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A República de 1946 (1945–1964) · trabalho e Previdência

O Estatuto do Trabalhador Rural

2 de março de 1963 · governo de João Goulart

Fernando Ferrari, deputado autor do projeto do Estatuto do Trabalhador Rural, no Correio Paulistano, década de 1950Correio Paulistano · Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional, via Wikimedia Commons · Public domain

Em 2 de março de 1963, João Goulart sancionou a Lei nº 4.214, o Estatuto do Trabalhador Rural, a primeira lei a regular as relações de trabalho no campo: carteira profissional obrigatória, salário mínimo, jornada de oito horas, descanso semanal, férias, aviso prévio, indenização, sindicalização e um fundo de assistência e previdência, vinte anos depois da CLT, que deixara os rurais de fora. O projeto era do deputado Fernando Ferrari (MTR-RS), de 1960; o Senado o aprovou com pouca resistência, por justiça social e por medo das Ligas Camponesas. A ditadura o revogou em 1973.

O que havia antes

A CLT de 1943 era quase exclusiva dos operários da indústria; o campo, onde vivia cerca de 65% da população, ficou de fora. Fazendeiros retinham salários, cobravam preços exorbitantes por moradia e comida, negavam descanso, proibiam a saída da propriedade e expulsavam os velhos sem forças para trabalhar (Agência Senado, Arquivo S, 3/3/2023). O Censo de 1940 contava 83% da força de trabalho em domésticos e rurais, sem previdência (Pesquisa Fapesp).

As Ligas Camponesas, nascidas no interior de Pernambuco e da Paraíba e lideradas por Francisco Julião, faziam greves e enfrentavam fazendeiros e polícia; em 1961, Goulart participou com Julião do Primeiro Congresso Nacional de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas, em Belo Horizonte. O deputado Fernando Ferrari (MTR-RS) apresentou o projeto em 1960; documentos do Arquivo do Senado mostram que ele encontrou “pouca resistência” nas duas Casas (Arquivo S).

No Senado, Saulo Ramos (PTB-SC) chamou o atendimento aos rurais de “necessário e impostergável”; Nelson Maculan (PTB-PR) denunciou que “não pode mais um formador de café, um colono ou um meeiro ser despojado de seus direitos”. Mas dois temores pesaram: o de que os camponeses aderissem ao comunismo e o de que fizessem a reforma agrária “na marra”. Afrânio Lages (UDN-AL) falou em “bomba-relógio”; Lima Teixeira (PTB-BA), usineiro, defendeu “competir com o deputado Francisco Julião” dando assistência aos trabalhadores (Arquivo S).

Francisco Julião, líder das Ligas Camponesas, 1961

Francisco Julião, líder das Ligas Camponesas, 1961autor desconhecido (Fundo Correio da Manhã), 1961 · Arquivo Nacional, via Wikimedia Commons · Public domain

O que aconteceu

A Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963, assinada por Goulart com San Tiago Dantas, Almino Affonso e José Ermírio de Morais, “dispõe sobre o Estatuto do Trabalhador Rural”. O art. 1º: “Reger-se-ão por esta Lei, as relações do trabalho rural, sendo nulos de pleno direito os atos que visarem a limitação ou a renúncia dos benefícios aqui expressamente referidos”. O art. 2º define trabalhador rural como “toda pessoa física que presta serviços a empregador rural, em propriedade rural ou prédio rústico, mediante salário pago em dinheiro ou in natura, ou parte in natura e parte em dinheiro”. Contrato provisório ou volante que passe de um ano torna o trabalhador permanente (art. 6º).

O art. 11 institui, para maiores de catorze anos, “a Carteira Profissional de Trabalhador Rural, obrigatória para o exercício de trabalho rural”, expedida de graça pelas delegacias do Ministério do Trabalho. Os instrumentos de medida da produção têm de ser aferidos nas repartições de metrologia, com multa por fraude (art. 10). O estatuto estende ao campo a jornada de oito horas, o descanso semanal, as férias, o aviso prévio, a remuneração nunca inferior ao salário mínimo e a sindicalização (Agência Senado), e o art. 158 cria o “Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural”, com 1% do valor dos produtos agropecuários, recolhido pelo produtor ao Instituto dos Industriários. Publicação no Diário Oficial de 18 de março de 1963.

“Reger-se-ão por esta Lei, as relações do trabalho rural, sendo nulos de pleno direito os atos que visarem a limitação ou a renúncia dos benefícios aqui expressamente referidos.”

Lei nº 4.214, art. 1ºLei nº 4.214, de 2 de março de 1963, 02/03/1963a fonte

O que veio depois

Fernando Ferrari morreu três meses depois, em 25 de maio de 1963, aos 41 anos, em acidente de avião; em sua homenagem, 25 de maio é o Dia do Trabalhador Rural. Caio Prado Júnior disse na época que o cumprimento efetivo do estatuto seria “uma verdadeira complementação da lei que aboliu a escravidão em 1888” (Arquivo S). O senador Aarão Steinbruch, autor do décimo terceiro, passou a cobrar a reforma agrária, que Goulart pôs entre as reformas de base.

Com o golpe de 1964, Julião perdeu o mandato e se exilou, e as Ligas foram fechadas. A Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no governo Médici, revogou o estatuto; segundo a Agência Senado, “o grosso dos direitos foi preservado”. O estatuto beneficiava sobretudo os permanentes, não os temporários (fontes acadêmicas). A cobertura previdenciária só alcançou a maioria dos rurais nos anos 1970, com o Funrural, e a Constituição de 1988 igualou urbanos e rurais; em fevereiro de 2023, dias antes dos sessenta anos da lei, mais de 200 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves (RS).

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Presidência da República, Lei nº 4.214/1963

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