Estação da Companhia Paulista de Estradas de Ferro em Campinas (SP), fotografia de Aristides Pedro da Silva (V8), primeiras décadas do século XXAristides Pedro da Silva (V8) / Centro de Memória - Unicamp · Centro de Memória - Unicamp, via Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0
Em 24 de janeiro de 1923, o presidente Artur Bernardes sancionou o Decreto nº 4.682, projeto do deputado paulista Eloy Chaves, que criou em cada empresa de estrada de ferro uma caixa de aposentadoria e pensões para os empregados. A caixa era paga pelos ferroviários (3% do salário), pelas empresas (1% da renda bruta) e pelo público (1,5% a mais nas tarifas), e dava aposentadoria, pensão, assistência médica e remédios. É a data que a Previdência Social toma como seu começo.
- 3%do salário, contribuição mensal do empregado
- 1%da renda bruta anual, contribuição da empresa
- 30 anosde serviço e 50 de idade para a aposentadoria completa
- 27empresas criaram sua caixa em 1923
- 83%da força de trabalho de 1940 era de domésticos e rurais, fora do sistema
O que havia antes
Até 1923, só militares, professores e outros servidores tinham pensão paga pelo governo, desde o Império; o único amparo que a lei dava ao trabalhador privado era o seguro contra acidentes, da Lei nº 3.724, de 1919 (Pesquisa Fapesp, setembro de 2023). Os ferroviários eram uma categoria organizada, que parou os trens várias vezes no começo do século, e o café, motor da economia, dependia deles.
As concessionárias viam nas caixas de aposentadoria um meio de conter a insatisfação dos trabalhadores e levaram a ideia ao deputado Eloy Chaves (1875-1964), do Partido Republicano Paulista, em meados de 1921. Ao apresentar o projeto, ele falou em paz social: “à áspera luta de classes” antepunha “a colaboração íntima e pacífica de todos” (Pesquisa Fapesp). O debate durou mais de um ano; a idade mínima para a aposentadoria integral caiu de 55 para 50 anos na tramitação, e o Congresso aprovou o texto em dezembro de 1922.

Locomotiva nº 1 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, exposta em Campinas, 15 de outubro de 1925autor desconhecido, 1925 · Wikimedia Commons · Public domain
O que aconteceu
O Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, assinado por Artur Bernardes com os ministros Miguel Calmon e Francisco Sá, diz no art. 1º: “Fica creada em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados”. Vale para quem tem mais de seis meses de serviço contínuo, inclusive os diaristas de serviço permanente (art. 2º).
O art. 3º arma o financiamento: 3% do salário de cada empregado, 1% da renda bruta anual da empresa, o que render um aumento de 1,5% nas tarifas, mais joias de admissão, multas e doações. O art. 9º lista os direitos: socorros médicos para o empregado e a família, remédios a preço especial, aposentadoria e pensão aos herdeiros. A aposentadoria ordinária completa exige 30 anos de serviço e 50 de idade (art. 12), calculada sobre a média dos últimos cinco anos e chegando a 90% para os salários mais baixos (art. 11).
A lei traz também a primeira estabilidade no emprego: depois de dez anos de serviço efetivo, o ferroviário só pode ser demitido por falta grave apurada em inquérito administrativo (art. 42). A caixa é administrada por um conselho com dirigentes da empresa e dois empregados eleitos; os fundos são impenhoráveis (art. 8º) e só podem ser aplicados em títulos públicos (art. 7º).
“Fica creada em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados.”
O que veio depois
Vinte e sete empresas instituíram suas caixas ao longo de 1923, e o primeiro aposentado pelas novas regras foi Bernardo Gonçalves, chefe de estação da São Paulo Railway, com 58 anos e quase 37 de serviço, que pediu o benefício em junho de 1923 (Pesquisa Fapesp; sessão do Senado de 24/4/2023). Três meses depois da lei, Bernardes criou o Conselho Nacional do Trabalho para fiscalizar as caixas, porque as empresas buscavam subterfúgios para não cumpri-la; o Arquivo do Senado guarda denúncias de parlamentares sobre a resistência patronal (Agência Senado).
O modelo se espalhou: caixas para portuários e marítimos em 1926, depois para outras categorias; em 1933 começaram os Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), por categoria e com alcance nacional; em 1960 a Lei Orgânica da Previdência unificou as regras; em 1966 veio o INPS e em 1990 o INSS. Mas em 1945 a maior parte da população seguia desprotegida: pelo Censo de 1940, 83% da força de trabalho era de domésticos e rurais, que esperariam três décadas (Pesquisa Fapesp).
O 24 de janeiro virou o Dia Nacional do Aposentado e a data em que a Previdência conta sua idade: em 2023, Senado (sessão especial de 24 de abril) e Câmara (sessão solene de 30 de maio) celebraram o centenário. Na sessão do Senado, o secretário do Regime Geral informou cerca de 60 milhões de pessoas com cobertura previdenciária, 38 milhões delas aposentados e pensionistas (Agência Senado, 24/4/2023).
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.
Na República
Referências
Presidência da República, Decreto nº 4.682/1923
Documentos oficiais
- Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923 · Presidência da República
- Sessão pelos 100 anos da Previdência tem críticas à reforma de 2019 · Agência Senado
- Câmara dos Deputados homenageia centenário da Previdência · Agência Câmara
- Previdência Social brasileira completa 100 anos · INSS
Para ler mais
- Marcas da exclusão: rever as origens da agora centenária Previdência Social no Brasil (Ricardo Balthazar) · Pesquisa Fapesp, nº 331, setembro de 2023
Toda mensagem é conferida na fonte oficial antes de mudar a página. Como corrigimos
