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A Era Vargas (1930–1945) · trabalho e Previdência

A jornada de oito horas

4 de maio de 1932 · governo de Getúlio Vargas

Lindolfo Collor toma posse como primeiro ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, Rio de Janeiro, novembro de 1930autor desconhecido, 1930 · Wikimedia Commons · Public domain

Em 4 de maio de 1932, Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, baixou o Decreto nº 21.364, que fixou em oito horas diárias e 48 semanais a jornada nos estabelecimentos industriais, com um dia de descanso obrigatório a cada seis de trabalho. O decreto fecha uma sequência: o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criado em 26 de novembro de 1930, a carteira profissional, de 21 de março de 1932, e a jornada do comércio, de 22 de março. A reivindicação das oito horas vinha das greves da Primeira República.

O que havia antes

Na indústria da Primeira República, os operários cumpriam jornadas de dez a doze horas, muitas vezes com horas extras, e a única lei que limitava o trabalho era o Decreto nº 313, de 1891, que proibia mais de nove horas para menores, só no Distrito Federal (Agência Senado, 3/5/2007, com dados do Dieese). As oito horas estavam na pauta das greves desde o começo do século, inclusive na de 1917.

Em 26 de novembro de 1930, cinco semanas depois de tomar o poder, Vargas criou pelo Decreto nº 19.433 “uma Secretaria de Estado, com a denominação de Ministério dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, sem aumento de despesa”, e entregou-a a Lindolfo Collor. Era o “ministério da Revolução”, como o chamavam Vargas e seus aliados (Arquivo Nacional). Collor ficou até 4 de abril de 1932; Salgado Filho o sucedeu.

Em 21 de março de 1932, o Decreto nº 21.175 instituiu a carteira profissional “para as pessoas maiores de 16 anos de idade, sem distinção de sexo, que exerçam emprego ou prestem serviços remunerados no comércio ou na indústria”, com fotografia, impressões digitais, empregos, salários e o sindicato do portador. Só quem a tinha gozava da legislação social; ela também deixava cada operário “fichado no Ministério” (Arquivo Nacional, Que República é essa). No dia seguinte, o Decreto nº 21.186 fixou as oito horas para o comércio.

Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, com seus ministros, 1931

Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, com seus ministros, 1931autor desconhecido, 1931 · Wikimedia Commons · CC0

O que aconteceu

O Decreto nº 21.364, de 4 de maio de 1932, assinado por Vargas e por Salgado Filho, regula “o horário para o trabalho industrial”. O art. 1º: “A duração normal de trabalho diurno do empregado em estabelecimentos industriais de qualquer natureza será de oito horas diárias, ou quarenta e oito horas semanais, de maneira que a cada período de seis dias de ocupação corresponda um dia de descanso obrigatório”. O trabalho diurno vai das cinco às 22 horas; o descanso semanal tem no mínimo 24 horas seguidas, de preferência no domingo.

As exceções são largas. As 48 horas podem ser distribuídas de outro modo, até dez horas por dia (art. 2º); por acordo ou convenção coletiva, a jornada sobe a dez horas e sessenta semanais, com adicional, salvo nas indústrias insalubres e nos subterrâneos (art. 3º); em casos excepcionais chega a doze horas (art. 4º). O trabalho noturno fica em sete horas (art. 6º), o intervalo para refeição em meia hora (art. 8º). Ficam de fora chefias e funções de confiança, as famílias que trabalham juntas, a agricultura, os transportes, as minas e os serviços públicos (arts. 1º, § 4º, e 11).

A multa por infração vai de 200$000 a 5:000$000, dobrada na reincidência, aplicada pelo Departamento Nacional do Trabalho (art. 13), e o dinheiro custeia a fiscalização do novo ministério (art. 14). Publicado no Diário Oficial de 6 de maio de 1932.

“A duração normal de trabalho diurno do empregado em estabelecimentos industriais de qualquer natureza será de oito horas diárias, ou quarenta e oito horas semanais, de maneira que a cada período de seis dias de ocupação corresponda um dia de descanso obrigatório.”

Decreto nº 21.364, art. 1ºDecreto nº 21.364, de 4 de maio de 1932, 04/05/1932a fonte

O que veio depois

Para o Memorial da Democracia, foi “uma vitória histórica dos trabalhadores”, que atendia a uma das principais reivindicações operárias. O Dieese, citado pela Agência Senado, lê os decretos de 1932 como o início da proteção à jornada, aperfeiçoada em 1943 pela CLT, que limitou a hora extra a duas por dia; o descanso semanal remunerado veio pela Lei nº 605, de 1949. A Constituição de 1988 baixou a semana para 44 horas.

A outra face: o Ministério do Trabalho condicionou a legislação ao sindicato oficial. Entre junho e outubro de 1934, cerca de 2.672 sindicatos pediram registro e só 299 foram aprovados, os “sindicatos de carimbo”; quem não se filiava era clandestino e podia ser preso por vadiagem (Arquivo Nacional). Collor dizia que o objetivo era evitar a “luta de classes” (Agência Senado, 28/4/2023).

A jornada voltou à pauta nas décadas seguintes: a Constituinte discutiu as 40 horas e ficou em 44; em 2007 tramitava a PEC 75/2003, do senador Paulo Paim, pelas 36 horas; em 2026 o Congresso aprovou o fim da escala 6x1.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Câmara dos Deputados, Decreto nº 21.364/1932

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