Casas do Minha Casa, Minha Vida em Antônio Cardoso (BA), 2015Paulomedford, 2015 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0
A Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, converteu a Medida Provisória 459 e criou o Minha Casa, Minha Vida, com subsídio para as famílias de menor renda comprarem imóvel novo. Até 2016, o programa contratou 4,5 milhões de moradias. Foi substituído pelo Casa Verde e Amarela em 2021 e retomado em 2023.
- 4.542.599moradias contratadas até 31/12/2016
- 3.248.672moradias entregues até 31/12/2016
- 1.137.547entregues na Faixa 1, a de menor renda
- R$ 76,3 bilhõestransferidos ao FAR, 2009 a set./2017, corrigidos
- 6,1 milhõesmoradias de déficit quantitativo em 2014
- R$ 12,9 bilhõessubsídio financeiro do programa em 2024
O que havia antes
Em 2009, o governo queria duas coisas, segundo as consultorias de orçamento da Câmara e do Senado: reduzir o déficit habitacional e aquecer a economia na crise internacional. A estratégia era oferecer financiamento barato para a compra de moradia, sobretudo às famílias de baixa renda.
O déficit tem duas partes. O quantitativo soma a habitação precária, a coabitação, o aluguel caro demais e o aperto em casa alugada; era de 6,1 milhões de moradias em 2014, segundo a Fundação João Pinheiro. O qualitativo, de casas sem infraestrutura ou banheiro, atingia 11,3 milhões de domicílios.
O programa mirou só o déficit quantitativo, pela compra de imóvel novo. As consultorias notaram que ele não usou o aluguel nem os imóveis já existentes: o país tinha 7,2 milhões de domicílios vagos, 6,4 milhões em condições de uso.
O que aconteceu
A Medida Provisória 459 saiu em março de 2009. O Congresso a converteu na Lei 11.977, assinada em 7 de julho de 2009 pelo vice-presidente José Alencar, no exercício da Presidência, e por cinco ministros, entre eles Guido Mantega, Paulo Bernardo e Marcio Fortes, das Cidades. Foi publicada no Diário Oficial de 8 de julho.

Diário Oficial da União de 08/07/2009, Seção 1, p. 2, com a publicação da Lei 11.977Imprensa Nacional, 2009 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
A lei criou o Programa Nacional de Habitação Urbana e o Rural e autorizou a União a transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O FAR compra as unidades diretamente de construtoras e as repassa às famílias da faixa mais pobre. A mesma lei tratou da regularização fundiária de assentamentos urbanos.
Na escolha dos beneficiários, a lei dá prioridade a famílias em áreas de risco ou insalubres, às chefiadas por mulheres e às que têm pessoas com deficiência. O público foi dividido em faixas de renda. Em 2017, a Faixa 1, para renda de até R$ 1.800, recebia até 90% do valor do imóvel, pago em até 120 prestações de no máximo R$ 270, sem juros.
“A Lei 11.977/2009, contudo, só autorizou a União a transferir ao Fundo até R$ 16,5 bilhões.”
O que veio depois
Até 31 de dezembro de 2016, o programa contratou 4.542.599 moradias e entregou 3.248.672, segundo o Ministério das Cidades. Das entregues, 1.137.547 foram para a Faixa 1 e 1.820.927 para a Faixa 2; as duas somam 91%. As contratações da Faixa 1 caíram de 537.185 em 2013 para 16.890 em 2015.
De 2009 a setembro de 2017, a União transferiu ao FAR R$ 59,8 bilhões, ou R$ 76,3 bilhões corrigidos pela inflação. A lei, porém, autorizava até R$ 16,5 bilhões. O FGTS bancou R$ 52,6 bilhões em descontos e chegou a pagar 100% dos subsídios que eram em parte da União. A prática só foi regularizada no fim de 2015, depois que o TCU a julgou irregular.
Em 12 de janeiro de 2021, Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118, conversão da Medida Provisória 996, que criou o Casa Verde e Amarela no lugar do programa, para famílias urbanas com renda de até R$ 7 mil. A lei não fixou metas numéricas.
Em 13 de julho de 2023, a Lei 14.620, conversão da Medida Provisória 1.162, retomou o Minha Casa, Minha Vida e revogou dispositivos da lei de 2021. A Faixa Urbano 1 passou a ser de renda de até R$ 2.640. Em 2024, o programa custou R$ 12,9 bilhões em subsídios financeiros da União, segundo o Ministério do Planejamento.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 11.977, de 07/07/2009
- ementa
- Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- projeto
- PLV 11/2009
- quem propôs
- Governo federal · Lula
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto)
- Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 (Casa Verde e Amarela) · Presidência da República (Planalto)
- Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 · Presidência da República (Planalto)
Dados
- Avaliação de políticas públicas: Programa Minha Casa Minha Vida (outubro de 2017) · Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado
- Orçamento de Subsídios da União, 9ª edição (dados de 2024) · Ministério do Planejamento e Orçamento
Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos
