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A Nova República (desde 1985) · direitos
A primeira Delegacia da Mulher
6 de agosto de 1985 · governo de José Sarney
Em 6 de agosto de 1985, o governador Franco Montoro criou por decreto, em São Paulo, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, a primeira do país, com a delegada Rosmary Corrêa à frente: no dia seguinte, uma fila de cerca de 500 mulheres. Três anos depois, a Constituição de 1988 trouxe a licença-maternidade de 120 dias, a igualdade entre homens e mulheres e o dever do Estado de coibir a violência na família.
- 500mulheres na fila no dia seguinte à inauguração (Agência SP)
- 200boletins de ocorrência no primeiro dia útil
- 13policiais, todas mulheres, na equipe inicial
- 120 diasde licença à gestante na Constituição de 1988 (art. 7º, XVIII)
- 142delegacias de defesa da mulher em São Paulo em 2025; 18 abertas 24 horas
- 585unidades especializadas no país em 2026; 80% não funcionam 24 horas
O que havia antes
A violência contra a mulher era registrada, quando era, nos distritos policiais comuns. A iniciativa da delegacia, segundo a delegada que a comandou, veio “da luta de mulheres organizadas na sociedade” (Migalhas, 2019), no governo Montoro, o primeiro eleito pelo voto direto em São Paulo desde 1965, que já havia criado o Conselho Estadual da Condição Feminina (data não conferida).
A proposta foi planejada pelo então secretário da Segurança Pública, Michel Temer (Migalhas, 2019), e tomou a forma de decreto estadual, com base no art. 89 da Lei estadual 9.717/1967 e em exposição de motivos do próprio secretário (Decreto 23.769/1985, preâmbulo).

André Franco Montoro em dezembro de 1980, dois anos antes de ser eleito governador de São PauloJosé Reynaldo da Fonseca, 1980 · Wikimedia Commons · CC BY 2.5
O que aconteceu
O Decreto 23.769, de 6 de agosto de 1985, assinado no Palácio dos Bandeirantes por Franco Montoro, por Michel Miguel Elias Temer Lulia, secretário da Segurança Pública, e por Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, pela Secretaria do Governo, “cria a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher”, na Secretaria da Segurança Pública, subordinada ao delegado-chefe do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo (Degran). O art. 2º dá a ela a investigação dos crimes contra pessoas do sexo feminino previstos em capítulos determinados do Código Penal (os crimes contra a pessoa e contra os costumes), ocorridos no município da capital, “concorrentemente com os Distritos Policiais”; o art. 3º manda implantá-la aos poucos, conforme o orçamento (Assembleia Legislativa de São Paulo, repositório de legislação).
A delegacia abriu na região do Parque Dom Pedro, no centro, com uma equipe de 13 mulheres, entre delegadas, investigadoras, carcereiras e escrivãs, sob o comando de Rosmary Corrêa, a “delegada Rose”, que tinha dez anos de carreira. “Nem deu tempo de pensar, começamos o atendimento”, contou ela em 2025: no dia seguinte à inauguração havia uma fila de cerca de 500 mulheres, e no primeiro dia útil foram registrados cerca de 200 boletins de ocorrência (Agência SP, 6/8/2025, reproduzida pelo ABCD do ABC). Para ela, “a DDM foi a primeira política pública do país para a mulher”.
O decreto de criação foi substituído em 30 de janeiro de 1986 pelo Decreto 24.668, que organizou da 1ª à 5ª delegacias de defesa da mulher na capital (ementa e cláusula de revogação lidas por resumo de busca, não pela página).
“Cria a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.”
O que veio depois
A Constituição de 1988 levou ao texto o que a delegacia fazia na prática. O art. 226, § 8º: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. O art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. E o art. 7º, entre os direitos dos trabalhadores, a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias” (XVIII), a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos” (XX) e a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo” (XXX).
A lei federal específica só veio com a Lei Maria da Penha, em 2006, que Rosmary Corrêa chamou de “uma das melhores leis do mundo no atendimento a todos os tipos de violência contra a mulher” (Migalhas, 2019). Em 2025, São Paulo tinha 142 delegacias de defesa da mulher, a maior rede do país, 18 delas abertas 24 horas; a da capital mudou do Parque Dom Pedro para o Cambuci em 2019 (Agência SP).
No país, o 10º Diagnóstico Nacional das unidades especializadas de atendimento à mulher, divulgado em 7 de agosto de 2026 pelos Ministérios das Mulheres e da Justiça, contou 585 unidades em funcionamento, 282 delas delegacias exclusivas; registraram 782.474 atendimentos em 2025, a 329.451 vítimas, e 80% delas não funcionam 24 horas (Agência Gov).
Relato escrito sobre as fontes listadas abaixo, conferidas em 29/10/2026.
Na República
Referências
Assembleia Legislativa de São Paulo, Decreto nº 23.769/1985
Documentos oficiais
- Decreto nº 23.769, de 6 de agosto de 1985: cria a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher · Assembleia Legislativa de São Paulo
- Constituição de 1988, arts. 5º, I; 7º, XVIII, XX e XXX; 226, §§ 5º e 8º · Presidência da República
Dados
- Diagnóstico nacional apresenta panorama da rede especializada de atendimento às mulheres (7/8/2026) · Agência Gov / Ministério das Mulheres
Para ler mais
- Primeira delegacia da mulher de São Paulo completa 40 anos (Agência SP, 6/8/2025, reproduzida) · Agência SP (Governo de São Paulo), via ABCD do ABC
- “Foi uma conquista”, diz delegada responsável pela primeira delegacia da mulher criada no país (2019) · Migalhas
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