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República / marcos / a ditadura militar

A ditadura militar (1964–1985) · crises e escândalos

O caso Lutfalla

29 de abril de 1977 · governo de Ernesto Geisel

Sede do BNDES (então BNDE) na avenida República do Chile, no centro do Rio de Janeiro, o banco que emprestou à Lutfalla; foto de 2018Doll91939, 2018 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Em abril de 1977, jornais paulistas revelaram que a S.A. Fiação e Tecelagem Lutfalla, da família da mulher de Paulo Maluf, tomara do BNDE em 1975 e 1976 cerca de Cr$ 350 milhões quando já era insolvente, com o aval do ministro do Planejamento, Reis Velloso. O governo Geisel confiscou o acervo da empresa em 1978. Ninguém foi denunciado: a Justiça Federal arquivou o inquérito em definitivo em 1987, com os crimes prescritos.

O que havia antes

A Lutfalla era uma tecelagem paulista com meio século de existência, de Fuad Lutfalla, sogro de Paulo Maluf. O Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro, do CPDOC, descreve a empresa como “de propriedade do sogro de Maluf e da qual ele próprio era um dos principais acionistas”; os advogados da família sustentaram, em 1986, que Maluf “nunca foi sócio” e que a mulher dele, Sylvia Lutfalla Maluf, se desligara da empresa quando o BNDE assumiu a direção, em agosto de 1975 (O Estado de S. Paulo, 21/6/1986). Maluf era então secretário dos Transportes de São Paulo.

Segundo o verbete de João Paulo dos Reis Velloso no mesmo dicionário, as operações do BNDE com a empresa ocorreram “no período de 1975 a 1976”, “comprometendo recursos da ordem de 350 milhões de cruzeiros, oriundos do banco oficial”. Ao vir a público o caso, o ministro divulgou nota dizendo que “partira dele a proposta, aceita pelo governo, de providenciar a intervenção na empresa”, que “visava evitar a falência da empresa e suas graves repercussões econômicas e sociais”.

O ministro do Planejamento João Paulo dos Reis Velloso (à direita) com Nelson Parente Ribeiro, presidente da Aberj, em 30 de agosto de 1971

O ministro do Planejamento João Paulo dos Reis Velloso (à direita) com Nelson Parente Ribeiro, presidente da Aberj, em 30 de agosto de 1971Associação de Bancos no Estado do Rio de Janeiro, 1971 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

O que aconteceu

As denúncias saíram nos jornais paulistas em abril de 1977 e chegaram ao Senado pela voz de Roberto Saturnino (MDB-RJ). O líder do governo, Virgílio Távora (Arena-CE), respondeu da tribuna em 29 de abril, com “esclarecimentos iniciais a respeito do envolvimento do ministro Reis Velloso nas gestões do grupo Lutfalla com autoridades monetárias”, e de novo em 3 de maio. Em 19 de maio, Paulo Brossard (MDB-RS) falou 76 minutos só sobre o caso, diante de 41 senadores: chamou a operação de “grande negociata”, disse que Velloso “sobrepôs-se ao BNDE” para dar recursos a uma empresa insolvente e atribuiu os favores ao “tráfico de influência política, através do Sr. Paulo Salim Maluf, genro do maior acionista do grupo” (Jornal de Brasília, 19/5/1977).

A resposta do governo foi o confisco. O Decreto nº 82.088, de 7 de agosto de 1978, “confisca o acervo da empresa S.A. Fiação e Tecelagem Lutfalla”, com base na legislação de enriquecimento ilícito da Comissão Geral de Investigações. O Decreto nº 82.833, de 13 de dezembro de 1978, assinado por Geisel, Armando Falcão, Mário Henrique Simonsen e Reis Velloso, declarou nulas, em relação à Fazenda Nacional e ao BNDE, as alienações de bens feitas por Fuad Lutfalla, Fábio Lutfalla, Fuad Lutfalla Jr. e Edmundo Kehdi desde 5 de dezembro de 1974, e confiscou os bens dos ex-diretores e das empresas que controlavam, para pagar o passivo da tecelagem. O CPDOC resume: “O BNDE interveio na empresa em 1978 e bloqueou os bens dos acionistas.”

O caso não impediu a carreira de Maluf. Na convenção da Arena paulista, em junho de 1978, ele venceu Laudo Natel, o nome preferido do Planalto; os adversários tentaram torná-lo inelegível pelo caso Lutfalla, e o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o recurso de Natel em 17 de julho de 1978, por quatro votos a dois. Em 1º de setembro, o Colégio Eleitoral paulista o elegeu governador (CPDOC, verbete Paulo Maluf).

“Confisca o acervo da empresa S.A. Fiação e Tecelagem Lutfalla e dá outras providências.”

Decreto nº 82.088, ementa (grafia atualizada)Decreto nº 82.088, de 7 de agosto de 1978, 07/08/1978a fonte

O que veio depois

O caso se arrastou por uma década. Em julho de 1979 a Folha noticiava que o Tribunal de Contas da União examinava o empréstimo; a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável ao confisco (Oliveira e Ribeiro, Revista Direito e Práxis, 2022). Em 1980, segundo O Estado de S. Paulo, o governo determinou que a dívida com o BNDE fosse paga pelo valor histórico, sem correção, com os bens confiscados avaliados a preço de mercado: a dívida de Cr$ 606 milhões foi quitada e o grupo ainda recebeu um “troco” de Cr$ 94 milhões. Em 1984, Antônio Carlos Magalhães reviveu o caso contra a candidatura de Maluf à Presidência (CPDOC), e em 1986 o Ministério Público Federal mandou a Polícia Federal reabrir o inquérito, o que o advogado da família chamou de manobra eleitoral.

Em 24 de abril de 1987, o juiz Sinval Antunes de Souza, da 1ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, atendendo a requerimento do procurador-chefe Manoel Paulino, determinou o arquivamento definitivo do inquérito, pela súmula 524 do STF, que impede ação penal sem provas novas. Os crimes de uso de documento inidôneo e falsidade ideológica tinham prescrito em fevereiro de 1987; corrupção ativa, peculato e prevaricação prescreveriam em julho. Não houve denúncia criminal recebida, nem réu, nem condenação. Walter do Amaral, assistente jurídico do BNDE demitido sem justa causa por insistir na apuração, resumiu: “o exemplo que poderia servir para moralizar o País tenha se transformado em modelo para dezenas de outros grandes escândalos” (O Estado de S. Paulo, 19/7/1987).

A memória pública do caso ficou na canção “Arrombou o cofre”, de Rita Lee, vetada em 1983: o parecer da censura, no Arquivo Nacional, dizia que a letra ligava Maluf “ao caso Luftfalla, do qual nada resultou de apurado como crime” (Valeria Alves, Revista Topoi, 2026). Dois artigos acadêmicos afirmam que o processo “terminou arquivado pelo STF”; o Estadão de 1987 registra o arquivamento na primeira instância federal.

Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.

Na República

Referências

Senado Federal, pronunciamento de Virgílio Távora em 29/04/1977

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