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A Primeira República (1889–1930) · trabalho e Previdência

A Lei Eloy Chaves

24 de janeiro de 1923 · governo de Artur Bernardes

Estação da Companhia Paulista de Estradas de Ferro em Campinas (SP), fotografia de Aristides Pedro da Silva (V8), primeiras décadas do século XXAristides Pedro da Silva (V8) / Centro de Memória - Unicamp · Centro de Memória - Unicamp, via Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Em 24 de janeiro de 1923, o presidente Artur Bernardes sancionou o Decreto nº 4.682, projeto do deputado paulista Eloy Chaves, que criou em cada empresa de estrada de ferro uma caixa de aposentadoria e pensões para os empregados. A caixa era paga pelos ferroviários (3% do salário), pelas empresas (1% da renda bruta) e pelo público (1,5% a mais nas tarifas), e dava aposentadoria, pensão, assistência médica e remédios. É a data que a Previdência Social toma como seu começo.

O que havia antes

Até 1923, só militares, professores e outros servidores tinham pensão paga pelo governo, desde o Império; o único amparo que a lei dava ao trabalhador privado era o seguro contra acidentes, da Lei nº 3.724, de 1919 (Pesquisa Fapesp, setembro de 2023). Os ferroviários eram uma categoria organizada, que parou os trens várias vezes no começo do século, e o café, motor da economia, dependia deles.

As concessionárias viam nas caixas de aposentadoria um meio de conter a insatisfação dos trabalhadores e levaram a ideia ao deputado Eloy Chaves (1875-1964), do Partido Republicano Paulista, em meados de 1921. Ao apresentar o projeto, ele falou em paz social: “à áspera luta de classes” antepunha “a colaboração íntima e pacífica de todos” (Pesquisa Fapesp). O debate durou mais de um ano; a idade mínima para a aposentadoria integral caiu de 55 para 50 anos na tramitação, e o Congresso aprovou o texto em dezembro de 1922.

Locomotiva nº 1 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, exposta em Campinas, 15 de outubro de 1925

Locomotiva nº 1 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, exposta em Campinas, 15 de outubro de 1925autor desconhecido, 1925 · Wikimedia Commons · Public domain

O que aconteceu

O Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, assinado por Artur Bernardes com os ministros Miguel Calmon e Francisco Sá, diz no art. 1º: “Fica creada em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados”. Vale para quem tem mais de seis meses de serviço contínuo, inclusive os diaristas de serviço permanente (art. 2º).

O art. 3º arma o financiamento: 3% do salário de cada empregado, 1% da renda bruta anual da empresa, o que render um aumento de 1,5% nas tarifas, mais joias de admissão, multas e doações. O art. 9º lista os direitos: socorros médicos para o empregado e a família, remédios a preço especial, aposentadoria e pensão aos herdeiros. A aposentadoria ordinária completa exige 30 anos de serviço e 50 de idade (art. 12), calculada sobre a média dos últimos cinco anos e chegando a 90% para os salários mais baixos (art. 11).

A lei traz também a primeira estabilidade no emprego: depois de dez anos de serviço efetivo, o ferroviário só pode ser demitido por falta grave apurada em inquérito administrativo (art. 42). A caixa é administrada por um conselho com dirigentes da empresa e dois empregados eleitos; os fundos são impenhoráveis (art. 8º) e só podem ser aplicados em títulos públicos (art. 7º).

“Fica creada em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados.”

Decreto nº 4.682, art. 1ºDecreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, 24/01/1923a fonte

O que veio depois

Vinte e sete empresas instituíram suas caixas ao longo de 1923, e o primeiro aposentado pelas novas regras foi Bernardo Gonçalves, chefe de estação da São Paulo Railway, com 58 anos e quase 37 de serviço, que pediu o benefício em junho de 1923 (Pesquisa Fapesp; sessão do Senado de 24/4/2023). Três meses depois da lei, Bernardes criou o Conselho Nacional do Trabalho para fiscalizar as caixas, porque as empresas buscavam subterfúgios para não cumpri-la; o Arquivo do Senado guarda denúncias de parlamentares sobre a resistência patronal (Agência Senado).

O modelo se espalhou: caixas para portuários e marítimos em 1926, depois para outras categorias; em 1933 começaram os Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), por categoria e com alcance nacional; em 1960 a Lei Orgânica da Previdência unificou as regras; em 1966 veio o INPS e em 1990 o INSS. Mas em 1945 a maior parte da população seguia desprotegida: pelo Censo de 1940, 83% da força de trabalho era de domésticos e rurais, que esperariam três décadas (Pesquisa Fapesp).

O 24 de janeiro virou o Dia Nacional do Aposentado e a data em que a Previdência conta sua idade: em 2023, Senado (sessão especial de 24 de abril) e Câmara (sessão solene de 30 de maio) celebraram o centenário. Na sessão do Senado, o secretário do Regime Geral informou cerca de 60 milhões de pessoas com cobertura previdenciária, 38 milhões delas aposentados e pensionistas (Agência Senado, 24/4/2023).

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Presidência da República, Decreto nº 4.682/1923

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