Pular para o conteúdo
República

República / marcos / a república de 1946

A República de 1946 (1945–1964) · trabalho e Previdência

O décimo terceiro salário

13 de julho de 1962 · governo de João Goulart

João Goulart, presidente da República, que sancionou a lei do 13º; foto oficial de 15 de maio de 1963Governo Brasileiro, 1963 · Wikimedia Commons · Public domain (PD-BrazilGov); a página também traz CC BY 3.0

Em 13 de julho de 1962, João Goulart sancionou a Lei nº 4.090, que instituiu a gratificação de Natal: em dezembro, todo empregado recebe do empregador um doze avos da remuneração do mês por mês de serviço no ano. O projeto era do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), de 1959; a Câmara o aprovou em 24 de abril de 1962 e o Senado em 27 de junho, sob pressão de greves e contra a resistência de empresários. Em 1965, a Lei nº 4.749 dividiu o pagamento em duas parcelas.

O que havia antes

O abono de fim de ano nasceu no chão de fábrica: a Agência Senado registra greves por ele desde 1921, na Companhia Paulista de Aniagem e na indústria Mariângela, e outras em 1944, 1945, 1946, 1951 e 1952; para o historiador Murilo Leal Pereira Neto, o benefício “saiu” das negociações nas fábricas, e um depoimento o atribui ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo (Arquivo S, 3/12/2021). O senador Ruy Carneiro (PSD-PB) disse que seu banco já o pagava havia catorze anos.

O projeto de Aarão Steinbruch, deputado do PTB do Rio de Janeiro, foi apresentado em 1959 e era o terceiro sobre o tema na Câmara. Em dezembro de 1961 a votação foi adiada por 48 horas e uma greve foi convocada em São Paulo; em 23 de fevereiro de 1962 Steinbruch criticou a demora. A inflação de 1961 tinha sido de 51,6% (IGP-DI). A Fiesp era contra o benefício obrigatório (Arquivo S).

Posse de João Goulart como presidente da República no Congresso, setembro de 1961 (a fonte data 8 de setembro)

Posse de João Goulart como presidente da República no Congresso, setembro de 1961 (a fonte data 8 de setembro)Agência Nacional, 1961 · Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, via Wikimedia Commons · Public domain

O que aconteceu

A Câmara aprovou o projeto em segundo turno em 24 de abril de 1962, sem alterar o texto. No Senado, Paulo Fender (PR-PA) foi o principal defensor, argumentando que o benefício aumentaria o mercado consumidor; Novaes Filho (PL-PE) alertou para a inflação e a ordem pública; Aloysio de Carvalho (PL-BA) leu telegrama da associação comercial baiana contra; Mem de Sá (PL-RS) previu colapso econômico: “O Brasil ameaça explodir!”. Uma comissão propôs substitutivo com abono dedutível do imposto de renda, mas o Plenário aprovou o projeto sem emendas em 27 de junho de 1962 (Arquivo S).

A Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, “institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, em quatro artigos. O art. 1º: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. O § 1º fixa “1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”; fração de 15 dias ou mais conta como mês (§ 2º). Faltas legais não são descontadas (art. 2º) e, na dispensa sem justa causa, a gratificação é devida sobre o mês da rescisão (art. 3º). Assinam Goulart, o primeiro-ministro Brochado da Rocha e Hermes Lima; publicação no Diário Oficial de 26 de julho de 1962.

“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.”

Lei nº 4.090, art. 1ºLei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, 13/07/1962a fonte

O que veio depois

Dezoito dias depois da Copa de 1962, uma greve geral atingiu sobretudo estatais e empresas sob controle do governo (ferrovias, bancos, portos, refinarias), no cenário de disputa entre esquerda e direita que a Agência Senado descreve. Já no regime militar, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, assinada por Castello Branco e Arnaldo Sussekind, mandou pagar a gratificação até 20 de dezembro (art. 1º) e, “entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano”, um adiantamento de “metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior” (art. 2º), de uma só vez, as duas parcelas de hoje.

A Constituição de 1988 estendeu o décimo terceiro a todos os trabalhadores urbanos e rurais e a Emenda Constitucional 19, de 1998, o formalizou para os servidores (Arquivo S). Em 2021, o Dieese estimou R$ 233 bilhões injetados na economia pelo décimo terceiro, cerca de 2,7% do PIB. Para o juiz Luiz Antonio Colussi, da Anamatra, a previsão de falência dos empresários “obviamente” não se confirmou: o salário extra estimulou consumo, comércio e indústria (Agência Senado, 28/4/2023).

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Presidência da República, Lei nº 4.090/1962

Reportar erroDireito de resposta

Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos

Acessibilidade

As escolhas valem para todo o site e ficam guardadas só neste aparelho.

Tamanho do texto
Contraste
Movimento
Letra do texto corrido