O presidente Lula e o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, de coletes do SUAS, assinam ato na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, em Brasília, em 8 de dezembro de 2025Valter Campanato/Agência Brasil, 2025 · Agência Brasil · Agência Brasil/EBC, CC BY 3.0 BR
A Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, sancionada por Itamar Franco, organizou a assistência social prevista na Constituição como direito não contributivo. Criou o Conselho Nacional de Assistência Social e regulou o Benefício de Prestação Continuada (BPC): um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de famílias pobres. Em 2025, o BPC chegava a 6,26 milhões de pessoas.
- 70anos, idade mínima original do BPC (Lei 8.742, art. 20)
- 65anos, idade atual (Lei 12.435/2011)
- 1/4do salário mínimo por pessoa, limite de renda familiar (Lei 8.742, art. 20, § 3º)
- 6,26 milhõesbeneficiários do BPC em fevereiro de 2025 (MDS, via Poder360)
- 15normas que alteraram o art. 20 até 2025 (Planalto)
O que havia antes
A Constituição de 1988 pôs a assistência social ao lado da saúde e da previdência, no tripé da seguridade social, como registra a LOAS anotada do Ministério do Desenvolvimento Social. O art. 203, V, garantia um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso sem meios de se sustentar, “conforme dispuser a lei”.
Faltava essa lei. Até ela, o benefício constitucional não tinha regra de concessão. A LOAS foi aprovada a partir do PL 4100/1993.
O que aconteceu
A Lei 8.742 foi assinada por Itamar Franco e pelo ministro do Bem-Estar Social, Jutahy Magalhães Júnior. O art. 1º define a assistência como “direito do cidadão e dever do Estado” e “Política de Seguridade Social não contributiva”. A lei fixou objetivos, princípios e diretrizes, dividiu a gestão entre União, estados e municípios e criou o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Diário Oficial da União de 08/12/1993, Seção 1, p. 1, com a Lei 8.742, de 07/12/1993 (LOAS)Imprensa Nacional, 1993 · Imprensa Nacional, acervo do Diário Oficial da União (pesquisa.in.gov.br) · ato oficial, sem direito autoral
O art. 20 criou o BPC. Na redação original, ele cabia à pessoa com deficiência e ao idoso de 70 anos ou mais. Era considerada incapaz de mantê-los a família com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. O art. 37 dava 12 meses para começar a pagar às pessoas com deficiência e 18 meses aos idosos. O art. 38 previa reduzir a idade para 67 e depois para 65 anos.
“O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.”
O que veio depois
A idade baixou em etapas. A Lei 9.720, de 1998, fixou 67 anos a partir de 1º de janeiro de 1998. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) levou a idade a 65 anos, e a Lei 12.435, de 2011, incorporou os 65 anos ao art. 20. Em 2005, o CNAS aprovou a norma que instituiu o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Em 18 de abril de 2013, o STF declarou inconstitucional o critério de um quarto do salário mínimo, sem anular a regra, e prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Até nova lei, caberia ao Judiciário decidir caso a caso. A Lei 14.176, de 2021, reescreveu o § 3º e manteve o limite, agora para renda por pessoa “igual ou inferior” a um quarto do salário mínimo. O art. 20 foi alterado por pelo menos 15 normas até 2025.
O pedido é feito ao INSS e exige inscrição no Cadastro Único. O BPC não é aposentadoria nem pensão e não paga 13º, segundo cartilha do INSS de 2024. Em fevereiro de 2025, havia 6,26 milhões de beneficiários, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social reunidos pelo Poder360.
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.
A norma
- norma
- Lei 8.742, de 07/12/1993
- ementa
- Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
- projeto
- PL 4100/1993
- quem propôs
- Governo federal · Itamar
- Câmara
- sem votação nominal registrada
- Senado
- sem votação nominal registrada
O voto de cada partido e os documentos · o texto oficial Senado Federal, dados abertos: legislação federal, processos e votações do Plenário; Câmara dos Deputados, dados abertos: proposições, autores, votações e votos (arquivos anuais)
Na República
Referências
Documentos oficiais
- Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 · Presidência da República (Planalto)
- LOAS anotada · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
- Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS): cartilha · Instituto Nacional do Seguro Social
Dados
Para ler mais
Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos
