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A República de 1946 (1945–1964) · direitos

A Lei Afonso Arinos

3 de julho de 1951 · governo de Getúlio Vargas

Getúlio Vargas, que sancionou a lei, com Afonso Arinos de Melo Franco, seu autor, em janeiro de 1953autor desconhecido (Fundo Correio da Manhã), 1953 · Arquivo Nacional, Fundo Correio da Manhã, via Wikimedia Commons · Public domain

Em 3 de julho de 1951, Getúlio Vargas sancionou a Lei nº 1.390, que tornou contravenção penal a recusa, “por preconceito de raça ou de côr”, de hospedagem, venda, atendimento, entrada, matrícula ou emprego. Foi a primeira lei brasileira contra o racismo, apresentada pelo deputado Afonso Arinos (UDN-MG) dias depois de um hotel de São Paulo barrar a bailarina norte-americana Katherine Dunham. Em 38 anos, teve 23 réus e 6 condenados.

O que havia antes

Em 1950, a dançarina, coreógrafa e antropóloga norte-americana Katherine Dunham excursionava pelo Brasil. Dias antes de estrear no Theatro Municipal de São Paulo, o gerente do Esplanada, hotel de luxo vizinho ao teatro, recusou hospedá-la ao saber que era uma “mulher de cor”. Na terça-feira, 11 de julho de 1950, no intervalo do espetáculo, ela denunciou o caso aos jornalistas; o Correio Paulistano falou em “revoltante incidente”, e Gilberto Freyre, então deputado pela UDN-PE, discursou na Câmara contra o “ultraje à artista admirável” (Agência Senado, Arquivo S).

Havia precedentes. A Convenção Nacional do Negro, organizada pelo Teatro Experimental do Negro em 1945, pedira à Constituinte de 1946 que o racismo fosse definido como crime de lesa-pátria; a proposta foi rejeitada sob o argumento de que não havia provas de discriminação (Ipeafro). Segundo o Memorial da Democracia, o próprio Afonso Arinos se moveu também por outro caso: seu motorista, negro, barrado numa confeitaria do Rio.

Praça Ramos de Azevedo, São Paulo, com o Theatro Municipal e o Hotel Esplanada, que barrou Katherine Dunham em 1950; fotografia de Werner Haberkorn, década de 1950

Praça Ramos de Azevedo, São Paulo, com o Theatro Municipal e o Hotel Esplanada, que barrou Katherine Dunham em 1950; fotografia de Werner Haberkorn, década de 1950Werner Haberkorn/Fotolabor/Museu Paulista da USP · Museu Paulista da USP, via Wikimedia Commons · Public domain

O que aconteceu

Em 17 de julho de 1950, seis dias depois da denúncia de Dunham, Afonso Arinos de Melo Franco (UDN-MG) apresentou à Câmara o projeto. Na justificativa, escreveu: “Atualmente ninguém sustenta a sério que a pretendida inferioridade dos negros seja devida a outras razões que não ao seu status social.” O relator na Câmara, Plínio Barreto (UDN-SP), deu parecer favorável; no Senado, Alberto Pasqualini (PTB-RS) relatou e avisou que a discriminação poderia continuar disfarçada: “Num hotel, poderá a gerência alegar que não dispõe de acomodações.” O projeto passou por unanimidade nas duas Casas, sem que o movimento negro fosse ouvido (Agência Senado).

Em 3 de julho de 1951, Getúlio Vargas sancionou a Lei nº 1.390, referendada por Francisco Negrão de Lima. O art. 1º diz: “Constitui contravenção penal, punida nos têrmos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de côr.” Os arts. 2º a 7º tipificam a recusa de hospedagem em hotel, de venda em loja ou atendimento em bar e restaurante, de entrada em diversões, esporte e barbearia, de matrícula, de cargo público e de emprego. As penas vão de prisão simples de quinze dias a um ano e multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 20.000,00; o art. 8º permite ao juiz suspender por até três meses o estabelecimento reincidente.

O lugar da norma importa: contravenção, não crime, com penas brandas e lista fechada de estabelecimentos. A tentativa do governo de batizá-la de “Lei Getúlio Vargas” não vingou, e ela levou o nome do autor (Memorial da Democracia). Na tramitação, em 25 de agosto de 1950, o deputado Hermes Lima (UDN-DF) propôs proibir a formação de “frentes negras” baseadas na cor; a emenda foi rejeitada (Agência Senado).

“Constitui contravenção penal, punida nos têrmos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de côr.”

Lei nº 1.390, art. 1º (grafia da época, como no Planalto)Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, 03/07/1951a fonte

O que veio depois

A lei funcionou pouco. Pelo levantamento do historiador Jerry Dávila, citado pela Agência Senado, entre 1951 e 1989 apenas 23 pessoas foram réus por infringi-la, e 6 foram condenadas, por recusa de matrícula ou de entrada em baile. Em 1980, a repórter Gloria Maria denunciou um gerente de hotel em Copacabana que lhe disse “negro não entra no hotel”; ele foi liberado na delegacia depois de pagar fiança. Para a historiadora Monica Grin (UFRJ), “a lei foi elaborada para não funcionar mesmo”, de modo a preservar o mito da democracia racial; para Walter de Oliveira Campos (Unesp), foi um “divisor de águas”, a primeira vez em que o Estado admitiu, ainda que implicitamente, o racismo no país.

O jornal Quilombo, do Teatro Experimental do Negro, viu na aprovação uma vitória da luta negra, e Isaltino Santos, da antiga Frente Negra, disse que o principal significado era o reconhecimento oficial de que havia preconceito racial no Brasil (Memorial da Democracia). Em 20 de dezembro de 1985, a Lei nº 7.437, de autoria do deputado Carlos Alberto Caó, deu nova redação à norma e incluiu entre as contravenções o preconceito de sexo e de estado civil.

A Constituição de 1988 fez do racismo “crime inafiançável e imprescritível” (art. 5º, XLII), e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, transformou em crimes com pena de reclusão as condutas que eram contravenção. A data da sanção, 3 de julho, virou o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial (Rádio Senado).

Katherine Dunham em Tropical Revue, Martin Beck Theatre, Nova York, 16 de outubro de 1943

Katherine Dunham em Tropical Revue, Martin Beck Theatre, Nova York, 16 de outubro de 1943Alfredo Valente, 1943 · Library of Congress, via Wikimedia Commons · Public domain

Afonso Arinos de Melo Franco, autor do projeto, em 1945

Afonso Arinos de Melo Franco, autor do projeto, em 1945Agência Nacional, 1945 · Arquivo Nacional, Fundo Agência Nacional, via Wikimedia Commons · Public domain

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Presidência da República, Lei nº 1.390/1951

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