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A Era Vargas (1930–1945) · direitos

O voto feminino e a Justiça Eleitoral

24 de fevereiro de 1932 · governo de Getúlio Vargas

Integrantes da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, a associação de Bertha Lutz que fez a campanha pelo voto, c. 1930Autor não identificado, 1930 · Arquivo Nacional, fundo Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (via Wikimedia Commons) · domínio público

Em 24 de fevereiro de 1932, com o Congresso fechado, Getúlio Vargas assinou o Código Eleitoral. O decreto definiu como eleitor “o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”, adotou o voto secreto e criou a Justiça Eleitoral, que passou a cuidar das eleições no lugar dos próprios políticos.

O que havia antes

Na Primeira República, eram os governantes e partidos que organizavam as eleições, e o Congresso reconhecia ou “degolava” os eleitos. Documentos do Arquivo do Senado registram votos de mortos e atas preenchidas “a bico de pena”: em 1925, um candidato maranhense apontou 16 mortos votando em Passagem Franca.

As mulheres não votavam. A Constituinte de 1891 rejeitou as emendas a favor do voto feminino. O primeiro projeto foi apresentado em 1917, por Maurício de Lacerda; nos anos 1920 surgiram quase dez. Em 1927, o Rio Grande do Norte permitiu o voto feminino, e em 1928 Lajes elegeu Alzira Soriano. A Revolução de 1930 fechou o Congresso e engavetou os projetos.

Bertha Lutz, líder da campanha pelo voto feminino, em 1925

Bertha Lutz, líder da campanha pelo voto feminino, em 1925Adam Cuerden, 1925 · Wikimedia Commons (restauração de Adam Cuerden) · domínio público

O que aconteceu

O Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Vargas e seus ministros, regulou “em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições federais, estaduais e municipais”. O art. 2º diz: “E' eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na fórma deste Codigo.” Mendigos, analfabetos e praças de pré continuavam sem poder se alistar.

O art. 5º instituiu a Justiça Eleitoral, com um Tribunal Superior na capital, um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e no Acre, e juízes eleitorais nas comarcas. O Tribunal Superior teria oito membros efetivos e oito substitutos. O art. 56 adotou o “sufragio universal direto, voto secreto e representação proporcional”.

O Tribunal Superior Eleitoral começou a funcionar em 20 de maio de 1932, num prédio ao lado da Biblioteca Nacional, no Rio. Os tribunais regionais e os juízes eleitorais começaram nas semanas seguintes.

“E' eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na fórma deste Codigo.”

Getúlio Vargas, chefe do Governo ProvisórioDecreto nº 21.076 (Código Eleitoral), art. 2º, 24/02/1932a fonte

O que veio depois

A primeira eleição sob o Código foi a da Assembleia Nacional Constituinte, em 3 de maio de 1933. Pela primeira vez, mulheres votaram e se candidataram em todo o país. A médica Carlota Pereira de Queirós, eleita com 176 mil votos por São Paulo, tomou posse em 15 de novembro de 1933 como a primeira deputada do Brasil.

A Constituição de 16 de julho de 1934 baixou a idade para 18 anos: “São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 annos” (art. 108). O voto passou a ser obrigatório para os homens e para as mulheres “quando estas exerçam função publica remunerada” (art. 109). A Justiça Eleitoral ganhou status constitucional (art. 82).

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 28/10/2026.

Referências

Presidência da República, Decreto nº 21.076/1932

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