), o Título de Reconhecimento de Domínio nº 1/95: 1.125,0341 hectares para 112 famílias, o primeiro título de terra de quilombo do Brasil, sete anos depois de a Constituição reconhecer essa propriedade no art. 68 do ADCT. O Decreto nº 4.887/2003 fixou o rito, e o STF o confirmou em 2018.
- 7 anosentre o art. 68 do ADCT e o primeiro título
- 1.125,0341 haárea titulada a Boa Vista
- 112famílias da comunidade, pela tabela do Incra
- 8 a 2placar no STF pela validade do Decreto nº 4.887, em 2018, além do voto do relator
- 1.330.186quilombolas no Censo de 2022
- 87,39%dos quilombolas vivem fora de territórios oficialmente reconhecidos
O que havia antes
O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de outubro de 1988, diz: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.” A norma nasceu sem rito nem órgão responsável, e por sete anos nenhum título foi emitido.
Boa Vista fica no alto Trombetas, em Oriximiná, no oeste do Pará, município que, pelo MapBiomas citado pelo Instituto Socioambiental, está entre os cinco com maior área de mineração industrial do país; a comunidade convive com a mineração de bauxita e com os conflitos de território que ela traz (ISA).

Lago do Moura, onde ficam comunidades quilombolas do rio Trombetas, Oriximiná (PA), outubro de 2014Carolina Teixeira de Melo Franco, 2014 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 3.0
O que aconteceu
Em 20 de novembro de 1995, a União Federal e o Incra outorgaram à Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo Boa Vista o Título de Reconhecimento de Domínio nº 01/95 (acervo do ISA). Na tabela do Incra, Boa Vista é o nº 1 da lista nacional: uma comunidade, 112 famílias, 1.125,0341 hectares, órgão expedidor Incra, 100% do território titulado.
O título foi coletivo, em nome da associação, e emitido diretamente com base no art. 68 do ADCT, sem lei regulamentadora. Foi a primeira vez que o Estado brasileiro cumpriu a promessa de 1988 (ISA). Um ano depois, em 20 de novembro de 1996, vieram os dois seguintes, também no Pará: Água Fria, em Oriximiná (557 hectares, 15 famílias), e Pacoval de Alenquer (7.472 hectares, 115 famílias), pela mesma tabela do Incra.
A escolha da data não foi acaso: 20 de novembro é o dia da morte de Zumbi dos Palmares, e os títulos de 1996, 1997 e 2003 no Pará saíram na mesma data (Incra).
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”
O que veio depois
A regra do jogo veio depois do primeiro título. O Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, do governo Fernando Henrique, entregou o processo à Fundação Cultural Palmares e só admitia terras “ocupadas por quilombos em 1888” e ainda ocupadas em 5 de outubro de 1988. O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, do governo Lula, o revogou: devolveu a titulação ao Incra, adotou a autodefinição (“a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”, art. 2º, § 1º), definiu as terras como as necessárias à “reprodução física, social, econômica e cultural” do grupo e previu a desapropriação de títulos particulares incidentes (art. 13).
O PFL, depois DEM, contestou o decreto no STF na ADI 3.239. O relator, Cezar Peluso, votou em abril de 2012 pela inconstitucionalidade: decreto não poderia regulamentar diretamente a Constituição. Rosa Weber abriu a divergência em 2015, e em 8 de fevereiro de 2018 o Plenário julgou a ação improcedente por 8 votos a 2 (Toffoli e Gilmar Mendes pela procedência parcial, com marco temporal), além do voto do relator. Para Celso de Mello, “os preceitos do artigo 68 do ADCT são autoaplicáveis”; para Cármen Lúcia, “o legislador constituinte reconheceu aos quilombolas a propriedade definitiva das terras” (STF).
O Censo de 2022 contou 1.330.186 quilombolas em 1.700 municípios, 0,66% da população; 87,39% deles vivem fora de territórios oficialmente reconhecidos (Agência Brasil, com dados do IBGE). A tabela do Incra, atualizada em 15 de junho de 2026, reúne os títulos expedidos por órgãos federais, estaduais e municipais desde Boa Vista. Trinta anos depois, pelo ISA, a comunidade segue pressionada pela mineração de bauxita.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.
Na República
Referências
Incra, “Títulos expedidos às comunidades quilombolas de 1995 até a atualidade”
Documentos oficiais
- Constituição de 1988, ADCT, art. 68 · Presidência da República
- Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 · Presidência da República
- Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001 (revogado) · Presidência da República
- STF garante posse de terras às comunidades quilombolas (ADI 3239) · Supremo Tribunal Federal
Dados
- Títulos expedidos às comunidades quilombolas de 1995 até a atualidade · Incra
- Brasil tem 1,69 milhão de indígenas e 1,33 milhão de quilombolas · Agência Brasil (Censo 2022, IBGE)
- Título de Reconhecimento de Domínio n. 01/95 (ficha do acervo) · Acervo ISA
Para ler mais
- Primeira titulação de comunidade quilombola no Brasil completa 30 anos · Instituto Socioambiental
Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos
