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República / marcos / a república de 1946

A República de 1946 (1945–1964) · estatais e privatização

A criação da Petrobras

3 de outubro de 1953 · governo de Getúlio Vargas

Getúlio Vargas recebe em audiência Juracy Magalhães, primeiro presidente da Petrobras, em 4 de junho de 1954 (não é o dia da lei)Desconhecido (Arquivo Nacional), 1954 · Arquivo Nacional (via Wikimedia Commons) · domínio público

Em 3 de outubro de 1953, Getúlio Vargas sancionou a Lei nº 2.004, que fez da pesquisa, da lavra, do refino e do transporte de petróleo monopólio da União e autorizou criar a Petrobras. O projeto do governo não previa o monopólio; ele entrou na Câmara, foi tirado pelo Senado e voltou na votação final dos deputados.

O que havia antes

A Constituição de 1934 separou a propriedade do subsolo da do solo; a de 1937 proibiu estrangeiros na exploração; a de 1946 não citou o petróleo, segundo a Agência Câmara. Até 1953, a União não tinha o monopólio. O país dependia de importações: na mensagem do projeto, Vargas escreveu que a produção nacional atendia a 2,5% da necessidade, segundo o Arquivo S do Senado.

Eleito em 1950, Vargas montou uma assessoria econômica de orientação nacionalista, que preparou os projetos da Petrobras e da Eletrobras, segundo o CPDOC. O projeto, redigido em 1951, criava a estatal e admitia que ela se associasse a empresas privadas.

Selo de 1958 pelo 5º aniversário da Lei da Petrobras, com Getúlio Vargas

Selo de 1958 pelo 5º aniversário da Lei da Petrobras, com Getúlio VargasCorreio do Brasil/Governo do Brasil, 1958 · Wikimedia Commons (Correios) · domínio público

O que aconteceu

Na Câmara, os deputados mudaram o projeto e incluíram o monopólio estatal. Houve campanha acirrada pelo monopólio; o CPDOC registra como surpresa a adesão da UDN, de oposição. No Senado, em 1953, o lado contrário venceu: o texto aprovado abria espaço à iniciativa privada, inclusive estrangeira. O projeto voltou à Câmara, que derrubou as emendas do Senado.

Em 3 de outubro de 1953, Vargas sancionou a Lei nº 2.004. O artigo 1º fez monopólio da União a pesquisa e a lavra de petróleo, a refinação e o transporte marítimo e por dutos. O artigo 5º autorizou criar a Petróleo Brasileiro S.A. A União subscreveria todo o capital inicial e nunca teria menos de 51% das ações com voto.

“O Brasil precisa ficar abroquelado [protegido] contra os assaltos sorrateiros do capitalismo internacional, da Standard Oil e de outros trustes exploradores”

Kerginaldo Cavalcanti, senador (PSP-RN)Discurso no Senado, citado pelo Arquivo S, 1953a fonte

O que veio depois

Em agosto de 1954, a carta-testamento de Vargas citou a Petrobras entre as causas da oposição a seu governo. Nos anos 1970, a Petrobras firmou contratos de risco com empresas estrangeiras, que a Agência Câmara diz terem sido feitos sem fundamento legal. A Constituição de 1988 manteve o monopólio da União.

A Emenda Constitucional nº 9, de 1995, permitiu à União contratar empresas estatais ou privadas para explorar e produzir petróleo e gás. A Lei nº 9.478, de 1997, revogou a Lei nº 2.004, criou a Agência Nacional do Petróleo e o regime de concessão. Em 2010, novas leis criaram a cessão onerosa à Petrobras e a partilha de produção no pré-sal.

Vagões-tanque da Petrobras fabricados pela Cobrasma, 1959

Vagões-tanque da Petrobras fabricados pela Cobrasma, 1959Autor não identificado, 1959 · Wikimedia Commons · domínio público

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Na República

Referências

Presidência da República, Lei nº 2.004/1953

Documentos oficiais

Para ler mais

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